CONTRARRAZÃO DE APELAÇÃO – CONTRARIEDADE DO INSS – FAVORÁVEL DECISÃO JUDICIAL DE 1ª INSTÂNCIA NOVO CPC

CONTRARRAZÃO DE APELAÇÃO – CONTRARIEDADE DO INSS – FAVORÁVEL DECISÃO JUDICIAL DE 1ª INSTÂNCIA - NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

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......................., já qualificada nos autos da AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, ajuizada contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, processo nº .../..., por seu advogado e procurador infra-assinado, vem perante V. Exa., no prazo legal, oferecer CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação interposto às fls. 98/106 dos autos, dirigida ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.

Pede j. e deferimento. (Local e data) Advogado

OAB/... N. .......

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Requerente: ...

Requerida: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº 12.098/01 – Comarca de ............../...

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores:

Em que pese o alto saber jurídico já demonstrado em inúmeras decisões, o douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do Interior Paulista, ousamos concordar com a fundamentação ora hostilizada em Sentença, em especial porque atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e das jurisprudências já regidas pelos nossos Tribunais.

Agora, ousamos discordar da falta de fundamentação por parte da Requerida, pois não atendeu ao que proclama a legislação em vigor, notando-se, assim, com clareza meridiana que o recurso manejado é meramente protelatório.

Não há qualquer amparo jurídico nas razões do recurso que possa modificar a r. sentença.

Ao contrário do entendimento da Requerida, não há nada que prove ter a mesma estar a desafiar a disposição constitucional, bem como por inexistir pedido que habilite o julgador a proferir uma sentença de mérito, como insinua em seu recurso.

Frágil, “data venia”, são as alegações recursais, razão por que não merece maiores delongas.

ANTE O EXPOSTO, chamado à colação o alto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera a Requerente ver improvido o presente recurso, a fim de que seja mantida a decisão da 1ª Instância, determinando o regular processamento do feito, pelo qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a sentença mantida, condenando-se ainda o Apelante a uma multa de 20% (vinte por cento) por procrastinar o bom andamento do feito, revertida esta em favor da Requerente, a fim de que haja a verdadeira JUSTIÇA.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] - [OAB] [UF].