COTA D Ñ TEM PQ A REVOGAÇÃO DO LC POR Ñ ESTAR DENTRO DO ROL DOS ARTS 86 E 87 DO CP
CES nº: 2002/08437-4
RG n°: 12822423-5
APENADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
MM. DR. JUIZ,
Consoante se verifica às fls. 84/87 dos autos, o apenado sequer chegou a usufruir do LC concedido, razão pela qual, data maxima venia, incabível cogitar-se, in casu, da revogação do benefício, cujas hipóteses estão taxativamente enumeradas nos arts. 86 e 87 do Código Penal.
Outrossim, vem requerer a defesa a expedição de ofício, com urgência, via fax, ao Juízo da 14 ª Vara Criminal da Capital, a fim de esclarecer a situação jurídica do apenado no processo mencionado às fls. 0001/0002 (v. fls. 0006).
Após, protesta por nova vista para exame.
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012.