DECLARATORIA DE AUSENCIA COM ARRECADACAO DE BENS NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
__________________ e __________________, (qualificação dos autores: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 744 e 745 do Código Processo Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA COM PEDIDO DE ARRECADAÇÃO DE BENS
em face de ______________________(qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerido (a) __________________________ residiu nesta cidade desde o ano de (_______________) dedicando-se a profissão de advogado (a).
Ocorre que, no ano de ________ o (a) requerido (a) desapareceu, não se tendo mais notícias suas, tão pouco de eventual falecimento, conforme documentos em anexo (docs. _________), inclusive Registro de Ocorrência lavrado junto a competente autoridade policial, à época.
Ressalte-se que o ora autor (a) é o(a) único(a) herdeiro(a) vivo do requerido(a).
De outro turno, o(a) requerido(a) deixou os bens a seguir elencados, sem, contudo, deixar procurador que lhes administre, a saber:
- (_______________);
- (_______________);
- (_______________);
- (_______________);
DO DIREITO
Amparando os fatos mencionados o Código Civil trata da ausência e a nomeação do curador no art. 22:
“Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador”.
O Código Civil ainda dispõe no Art. 25 que:
“Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador”.
Dizem os artigos 744 e 745 do Código de Processo Civil:
"Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.”
“Art. 745. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
§ 1o Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
§ 2o O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692.
§ 3o Presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão da sucessão provisória em definitiva.
§ 4o Regressando o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes para requerer ao juiz a entrega de bens, serão citados para contestar o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e o representante da Fazenda Pública, seguindo-se o procedimento comum.”
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Justificado o desaparecimento do requerido, se digne de declarar a ausência do Sr. _________________________, determinando a arrecadação de seus bens e a nomeação de curador, devendo esta ser na pessoa do(a) ora autor(a);
- Feita a arrecadação, mande publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens;
- condenação do (a) requerido (a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 291, II do CPC).
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)