DIREITO DE FAMÍLIA (28) REQUERIMENTO JUNTADA AGRAVO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
Ref. processo: 2003.202.008570-1
JULIO CESAR CHAVES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através da Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, vem, nos termos do artigo 526 do CPC , requerer a juntada de cópia de Agravo interposto, no combate a decisão proferida as fls. 46 v., protestando desde já pela reconsideração da r. decisão, no sentido de recebimento da contestação protocolada por equívoco junto ao juízo da 1ª. Vara de Família desta Regional, tempestivamente.
Requer, outrossim, informar que , o referido agravo foi instruído com as seguintes peças:
- Petição Inicial da Ação de investigação de paternidade – fls.02/05;
- Procuração fls. 06 e 20;
- Mandado de citação fls. 28;
- Decisão que decretou a revelia- fls. 29;
- Certidão de juntada de contestação fls. 34;
- Contestação protocolada- fls. 35/41;
- Certidão informando o direcionamento equivocado –fls. 46;
- Decisão agravada proferida – fls. 46v.
- Certidão de intimação da Defensoria fls. 48;
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 27 de julho 2004
Delmalice Rocha e Silva
Defensora Pública
Mat.. 821.253-2