CONTRATO DE ADMINISTRACAO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADOR AUTONOMO

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADOR AUTÔNOMO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
              
       
       HOTEL: (Nome do do Hotel), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
              
       ADMINISTRADOR: (Nome do Administrador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
              
       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Administração Hoteleira de Prazo Indeterminado por Administrador Autônomo1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.       
       
              

DO OBJETO DO CONTRATO


              
       
       Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de administração hoteleira pelo ADMINISTRADOR ao HOTEL.
       
       

DAS OBRIGAÇÕES DO ADMINISTRADOR



       
       Cláusula 2ª. O ADMINISTRADOR deverá, exclusivamente, supervisionar, dirigir e controlar a administração e operação da propriedade em nome, por conta e em prol do HOTEL.

       Parágrafo único. Fica a cargo do ADMINISTRADOR contratar ajudantes ou serviço terceirizado, e estes possuirão vínculo único e direto com o ADMINISTRADOR.       

       Cláusula 3ª. O ADMINISTRADOR tem direito total e exclusivo à administração da propriedade sem interferência do HOTEL.

       Cláusula 4ª. O ADMINISTRADOR estabelecerá seu horário de trabalho e comparecimento no HOTEL, devendo permanecer disponível ao menos por telefone nos momentos que estiver fora para eventuais soluções de problemas.

       Parágrafo único. O ADMINISTRADOR é autônomo, não possuindo vínculo empregatício com o HOTEL e lhe sendo permitido ter outros clientes.

       Cláusula 5ª. Quaisquer decisões que tenham de ser tomadas além das funções diárias da administração ou que exijam gastos superiores a R$ (xxx) (Valor expresso) devem ser previamentes comunicados aos proprietários do HOTEL, sob pena de desobrigar este das obrigações contratadas, arcando com os prejuízos apenas o ADMINISTRADOR.
       
              

DAS OBRIGAÇÕES DO HOTEL


       
       
       Cláusula 6ª. O HOTEL pagará todos custos de operação e financiamento, assumindo todos os riscos que normalmente advém destes.

       Cláusula 7ª. O HOTEL se responsabilizará por todas as ações praticadas pelo ADMINISTRADOR, salvo se advier dano por negligência ou fraude deste.

       Cláusula 8ª. Não poderá o HOTEL ou seus proprietários interferirem na supervisão, direção e controle de administração e operação efetuada pelo ADMINISTRADOR, nem dar instruções ou ordens ao pessoal empregado.       

       Cláusula 9ª. O HOTEL assume todos os gastos necessários advindos da administração, inclusive os salários, remunerações e outras compensações dos empregados que serão estabelecidas pelo ADMINISTRADOR.

       Parágrafo único. Os empregados são contratados tão somente pelo HOTEL, não estabelecendo vínculo algum com o ADMINISTRADOR.

DO PAGAMENTO


       
       
       Cláusula 10ª. O HOTEL pagará ao ADMINISTRADOR mensalmente R$(xxx) (Valor expresso) por todos os serviços efetuados.
       
       

DA RESCISÃO DO CONTRATO


       
       
       Cláusula 11ª. O HOTEL poderá rescindir este instrumento no caso de o ADMINISTRADOR não cumprir as obrigações estabelecidas.

       Cláusula 12ª. O contrato também poderá ser rescindido pelo HOTEL caso o ADMINISTRADOR realize atos ilegais ou atos que prejudique o nome do HOTEL frente a terceiros.

       Cláusula 13ª. Poderá este contrato ser rescindido pelo ADMINISTRADOR caso o HOTEL não cumpra suas obrigações estabelecidas ou exija dessa trabalho além daqueles ligados à administração.

       Cláusula 14ª. O interesse na rescisão do contrato deverá ser notificado, por escrito, com antecedência de 8 (oito) dias2.
       
       Cláusula 15ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
       
       

DO PRAZO


       
       
       Cláusula 16ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado.
       
       

DO FORO


              
       
       Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
              
              
       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
       (Local, data e ano).
       
       
       (Nome e assinatura do Representante legal do Hotel)
       
       (Nome e assinatura do Administrador)
              
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)




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       Nota:

       1. Este contrato rege-se pelas mesmas disposições dadas ao Contrato de Mandato pela legislação vigente.
              
       2. Art. 599 do Novo Código Civil.