CÔNJUGE SUPÉRSTITE
CÔNJUGE SUPÉRSTITE - INDENIZAÇÃO -
DÚVIDA - COMPANHEIRA - ART 257 NCC
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...
Vara Cível da Comarca de ..., Estado de ...
WATHER HONEY, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CPF/MF nº ...., com sede nesta
comarca na Rua .... nº ...., aqui representado, de
acordo com os seus Estatutos Sociais, por seus
diretores (prova de representação em anexo doc. ....),
através de seus advogados que esta subscrevem,
instrumento de mandato, com escritório profissional
na Rua .... nº ...., Bairro .... (Cidade/Estado), onde
recebem notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em
conformidade com os artigos 334 e seguintes do
Código Civil, art. 80000 e seguintes do Código de
Processo Civil, art. 226 da Constituição Federal e art.
4º da lei nº 6.10004/74, propor a presente
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de .... (qualificação), portadora da Cédula de
Identidade Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na
Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ....; e
.... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade
Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na Rua .... nº
...., Bairro ...., nesta ....; pelos fatos e fundamentos
que passa a expor.
DOS FATOS
Em ...., ocorreu um acidente de trânsito na ...., no
trecho entre .... e ...., no qual faleceu ...., que estava
dirigindo o veículo ...., ano ...., cor ...., placa ....,
conforme prova-se pelos documentos em anexo.
Com o falecimento da vítima acima mencionada,
tornou-se devido pela consignante, o pagamento da
indenização relativa ao seguro obrigatório, cujo valor
correspondeà R$ .... (....).
De acordo com a Certidão de Óbito (doc. ....),
Certidão de Casamento e Cédula de Identidade da
primeira consignada, o "de cujus" era casado com a
.... e possuía .... filhos, conforme prova-se pelas
Certidões e documentos em anexo.
No entanto, após o falecimento de ...., se habilitaram
junto a consignante pleiteando o recebimento da
indenização do seguro obrigatório, tanto a viúva como
a companheira, surgindo, com isto, a dúvida quanto a
quem pagar.
Da documentação apresentada à consignante não
consta que o o de cujus tivesse se separado
judicialmente da primeira consignada, o que pode
caracterizar como irregular a situação do mesmo com
a segunda consignada, pessoa então que seria inibida
de receber a indenização do segundo, em
conformidade com o disposto do art. 4º da Lei nº
6.10004/74.
A consignante, não fugindo à responsabilidade
indenizatória, porém, reservando-se no direito de
proceder com cautela, vem deixar ao alvitre deste
juízo a decisão de quem deva receber o valor devido
pela indenização em questão, pois, conforme
verifica-se nos documentos juntados aos autores, a
segunda consignada alega que vivia maritalmente com
o falecido, quando do acidente que sofreu o seu
companheiro, porém, a viúva alega que ainda era
casada com a vítima.
DO DIREITO
Com o impasse da habilitação das duas consignadas,
pleiteando o pagamento da indenização do seguro
obrigatório, a consignante ficou na dúvida sobre quem
deve legitimamente receber a indenização securitária,
pois o art. 4º, da Lei nº 6.10004/74, estabelece:
"Art. 4º A indenização no caso de morte será paga na
constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na
sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o
pagamento será feito diretamente à vítima na forma
que dispuser o Conselho Nacional de Seguros
Privados.
§ 1º Para fins deste art. a companheira será
equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei
previdenciária; o companheiro será equiparado ao
esposo quando tiver com a vítima convivência marital
atual por mais de cinco anos, ou convivendo com ela,
do convívio tiver filhos."
Ocorrendo dúvida sobre quem deva receber o
pagamento do seguro em questão, o Código Civil
dispõe, em seu art. 335, que a mesma deve ser
efetuada em consignação.
"Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa,
recusar receber o pagamento, ou dar quitação na
devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa
no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for
desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar
incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva
legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."
Já, o Estatuto Processual Civil, em seu art. 80005,
determina:
"Art. 80005. Se ocorrer dúvida sobre quem deva
legitimamente receber o pagamento, o autor requererá
o depósito e a citação dos que o disputam para
provarem o eu direito."
Assim sendo, diante da mencionada dúvida sobre
quem deva legitimidade receber a quantia estipulada
para cobertura do seguro, a consignante pretende
salvaguardar os seus direitos e realizar o pleno
cumprimento de suas obrigações legais e contratuais,
evitando, desde logo, qualquer possibilidade de
discussão em relação ao pagamento.
DO REQUERIMENTO
Isto posto, e considerando o que mais dos presentes
autos consta, requer de Vossa Excelência:
a) seja acatada a presente ação e designado dia e
hora para a consignante efetuar o depósito da
indenização relativa ao seguro obrigatório, no valor
correspondente à R$ .... (....);
b) seja determinada a citação das consignadas, pelo
Correio, via AR, nos endereços declinados acima,
para caso queiram, virem a Juízo provarem seu direito
e receberem a importância depositada;
c) na eventualidade de discussão entre as consignada,
quanto aos seus direitos de receber a indenização,
seja a presente julgada procedente com a
conseqüente liberação da obrigação por parte da
consignante e extinção dessa da ação;
d) com a procedência da ação, sejam fixados os
honorários advocatícios da consignante, em
percentual sobre a importância depositada, com a
respectiva correção se houver, e que esta
importância, bem como tudo o que for devido em
razão da sucumbência, seja deduzida do valor
depositado e paga a consignante e seus advogados,
por ocasião da liberação da obrigação, ficando o
remanescente depositado em caderneta de poupança
a disposição desse juízo até o deslinde da questão
entre as consignadas, por ser este o entendimento de
nossos tribunais (Nota 3 do comentário do art. 80008,
in Código de Processo Civil - Theotonio Negrão -
26º edição - 10000005 - Editora Saraiva);
e) se necessário for, a produção de todos os meios de
provas em direito admitidos, em especial a juntada de
novos documentos, depoimento pessoal das
consignadas, depoimento de testemunhas, etc.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente causa o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB