DEFESA AGR
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE.
PROCESSO N°
AGR LOGISTICA E GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA
C O N T E S T A Ç Ã O
Pelos motivos que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
Alega o reclamante ter sido admitido em 01/02/2012, para a função de Auxiliar de Escritório, recebendo como último salário R$ 1.500,00 e que foi dispensada em 04/08/2012, alegando ainda que a Reclamada não procedeu ao registro na CTPS no período de 01/02/2012 à 31/05/2012 e que trabalhava de Segunda à Sábado no horário das 8:00 às 19:00hs, com intervalo de 1(uma) hora para refeições, e dois sábados por mês, além dos feriados.
O reclamante foi efetivamente admitido em 01/06/2012, quando da assinatura de sua CTPS, sendo certo que laborou até 04/08/2012, quando foi dispensado sem justa causa.
O reclamante laborava no horário das 8:00 às 17:00hs de Segunda à Sexta-feira, com 1 hora de intervalo para refeição, sendo certo que em nenhum período excedeu a citada jornada, até porque seu serviço não era supervisionado, visto que eram somente dois funcionários nesta filial, sem nenhum gerenciamento local e direto de suas atividades, visto que, a gerência da Reclamada ficava na cidade de São Paulo e o reclamante não cumpria nenhuma determinação legal, para prolongamento de sua jornada laboral.
Quanto a juntada de um recibo supostamente comprobatório de salário do mês de fevereiro/2012 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), impugna desde já a Reclamada por desconhecer tal documento.
No tocante ao salário “por fora” de R$ 750,00, o Reclamante percebia o salário anotado em sua CTPS, que ressalte-se compatível com a função exercida.
DOS PEDIDOS
- Retificação CTPS – admissão e salário
Descabe tal pleito, pelo ausência de período sem anotação e diferença salarial;
- Horas extraordinárias
Improcede tal pleito, pelo ausência de horas laboradas extraordinariamente;
- Pagamento em dobro dos feriados
Improcede tal pleito pela ausência de feriados laborados;
- Diferença de R.S.R
Pela ausência do principal, padece o pleito dos acessórios;
- Verbas resilitórias – base salário de R$ 1.500,00
Indevido tal pleito, pelo ausência de “salário por fora”;
- Entrega da guia do FGTS e GRFC;
As guias foram entregues juntamente com a TRCT, conforme cópias anexas;
- Seguro desemprego ou indenização substitutiva
O reclamante laborou apenas 2 (dois) meses para a Reclamada, entretanto, por ocasião da audiência será entregue a guia de seguro desemprego;
- Da justiça gratuita
Improcede o pedido do benefício em tela, posto que a reclamante não preenche os requisitos previstos na Lei 5.584/70.
Inicialmente por não ter-se socorrido do sindicato de sua, além de não comprovar que sua situação econômica impossibilite-lhe demandar sem prejuízo de seus sustento e de sua família.
- Dos honorários advocatícios
Impugna a reclamada o pleito de honorários advocatícios, uma vez que não atendidos os requisitos do art. 14 da Lei 5584/70 e Enunciados 219 e 329 do C.TST.
- Da expedição de ofícios aos órgãos competentes
Não subsiste razão à reclamante quanto postula a expedição de ofícios aos órgãos competentes. Na hipótese dos autos a reclamada não praticou qualquer infração aos preceitos legais, razão pela qual não prospera este pleito, pela mais absoluta impropriedade.
- Da Compensação
Por cautela, requer a Reclamada que lhe seja deferida a compensação dos valores pagos anteriormente, de idêntica nomenclatura ou natureza jurídica.
Face ao que restou fartamente demonstrado e provado, se requer seja a presente ação julgada IMPROCEDENTE, por medida da mais lídima e salutar JUSTIÇA.
Termos em que
Pede Deferimento