DIREITO DE FAMÍLIA EMENDA DIVÓRCIO DIRETO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Proc. nº DIVORCIO DIRETO
vêm, atraves da Defensora , em atendimento ao r. despacho de fls. 18 dizer que:
VISITAÇÃO DOS FILHOS:
Acordam as partes que os menores ficarão sob a guarda da mãe e que a visitação será livre.
PENSIONAMENTO DOS FILHOS:
Em caso de ausência de vinculo empregaticio, o pensionamento será de 40% do salário mínimo. Caso esteja exercendo atividade laborativa com vínculo empregaticio, o pensionamento será de 30% dos ganhos líquidos, mais 13º salário, FGTS, verbas rescisórias em caso de dispensa.
Ademais, atendendo ao r. despacho de fls. 18, o casal encontra-se separado de fato por mais de 02(dois) anos conforme demonstra o rol de testemunhas às fls. 14 e 15.
Assim, requerem o prosseguimento do feito com a homologação do DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL.
Nestes Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 0000 de Agosto de 2012.