CURADOR4

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA - RJ

proc. nº.

O CURADOR ESPECIAL, em exercício neste Órgão de Atuação da XXXXXXXXXXXXXXjunto a esse r. Juízo, nos autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por, vem, na defesa dos interesses dos réus certos citados por edital, apresentar CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer o seguinte:

DA PRELIMINAR:

Nula é a citação editalícia, pois não foram esgotados todos os meios existentes para a localização dos réus. Assim sendo, necessário sejam expedidos ofícios à Receita Federal, ao SPC, à LIGHT, à CEDAE, ao SERASA, à TELEMAR, a fim de que forneçam os endereços dos réus, viabilizando desta forma a citação pessoal dos mesmos.

NO MÉRITO:

No mérito, nega genericamente os fatos narrados na exordial, conforme lhe faculta o disposto no art. 341, parágrafo único do NCPC.

ISTO POSTO, requer a V. Exa. o seguinte:

a) sejam acolhidas as preliminares acima, declarando-se nula a citação editalícia;

b) sejam oficiadas as entidades e órgãos acima indicados, providenciando-se com as respostas, a citação pessoal dos réus;

c) se, ultrapassadas as preliminares, o que não acredita, mas em homenagem ao princípio da eventualidade e da concentração da defesa, requer seja julgado IMPROCEDENTE o pedido pelos motivos acima expostos, condenando-se o autor ao pagamento de custas e honorários, estes a serem recolhidos em prol do Centro de Estudos da Defensoria Pública, conforme Lei. 1.186/86.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente, testemunhal, documental e depoimento pessoal.

Termos em que,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro,

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