ÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
ÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
EXMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DESTA COMARCA
O MUNICÍPIO DE ..., pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Prefeitura – ..., nº ..., por seu atual Procurador-Geral, infra-assinado, conforme decreto incluso e consoante o disposto no inciso II do artigo 12, do CPC, vem, respeitosamente perante esse DD. Juízo propor a presente
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
contra M.N.O., brasileira, estado civil ignorado, do lar, residente e domiciliada, nesta cidade, à Rua ..., Bairro ..., pelas relevantes razões de fato e de direito seguintes:
DOS FATOS
1. Que, em 18 de julho de 1991, o então Prefeito ..., decretou como de utilidade pública para fins de desapropriação de uma área de terreno de 1.533,25m2, destinando-se tal desapropriação possibilitar o prosseguimento, dentre outras vias, à Rua ..., conforme se insere do incluso decreto, publicado em .../.../..., (Diário do Oeste) e respectivo projeto aprovado pelo Município sob o nº 6213, de .../.../... (docs inclusos), e, portanto titular do domínio sobre tal imóvel.
2. Que, a aludida desapropriação fez-se de forma amigável, já tendo sido a respectiva escritura pública outorgada à Municipalidade pelo então desapropriados-proprietários ... e sua esposa ... e ... e sua esposa ..., conforme matrícula nº 61330, de .../.../....
3. que, em parte de referida área de terrno, acha-se edificada uma casa residencial, situando-se, mais precisamente, no projetado leito do prosseguimento da Rua ... e tal edificação pertencia exclusivamente aos alienantes ... e seu marido ....
8. que, a referida casa de morada fora dada em locação pela alienante ... à requerida ..., conforme se despreende da inclusa cópia do contrato.
DO DIREITO
5. que, o parágrafo único da cláusula IX, do contrato de locação estabelece que:
“Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o locador, exonerado de todos e quaisquer responsabilidades decorrentes.”
6. A propósito, a Lei do Inquilinato nº 8.285/95, o parágrafo único e seu artigo 5º, in verbis, dispõem respectivamente:
Artigo 5º - Seja qual for o fundamento do término da locução a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.”
7. Assim, deflui do transcrito parágrafo único, que, somente na hipótese de desapropriação é que, embora finda a locação, não se exige ação d despejo, porque a expropriação rompe o liame ou a relação ex locato, pelo verdadeiro ato de império em que se constitui.
8. Nesse sentido ensina o renomado jurista José Carlos de Moreira Salles que:
“É pacífico que a desapropriação resolve os contratos de locação. Efetivamente a desapropriação é procedimento que se concretiza independentemente da vontade do locador e até mesmo contra sua vontade” ...
9. Nesse mesmo diapasão, asseverou o ilustre advogado Luiz Alberto de Castro, em comentários à Lei de Locação, ed. 1992:
“A locação não impede que o prédio seja desapropriado, até porque o interesse público, de toda a coletividade, que fundamenta a desapropriação do imóvel particular para a realização de obras reclamadas por todos. No confronte propendera o interesse coletivo, de sorte que o locatário não pode impedir, nem retardar a desapropriação.”
10. A Jurisprudência, nesse sentido já decidiu:
“A desapropriação transfere compulsoriamente o domínio do bem particular para o domínio público e rompe os liames obrigacionais relacionados à ocupação, independentemente de proclamação judicial, por força do interesse social, que informa seu substrato. Assim, desapropriado imóvel locado, rompido o liame obrigacional, não é incabível falar-se em mora accipiendi, que pressupõe recusa injusta de recebimento de aluguel.”
(RT 658/181 – Relator Demóstenes Braga, 2º Taciv-SP).
“O ato expropriatório rompe, sem ensejar ao locatário a possibilidade de continuar no prédio locado, sendo inaplicável o artigo 1097, do Código Civil”.
(RT, 519/176).
“Pondo termo ao contrato de locação, a desapropriação assegura ao expropriante o direito de ser imitido na posse do imóvel, o qual deve ser entregue pelos que ocupam a título de locatário, independente de ação para esse fim.”
(RT 381/803).
11. Com efeito, “a locação não impede que o prédio seja desapropriado, até porque o interesse individual dos contratantes da locação não pode sobrepujar o interesse público, de toda a coletividade, que fundamente a desapropriação do imóvel particular para a realização de obras reclamadas por todos. No confronto prepondera o interesse coletivo, de sorte que o locatário não pode nem impedir, nem retardar a desapropriação”. (Comentários à nova Lei de Locação, obra cit. Luiz Alberto de Castro).
13. Não obstante, o rompimento da locução a então locatária-requerida nega-se veementemente a desocupar pacificamente o imóvel, cujo domínio pertence, pois, ao requerente, razão porque somente o Mandado de Imissão de Posse, a ser expedido por esse r. Juízo, com força executória a ser cumprido por Oficiais de Justiça, poderá imitir o requerente na posse do imóvel que de direito lhe pertence a justo título para fins de manifesto interesse coletivo (utilidade pública) e como a detentora não fora parte na desapropriação, torna-se necessária a presente ação.
18. Nestas condições e de fato não há dúvida de que, o caso concreto é típico de imissão de posse, pelo que, afigura-se-nos própria a via eleita, posto que a ex-locatária e detentora de imóvel, como já se disse, recusa-se desocupar o imóvel, voluntariamente.
DO PEDIDO
Ex positis, requer a esse r. Juízo:
a) Se digne ordenar, a citação da requerida Maria Nilce de Oliveira, para responder aos termos da presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
b) Seja o presente pedido julgado procedente, determinando-se, em conseqüência a expedição do competente mandado, para que seja intimidada pessoalmente a desocupar em caráter definitivo o imóvel, situado na Rua ..., nº ..., dando-se, para o requerente a imissão definitiva na posse de tal imóvel, sendo lhe vedada turbar ou esbulhar a posse, sob as penas cabíveis;
c) A condenação da requerida no pagamento de custas e honorários.
Dá-se à causa o valor de R$ 8.000,00
D.A. e R. está com a inclusa documentação.
Termos em que,
Pede e espera deferimento
Local e Data.
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Advogado
OAB/... nº ...