DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento e com fundamento no disposto no art. 1°, inciso II, da Lei 6.560/0002, in verbis.

“Art. 1° - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório.”

Eu, PIEDADE MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua R, casa 414, Praia Grande, Mangaratiba/RJ, reconheço ser a mãe de RITA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ, nascida em casa no dia vinte e oito de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (28.02.100058), na Serra do Piloto, Mangaratiba/RJ.

A presente declaração é emitida de livre e espontânea vontade, na presença de duas testemunhas.

Mangaratiba, 22 de janeiro de 2012.

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Piedade Maria da Conceição

Testemunhas:

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