CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ____________ - ___.
Processo nº
Código
____________, devidamente qualificado, por seu procurador firmatário, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à Rua ____________, ____, sala ____, CEP ____________, Fone/Fax: ____________, ____________, ___, nos autos da Reclamatória Trabalhista, feito que tomou o nº ____________, interposta por ____________ e ___________, já qualificados nos autos, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO, nos termos das inclusas razões.
N. Termos.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COLENDA TURMA
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Contrarrazões de Recurso Ordinário apresentadas pelo Reclamado ___________, na Reclamatória Trabalhista, processo nº ___________, movida pelos Reclamantes ___________ e ___________.
Eméritos Julgadores:
A r. sentença proferida nos autos da Reclamatória Trabalhista, da lavra do eminente Juiz do Trabalho Dr. ___________ não merece a reforma pretendida pelos Reclamantes.
A discussão nos presentes autos se limita ao reconhecimento ou não de vínculo empregatício.
Por demais notório que para existir vínculo empregatício necessário se faz o preenchimento por completo de todas as variáveis constantes do artigo 3º da CLT.
A saber: continuidade, onerosidade e subordinação.
Com muita propriedade o r. magistrado ao proferir a decisão de primeira instância andou bem em não reconhecer as variáveis previstas no artigo pré-citado, tão necessárias ao reconhecimento do pleito dos Reclamantes.
Assim, não é por demais citar o trecho da r. sentença, a qual com muita propriedade apreciou a matéria em devolução a este Egrégio Tribunal, à luz da prova testemunhal produzida em audiência, refutando por completo a tese dos Reclamantes:
“...De outra banda, no que tange especificamente aos elementos que caracterizam o liame empregatício, os próprios termos em que posta a petição inicial dão notícia de pelo menos um dos requisitos que configuram o vínculo de emprego não estava presente na espécie em exame, porquanto reconhecido na peça de ingresso que jamais houve ajuste ou pagamento de qualquer valor aos autores a título de salário, o que desde logo, afasta a onerosidade, que, como é consabido, é essencial à caracterização do vínculo de emprego. Note-se que, tanto é verdade que nunca houve ajuste entre as partes acerca do pagamento de salários aos reclamantes, que estes, na própria petição inicial, requerem que o Juízo fixe o quantum da remuneração a ser pago, olvidando que o contrato de emprego é um negócio jurídico bilateral, e que para a sua formação se faz indispensável a concorrência das vontades das partes envolvidas, que podem ser manifestadas, até mesmo tacitamente – o que frequentemente ocorre – não sendo dado, todavia, ao Judiciário suprir esta declaração de vontade quando ela não existe nem mesmo de forma tácita, pois, nesta hipótese, é evidente que as partes nunca pretenderam ajustar um contrato de trabalho.
No caso em tela, o fato de jamais ter sido ajustado ou pago qualquer valor aos reclamantes a título de salários, ao longo dos cerca de oito anos pelos quais estes alegam ter residido no imóvel de propriedade do reclamado, constitui, por si só, prova cabal de que nunca houve intenção de qualquer das partes de ajustar um contrato de trabalho nos moldes do art. 1º da Lei 5.859/72 ou do art. 3º da CLT.
...prossegue
Resta, pois, sobejamente comprovado que no período em que residiram na propriedade do reclamado, e na qual pretendem ver reconhecida a existência de relação de emprego com este, os reclamantes, assim com o Sr. ____________, não dependiam economicamente do réu, garantindo a sua subsistência por meio do exercício de atividades completamente desvinculadas do reclamado, já que o reclamante ___________ e o seu pai, ___________, trabalhavam fora, exercendo atividades remuneradas sem qualquer relação com o demandado, ao passo que a reclamante Irene, em que pese não exercesse atividade remunerada, dedicava-se ao cuidado de uma horta e de um galinheiro, cujo produto era utilizado pela família para a sua subsistência..."
Ademais, a prova produzida conduziu para a conclusão acima citada.
O próprio Reclamante ___________, em seu depoimento, afirma:
”...que o depoente e sua família foram morar na propriedade do reclamado porque estavam precisando de uma casa para morar, já que estavam saindo de uma casa de aluguel; que quem acertou a ida para a propriedade do reclamado foi o pai do depoente; que nunca houve promessa de pagamento de salário por parte do Sr. ___________; que não foi acertado com o depoente o pagamento de qualquer valor a título de salário; que nenhum dos quatro recebia salário”.
Quanto ao alegado trabalho realizado, importante ressaltar que o Reclamado juntou aos autos inúmeras fotos, as quais demonstram o total estado de abandono da residência.
Por certo que se os Reclamantes efetivamente fossem empregados do Reclamado, a propriedade vislumbrada nas fotos anexadas deveria estar em bom estado de conservação, o que não se percebe.
Ademais, a própria Reclamante ___________ e sua testemunha ___________, referem em seus depoimentos que tais fotos são da propriedade do Reclamado:
Não bastasse o acerto da r. sentença, a própria reclamante admite, pelas fotos que viu, que nada faziam, ou seja, se efetivos empregados do Reclamado por certo que teriam que trabalhar, bem como, manter em dia a propriedade, o que não se vislumbra.
Assim, está demonstrado que efetivamente os Reclamantes nunca foram empregados do Reclamado, que nada faziam ou fizeram na propriedade do mesmo, merecendo a total improcedência da presente demanda.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER, o recebimento e processamento destas contrarrazões de recurso ordinário, pugnado pelo seu indeferimento de plano, confirmando-se a r. sentença no tocante à matéria devolvida a apreciação deste Egrégio Tribunal.
N. T.
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
p.p. ___________
OAB/