COTA 17 CONFIRMAR O CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA

CES nº: 2012/0465000-8

RG nº: 08365524-1

APENADO: ROBERTO MARÇAL DE LIMA

MM .DR. JUIZ,

Em vista do teor do ofício de fls. 206 (v. fls. 186/18000, 1000000 e 208), vem requerer a defesa a confirmação, com urgência, do efetivo cumprimento do alvará de soltura expedido em favor do apenado.

Após, protesta por nova vista para exame.

E. Deferimento.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2012.