DESARQUIVQMENTO E OFÍCIO URGENTES

Exmo.Sr.Dr.Juiz de Direito da ª. Vara de Família do Forum Regional do Meier.

DESARQUIVAMENTO E OFÍCIO DE URGÊNCIA

Processo no.

JEANE MAYRINK NEVES MÉR nos autos da Ação de Separação Consensual , onde seu ex-conjuge , DIOGO REBELLO SIMÕES, vem por sua advogada infra assinada , onde o alimentante se responsabilizou a depositar em conta de poupança da representante do alimentado, filho do casal , LUCAS MAYRINK REBELLO SIMÓES O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS PROVENTOS BRUTOS ,SEM OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE LEI, requerer a intimação da VIGO , ÓRGÃO EMPREGADOR, do alimentante PARA QUE PROCEDA O DEPÓSITO EM DATA MARCADA , VISTO QUE O ALIMENTANTE RECEBE SEUS PROVENTOS TODO DIA 30 DE CADA MÊS, JÁ DEBITADOS EM SEU CONTRA-CHEQUE E ATÉ A PRESENTE DATA, O MENOR NÃO RECEBERA , O DEPÓSITO DOS ALIMENTOS DEVIDOS DO MÊS DE MARÇO/2010, NÃO FORAM EFETUADOS PELA EMPRESA EMPREGADORA,COLOCANDO O MENOR EM CONSTRANGIMENTO , principalmente o colégio do filho menor do casal , QUE ENCONTRA-SE INADIMPLENTE , pois os recursos com que a Representante do menor percebe , assumem entre outras necessidades os de alimentação, aluguel, plano de saúde , transporte escolar e etc....

Isto posto a Requerente quer deixar registrado que a mensalidade escolar a ser paga, é de vencimento todo dia 2 de cada mês , que por pura disponibilidade unilateral da escola, permite que a Requerente a pague até o quinto dia útil de cada mês .E O 5º. Dia útil , fora na última quinta –feira , e estar bem distantes , hoje dia 12/04/2010, e até apresente data nada foi depositado .

Informamos que até a data corrente dia 12/04/2010, não foi depositado os referidos alimentos , em conta da Requerente ,embora tenham sido debitados no contra-cheque do ex-conjuge varão, o alimentante, que nada faz para saná-lo, pois com certeza a Requerente que já percebe tão pouco de alimentos, R$337,00 , será penalizada com a multa prevista em contrato escolar de mais de 20% (vinte por cento) , deixando de ganhar o desconto previsto nomesmo contrato. Isto posto, requer:

A intimação da empresa empregadora, de nome , VIGO para que promova o pagamento dos alimentos em dia certo e que não ultrapasse o dia 5(cinco) década Mês, subseqüente ao mês vencido , pois a variedade ealterabilidade das datas de depósitos , SÃO CONSTANTES PELA EMPRESA EMPREGADORA que ainda são PROMOVIDAS em cheque, onde a Requerente aguarda mais de três dias para compensá-los , está , sem sombra de dúvidas, Eem prejuízo , desequilíbrio e intranquilidade à vida escolar do menor, filho do casal.

Nestes termos ,

Pede e espera deferimento.

Rio de Janeiro,