DEFESA BAZAR

EXCELENTÍSSIMO SR(a). DR(a). JUIZ(a) DA VARA DO TRABALHO DERJ.

PROCESSO N.

C e C

C O N T E S T A Ç Ã O

na ação que lhe move

NO MÉRITO

DOS FATOS

Alega o reclamante ter sido admitido em 18/04/2006, para a função de Cozinheira, recebendo como último salário R$ 600,00 (Seiscentos reais) e que foi dispensado em 20/10/2006 sem justa causa.

O reclamante foi efetivamente admitido em 18/05/2006 e pediu demissão em 20/10/2006.

DA ANOTAÇÃO DA CTPS

A reclamante teve a CTPS assinada com data de admissão em 18/05/2006 e demissão em 20/10/2006 na função de Cozinheira e com o salário mensal de R$ 600,00.

DA JORNADA DE TRABALHO

O horário de trabalho da reclamante era das 7:00 às 15:00hs com 1 hora de intervalo para descanso e refeição, de Segunda a Sábado, ressalte-se que o estabelecimento comercial não funcionava aos domingos e feriados.

Pelo exposto verifica-se a ausência de jornada extraordinária.

DA REMUNERAÇÃO

O Reclamante equivoca-se valor declinado na inicial no tocante a remuneração quando informa ser o de R$ 600,00 por semana, o que nitidamente não seria razoável pelo porte da empresa e pela função desempenhada.

A remuneração da reclamante era de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

O 20 dias do salário de outubro foram efetivamente quitados conforme documento em anexo.

DA INSALUBRIDADE

O valor relativo a parcela do adicional de insalubridade foram devidamente quitadas conforme contracheques em anexo.

DOS PEDIDOS

  1. Das horas extras e de dois feriados laborados

Improcede tal pleito pela ausência de horas extras extraordinárias, inclusive em feriados;

  1. Pagamento do saldo de salários – 20 dias

O salário foi devidamente quitado conforme documento em anexo;

  1. Aviso Prévio

Indevido tal pleito, pelo pedido de demissão da reclamante;

  1. Férias proporcionais de 7/12 + 1/3

Foram devidamente quitadas conforme cópia da rescisão em anexo.

  1. 13. Salário de 7/12

Foram devidamente quitadas conforme cópia da rescisão em anexo.

f) Entrega das guias de FGTS e GRFC

Foram devidamente recolhido, conforme guias em anexo.

  1. Pagamento da indenização substitutiva de 03 cotas do seguro desemprego

A reclamante não faz jus ao benefício devido ao pedido de demissão.

  1. Pagamento de 15% do adicional de insalubrilidade

Devidamente quitados conforme contracheques em anexo;

  1. Dos honorários advocatícios

Impugna a reclamada o pleito de honorários advocatícios, uma vez que não atendidos os requisitos do art. 14 da Lei 5584/70 e Enunciados 219 e 329 do C.TST.

  1. Da Compensação

Por cautela, requer a Reclamada que lhe seja deferida a compensação dos valores pagos anteriormente, de idêntica nomenclatura ou natureza jurídica.

  1. Da multa do art. 467 da CLT

Pela inexistência de verbas incontroversas, indevida a multa ora pleiteada.

l) Da multa do art. 477 § 8° da CLT

As verbas rescisórias foram quitadas no prazo fixado no prazo fixado pelo art; 477 § 6° DA CLT, portanto indevido tal pleito.

Face ao que restou fartamente demonstrado e provado, se requer seja a presente ação julgada IMPROCEDENTE, por medida da mais lídima e salutar JUSTIÇA.

Termos em que

Pede Deferimento