CÔNJUGE SUPÉRSTITE

CÔNJUGE SUPÉRSTITE - INDENIZAÇÃO -

DÚVIDA - COMPANHEIRA - ART 257 NCC

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...

Vara Cível da Comarca de ..., Estado de ...

WATHER HONEY, pessoa jurídica de direito

privado, inscrito no CPF/MF nº ...., com sede nesta

comarca na Rua .... nº ...., aqui representado, de

acordo com os seus Estatutos Sociais, por seus

diretores (prova de representação em anexo doc. ....),

através de seus advogados que esta subscrevem,

instrumento de mandato, com escritório profissional

na Rua .... nº ...., Bairro .... (Cidade/Estado), onde

recebem notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em

conformidade com os artigos 334 e seguintes do

Código Civil, art. 80000 e seguintes do Código de

Processo Civil, art. 226 da Constituição Federal e art.

4º da lei nº 6.10004/74, propor a presente

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de .... (qualificação), portadora da Cédula de

Identidade Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na

Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ....; e

.... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade

Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na Rua .... nº

...., Bairro ...., nesta ....; pelos fatos e fundamentos

que passa a expor.

DOS FATOS

Em ...., ocorreu um acidente de trânsito na ...., no

trecho entre .... e ...., no qual faleceu ...., que estava

dirigindo o veículo ...., ano ...., cor ...., placa ....,

conforme prova-se pelos documentos em anexo.

Com o falecimento da vítima acima mencionada,

tornou-se devido pela consignante, o pagamento da

indenização relativa ao seguro obrigatório, cujo valor

correspondeà R$ .... (....).

De acordo com a Certidão de Óbito (doc. ....),

Certidão de Casamento e Cédula de Identidade da

primeira consignada, o "de cujus" era casado com a

.... e possuía .... filhos, conforme prova-se pelas

Certidões e documentos em anexo.

No entanto, após o falecimento de ...., se habilitaram

junto a consignante pleiteando o recebimento da

indenização do seguro obrigatório, tanto a viúva como

a companheira, surgindo, com isto, a dúvida quanto a

quem pagar.

Da documentação apresentada à consignante não

consta que o o de cujus tivesse se separado

judicialmente da primeira consignada, o que pode

caracterizar como irregular a situação do mesmo com

a segunda consignada, pessoa então que seria inibida

de receber a indenização do segundo, em

conformidade com o disposto do art. 4º da Lei nº

6.10004/74.

A consignante, não fugindo à responsabilidade

indenizatória, porém, reservando-se no direito de

proceder com cautela, vem deixar ao alvitre deste

juízo a decisão de quem deva receber o valor devido

pela indenização em questão, pois, conforme

verifica-se nos documentos juntados aos autores, a

segunda consignada alega que vivia maritalmente com

o falecido, quando do acidente que sofreu o seu

companheiro, porém, a viúva alega que ainda era

casada com a vítima.

DO DIREITO

Com o impasse da habilitação das duas consignadas,

pleiteando o pagamento da indenização do seguro

obrigatório, a consignante ficou na dúvida sobre quem

deve legitimamente receber a indenização securitária,

pois o art. 4º, da Lei nº 6.10004/74, estabelece:

"Art. 4º A indenização no caso de morte será paga na

constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na

sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o

pagamento será feito diretamente à vítima na forma

que dispuser o Conselho Nacional de Seguros

Privados.

§ 1º Para fins deste art. a companheira será

equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei

previdenciária; o companheiro será equiparado ao

esposo quando tiver com a vítima convivência marital

atual por mais de cinco anos, ou convivendo com ela,

do convívio tiver filhos."

Ocorrendo dúvida sobre quem deva receber o

pagamento do seguro em questão, o Código Civil

dispõe, em seu art. 335, que a mesma deve ser

efetuada em consignação.

"Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa,

recusar receber o pagamento, ou dar quitação na

devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa

no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for

desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar

incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva

legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."

Já, o Estatuto Processual Civil, em seu art. 80005,

determina:

"Art. 80005. Se ocorrer dúvida sobre quem deva

legitimamente receber o pagamento, o autor requererá

o depósito e a citação dos que o disputam para

provarem o eu direito."

Assim sendo, diante da mencionada dúvida sobre

quem deva legitimidade receber a quantia estipulada

para cobertura do seguro, a consignante pretende

salvaguardar os seus direitos e realizar o pleno

cumprimento de suas obrigações legais e contratuais,

evitando, desde logo, qualquer possibilidade de

discussão em relação ao pagamento.

DO REQUERIMENTO

Isto posto, e considerando o que mais dos presentes

autos consta, requer de Vossa Excelência:

a) seja acatada a presente ação e designado dia e

hora para a consignante efetuar o depósito da

indenização relativa ao seguro obrigatório, no valor

correspondente à R$ .... (....);

b) seja determinada a citação das consignadas, pelo

Correio, via AR, nos endereços declinados acima,

para caso queiram, virem a Juízo provarem seu direito

e receberem a importância depositada;

c) na eventualidade de discussão entre as consignada,

quanto aos seus direitos de receber a indenização,

seja a presente julgada procedente com a

conseqüente liberação da obrigação por parte da

consignante e extinção dessa da ação;

d) com a procedência da ação, sejam fixados os

honorários advocatícios da consignante, em

percentual sobre a importância depositada, com a

respectiva correção se houver, e que esta

importância, bem como tudo o que for devido em

razão da sucumbência, seja deduzida do valor

depositado e paga a consignante e seus advogados,

por ocasião da liberação da obrigação, ficando o

remanescente depositado em caderneta de poupança

a disposição desse juízo até o deslinde da questão

entre as consignadas, por ser este o entendimento de

nossos tribunais (Nota 3 do comentário do art. 80008,

in Código de Processo Civil - Theotonio Negrão -

26º edição - 10000005 - Editora Saraiva);

e) se necessário for, a produção de todos os meios de

provas em direito admitidos, em especial a juntada de

novos documentos, depoimento pessoal das

consignadas, depoimento de testemunhas, etc.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa o valor de R$ .... (....).

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB