CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ................. (qualificar), pessoa jurídica regularmente constituída, com inscrição no CNPJ/MF n° ......................................., com sede na rua ............... , neste ato representada por seu sócio gerente ...................... (qualificar), portador da CIRG n° ................... e inscrito no CPF/MF sob o n° ....................................... doravante denominado ARRENDADORA; e de outro lado .............. (qualificar), pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída, com inscrição no CNPJ/MF sob o n° ..........., e com sede na rua .........................doravante simplesmente denominado ARRENDATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à ARRENDATÁRIA o fundo de comércio de sua propriedade, havido pela designação de ................................

§ 1°. Juntamente com o fundo de comércio, é dado em arrendamento os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam o ambiente, e os quais são abaixo listados.

§ 2°. Quando do início do arrendamento será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - Juntamente com o fundo de comércio supra mencionado a ARRENDADORA dá em locação à ARRENDATÁRIA todos os móveis, dentre eles ...................., os bens semoventes, ..................., os utensílios,................... o título, ..........., o ponto, a fama e a freguesia do estabelecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de arrendamento é de .......... dias (meses), a iniciar no dia de .... de .... para terminar no dia .... de .... Data em que a ARRENDATÁRIA se obriga a restituir o fundo de comércio arrendado nas mesmas condições em que o recebeu.

CLÁUSULA QUARTA - O presente arrendamento é exclusivamente para a manutenção do fundo de comércio e atividades já existentes estando vedadas alterações de quaisquer naturezas.

CLÁUSULA QUINTA - O aluguel mensal é de R$ ....... (.... reais), a ser pago até a Data de ................... de cada mês subseqüente ao arrendamento.

CLÁUSULA SEXTA - A ARRENDADORA, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total do arrendamento, ficando ciente a ARRENDATÁRIA de que todos os encargos tributários incidentes sobre a operação ficam a seu encargo.

CLÁUSULA SÉTIMA - Além dos valores referentes aos aluguéis a ARRENDATÁRIA também será responsável, enquanto durar o arrendamento, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como..........

Parágrafo único. A ARRENDATÁRIA, no curso do arrendamento, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, ficando claro que a utilização do estabelecimento deve respeitar os padrões sanitários e comerciais condizentes com o local.

CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou empréstimo total ou parcial do ponto ou do fundo de comércio, sem prévia autorização por escrito da ARRENDADORA.

CLÁUSULA NONA - A ARRENDATÁRIA deve cuidar do negócio como se seu fosse, sob pena de imediata rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - A ARRENDATÁRIA se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao ponto comercial, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1°. Em havendo qualquer dano a ARRENDATÁRIA deve repará-lo, à suas expensas, antes que o fundo de comércio seja restituído, ou no prazo máximo de ........ dias.

§ 2°. Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, a ARRENDADORA fica autorizada a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.

§ 3°. Executados os reparos a ARRENDADORA apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram dispendidos nos reparos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste contrato.

§ 1°. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para o reparos dos estragos.

§ 2°. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A ARRENDATÁRIA juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ ..........; o qual servirá como caução a garantir qualquer dano ao fundo de comércio, seus móveis e utensílios.

§ 1°. A caução será restituída ao término do contrato de arrendamento, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago ao bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.

§ 2°. Se a ARRENDATÁRIA não efetivar de livre iniciativa os reparos; as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de ........ , para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% ( vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, em .... vias de igual teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Cidade e Data.

Assinatura da ARRENDADORA e ARRENDATÁRIA e ainda das testemunhas.