DIVÓRCIO DIRETO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Almirante Tamandaré nº, aptº , Flamengo, e, brasileiro, casado, motorista particular, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua Presidente Kenedy nº, Centro, Duque de Caxias, vêm, respeitosamente, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), com fulcro no artigo 40º da Lei 6.515/77 c/c artigos 155, II, 282 e 1120/1124 do Código de Processo Civil e art. 226, parágrafo 6º da constituição Federal de 100088, requerer seu

DIVÓRCIO CONSENSUAL

com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º e seu parágrafo 1º da Lei 1.060/50 com nova redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seus próprios sustento e de sua família, doc. em anexo.

DOS FATOS

Os Requerentes contraíram matrimônio em 17 de dezembro de 100065, sob o regime da comunhão universal de bens, consoante a certidão de casamento, cuja cópia instrui a exordial.

Do referido enlace matrimonial advieram três filhos, sendo um falecido e duas filhas que já são maiores e casadas.

Ao longo do matrimônio, os Requerentes adquiriram um imóvel, no qual a assistida atualmente reside, o qual se encontra devidamente registrado, conforme certidão de ônus reais que instrui a prefacial, sendo que o 2º requerente decidiu doar a fração ideal que lhe caberia à 1ª requerente.

A separação de fato ocorreu há mais de 02 (dois) anos, sendo inviável a reconciliação, pelo que os Requerentes invocam a prestação jurisdicional estatal, com o escopo de ver decretado o divórcio consensual, consoante as cláusulas abaixo elencadas:

a) Os Requerentes se exoneram mutuamente do direito de demandar alimentos em Juízo, eis que possuem meios próprios de subsistência;

b) Tendo em vista a doação feita por parte do 2º Requerente, caberá a propriedade plena do único imóvel do casal à 1ª Requerente.

c) O cônjuge mulher continuará a usar o nome de casada, qual seja:.

Neste sentido, leciona SILVIO DE SALVO VENOSA, Direito Civil, Quarta Edição, Direito de Família, 2012, à pág. 262: “ A Constituição de 100088 admitiu o divórcio direto como modalidade ordinária, possibilitando-o a qualquer tempo, após dois anos de separação de fato”. ... “O pedido de divórcio pode, portanto, nessas premissas, ser formulado em conjunto por ambos os cônjuges, na modalidade consensual”.

Ainda, leciona, Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil, Quarta Edição, Direito de Família, 2012, pág. 264: “Se as partes silenciarem sobre a pensão, entendemos que deixaram de exercer esse direito, não sendo óbice para a homologação. A renúncia exige sempre manifestação inequívoca e expressa”.

Neste rumo entendem os nossos Tribunais:

DIVÓRCIO DIRETO. Ação proposta pela esposa – Cônjuges, desde longa data, não coabitam sob o mesmo teto – Esporádicas visitas do marido ao lar conjugal, onde também permanecem seus filhos, sem o propósito, contudo, de restabelecimento da vida em comum – Circunstância que não descaracteriza a separação de fato hábil, pelo decurso do tempo, para a concessão do divórcio direto” ( TJSP – Ap. Cível 74.081-4, 04-3-0008, Rel. Yussef Cahali).

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. Prova do tempo de separação superior a dois anos – Descabimento de partilha de bem adquirido depois da separação, sem vínculo com a conveniência – Alimentos não devidos – Recurso não provido” ( TJSP – Ap. Cível 138.038-4, 30-3-2000, 4ª Câmara de Direito Privado – Rel. Aguilar Cortez).

DO PEDIDO

Por todo o exposto, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, e cumpridas as formalidades legais, requerem a V. Exª. a homologação das cláusulas do acordo supra, bem como a ulterior decretação do divórcio consensual dos Requerentes, e consequente expedição de carta de sentença para averbação perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Requerem, ainda, por derradeiro, o deferimento da gratuidade de justiça, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, na amplitude do art. 332 do CPC, notadamente, a oitiva dos Requerentes em depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$30.000,00.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

Cônjuge mulher

Cônjuge varão

Advogada

OAB/RJ