DECLARAT. ANUL CP E VENDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX, ESTADO DO XXXXXXXXXXXXXXX, A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
(mínimo 12 espaços)
XXXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificação e endereços), por seu advogado (procuração, doc. n.º XXXXXXX), vê, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
contra XXXXXXXXXXXXXXX (qualificação e endereço), e sua mulher xxxxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos que passam a expor:
XXXXXXXXXXXXX (Nome), irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia XX de XXXXXXXXX do ano XXXXXX (doc. nº XXXXXXX), vivia sob o teto e sustento de seu pai (nome), falecido no dia XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por escritura lavrada no Cartório XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXX ouvido requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, pelo preço de xXXXXXXXXXXX, como prova a certidão ora exibida (doc. Nº XXXXXXXXXXX). A escritura foi transcrita no Registro Público.
Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam (Código Civil, art. 1.132).
A compra e venda, como todo contrato, exige a capacidade das partes. A capacidade de comprar e vender se reconhece, pois, em todos os que, nos termos do Código, são capazes de contratar. Mas além das incapacidades comuns a todos os contratos, a lei, com fundamento na moralidade das convenções, estabelece outras, de caráter especial, entre elas se incluindo a de que trata o art. 1.132, que tem origem na Ordenação, Livro 8, Título 12, que visava a "evitar muitos enganos e demandas que se causam e podem causar nas vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos" (Carvalho Santos, Código Civil Interpretado, vol. XVI).
Não é outro o fundamento da proibição do Código, assinalam os mestres, quando dizem que a razão do preceito é evitar que sob calor de venda se façam doações prejudiciais à igualdade das legítimas.
Na proibição a que se refere o Código Civil, art. 1.132, compreende-se a permuta, a cessão de direitos e a dação em pagamento, como quaisquer outros contratos que tenham por fim fraudar as legítimas (Revista dos Tribunais, vol. 170, p. 163).
Note-se: a lei exige que os outros descendentes consintam de modo expresso na "venda".
O negócio jurídico impugnado, além da expressa proibição legal que marca a sua invalidade, tem toda suspeita de fraude. A escolha de outra comarca, distante, para lavratura do ato: o convívio sob o mesmo teto, do "vendedor" e do "comprador"; a notória falta de recursos financeiros do beneficiário são fatos que denotam a suspeita de fraude, que o MM. JUIZ analisará com sua proverbial sabedoria.
Pelo exposto, requerem a citação dos demandados para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato e condenando os demandados nas custas e honorários advocatícios.
Protestam por provas documental e oral - depoimento pessoal dos demandados e de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Termos em que pede e espera deferimento
XXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXX de 20XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB Nº XXXXXXXX