DIREITO DE FAMÍLIA RESPOSTA PARCELAMENTO DO DÉBITO PRISÃO2
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA
PROCESSO N.º: _______________
_______________________________________________________, já qualificada nos autos da Execução de Alimentos, processo em epígrafe, vem pela Defensora Pública em exercício neste r. juízo, em atenção ao despacho de fls. ________ v. , expor e requerer o que se segue:
- A genitora da filha comum, vem suportando o encargo de suprir TODAS as necessidades básicas da menor sem o devido auxílio do executado, que ao longo dos meses, furtou-se da obrigação que lhe competia.
- Ocorre que, como titular da guarda de fato/direito, a requerente arcou com seu único esforço as prestações em atraso, cabíveis ao executado, não sendo justo, que quando instado a saldar o débito o executado sustente a impossibilidade de trabalho pelo furto de seu carro, sendo certo que, a menor não deixa de se alimentar em razão dessa circunstância, devendo o executado buscar outros meios de sobrevivência, e auxiliar a menor.
- FRISE-SE QUE SEQUER CONTRIBUIU COM QUALQUER QUANTIA, OU PROVOU O QUE DECLAROU, ATRAVÉS DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PENSÕES ATUAIS, EVIDENCIANDO SER CONTUMAZ DEVEDOR.
- Vislumbra-se em tela absoluta demonstração de DESCASO DO EXECUTADO, QUE NEM MESMO APRESENTOU PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO REFERIDO DÉBITO, pois a situação que menciona ter impedido o pagamento do débito é pretérita e não corresponde a situação atual.
- Desta forma, considerando que o executado, não somente deixou de realizar o pagamento referente a execução em questão, como as prestações atuais, resta devidamente demonstrado que o único meio hábil de compelir o executado é através dos meios coercitivos existentes na via judicial, reitera o pedido de decretação da prisão do executado, nos termos do artigo 733 do CPC
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2005.