DIREITO DE FAMÍLIA EMENDA DIVÓRCIO DIRETO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

Proc. nº DIVORCIO DIRETO

vêm, atraves da Defensora , em atendimento ao r. despacho de fls. 18 dizer que:

VISITAÇÃO DOS FILHOS:

Acordam as partes que os menores ficarão sob a guarda da mãe e que a visitação será livre.

PENSIONAMENTO DOS FILHOS:

Em caso de ausência de vinculo empregaticio, o pensionamento será de 40% do salário mínimo. Caso esteja exercendo atividade laborativa com vínculo empregaticio, o pensionamento será de 30% dos ganhos líquidos, mais 13º salário, FGTS, verbas rescisórias em caso de dispensa.

Ademais, atendendo ao r. despacho de fls. 18, o casal encontra-se separado de fato por mais de 02(dois) anos conforme demonstra o rol de testemunhas às fls. 14 e 15.

Assim, requerem o prosseguimento do feito com a homologação do DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL.

Nestes Termos

P. Deferimento

Rio de Janeiro, 0000 de Agosto de 2012.