DIREITO DE FAMÍLIA ( 12) NOTIF JUD POSSE

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ........VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - COMARCA DA CAPITAL

ELAIS TEOTÔNIO , brasileira, solteira, auxiliar operacional de serviços, portadora da carteira de identidade nº03415511-9 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 371032537-49, residente e domiciliada na Rua São Francisco nº 504, fundos, Praça Seca, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 21.320-190, vem, através da Defensora Pública, em exercício junto a este r. juízo, propor a presente:

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

em face de ALEXANDER SILVA DE ABREU situado na Rua São Francisco nº 504, fundos, Praça Seca, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 21.320-190, pelos fatos que passa a expor;

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente afirma, sob as penas da Lei, ser juridicamente necessitada, não possuindo condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, de acordo com o art. 4º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86; para tanto, indica a Defensoria Pública para o patrocínio desta causa.

DOS FATOS

O notificado encontram-se ocupando indevidamente o imóvel situado Rua São Francisco nº 504, fundos, Praça Seca, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 21.320-190, sendo certo que a notificante é legítima possuidora e titular dos diretos inerentes ao imóvel em questão, tendo em vista que há mais de 30 anos reside no imóvel, que pertencia a seu tio GILBERTO LIMA ( doc. IPTU em anexo).

Ocorre que o Notificado vem obstando o exercício do direito da notificante, na medida em que não atende a solicitação de desocupação, configurando conduta revestida de ilegalidade, que merece ser refutada através das medidas judiciais cabíveis .

Cumpre esclarecer que o notificado era companheiro da filha da requerente, entretanto com o advento da separação há mais de 3 anos, a título de permissão continuou a residir no imóvel, sob a condição de que contribuísse na subsistência da casa e oferecesse pensão alimentícia.

Entretanto, além de não cumprir com os deveres impostos, vem trazendo algumas namoradas para dormir na casa da autora, obrigando a autora a ceder a sua própria cama para que ele possa dormir, tornando a situação a cada dia mais insuportável.

Ressalta-se que a notificante necessita do imóvel para residência própria , restabelecendo a paz em seu lar familiar, razão pela qual requer a sua imediata desocupação.

DO PEDIDO

Ante ao exposto, requer a V. Exa.:

  1. deferimento da gratuidade de justiça;
  2. a NOTIFICAÇÃO do (a) requerido (a) , para que, no prazo de 30 (trinta) dias para desocupe o imóvel em questão, sendo que na hipótese de não desocupação dentro do prazo, será proposta medida judicial cabível objetivando reintegração de posse c/c perdas e danos, ainda, sob pena de pagamento de multa e outras sanções, inclusive custas e honorários advocatícios de sucumbência.
  3. Após cumpridas as formalidades legais, sejam os preserntes autos entregues a requerente , na forma do disposto no artigo 872 do CPC.

Dá-se a causa o valor de R$ 200,00.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2002.

DELMALICE ROCHA E SILVA – Defensora Pública

MAT. 821253-2