CONTRA RAZÕES R O ADESIVO SHARP X JUROS E CORREÇÕES INCABÍBEIS EM MASSA FALIDA
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 8ª Vara do trabalho – RJ.
Proc. RT
Havendo uma injustiça em algum lugar, esta, afetará a justiça em toda a parte.
Martim Luther King
Massa Falida de Sharp do Brasil S/A Ind. de Equip. Eletrônicos, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, por seu Patrono “in fine”, após instar a se manifestar, objetivando resguardar seus interesses, vem mui respeitosamente perante V. Exª., apresentar suas:
CONTRA RAZÕES DE
R E C U R S O O R D I N Á R I O ADESIVO
de fls.
em face de, também já devidamente qualificada nos presentes autos, o que passa a fazer com base nos fatos e fundamentos seguir expostos, pugnando desde já que, após conhecido e processado seja enviado ao Tribunal “ad quem”.
Termos precisos em que
pede deferimento
Rio de Janeiro,
Contra Razões
de
Recurso Ordinário Adesivo
Recorrente :
Recorrido: Sharp do Brasil S/A Ind. e Equipamentos. Eletrônicos
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA,
Eminente Sr. Relator
PREAMBULO
Da Síntese do Pedido de Reforma do Recorrente,
- DATA MÁXIMA VÊNIA, Ilustre Relator e demais componentes desta E. Turma Julgadora, sábio foi o Ilustre Julgador Singular, quando indeferiu o pleito referentes as verbas rescisórias. Portanto, merece ser prestigiada a R. Decisão, bem como mantida na íntegra.
- Entretanto Senhores Julgadores, que se for reformada a R. Decisão no espeque alicerciador do singelo Recurso Adesivo, seria conceder privilégios e enriquecimento sem causa, por que já foram pagas as verbas postuladas, o que causaria diminuição do patrimônio da Recorrida em caráter Adesivo.
- Com Relação aos honorários advocatícios, jamais poderão serem reformados, primeiro porque, não cabe a referida pretensão nesta justiça especializada; segundo porque, no caso vertente a Recorrida Adesiva, cuida-se de uma Massa Falida, que não suporta tais ônus, pois a Lei Falimentar exclui de qualquer condenação, juros, correções e outros acessórios que não sejam os líquidos e certos para que não haja privilégios a uns em detrimentos de outros.
- DA ISENÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Não obstante, tanto nos casos fundados em ACORDOS EXTRAJUDICIAIS como em EXECUÇÕES DIRETAS, a admissão dos valores objeto destas ações, há que se subordinar às determinações legais e, em decorrência disso, não se pode deixar de combater a aplicação, nos mesmos, de juros e correção monetária, eis que incabíveis em se tratando de Massa Falida, devendo ser plenamente excluídos os valores relativos a tais aspectos da R. Sentença
O artigo 26 do diploma Falimentar é enfático em afirmar:
“Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal...”
A jurisprudência é pacífica e não deixa nenhuma dúvida:
“Proibida a inclusão dos juros devidos até à data da quebra”
(Rev. Forense 149/262) “in” “Processo de Falência e Concordata”- Silva Pacheco-Forense- 5a. Ed.-pág. 347
- Mas, é de bom alvitre ressaltar que o inconformismo da Recorrente, no presente Recurso Adesivo ora combatido, só se prende no caso, ad argumentandum, de querer prevalecer-se de uma reforma que não lograra êxito, haja vista que a decisão Monocrática foi sábia em parte, especialmente porque esta mesma decisão já foi combatida em Recurso Ordinário pela recorrida Adesiva que também não se conformou com o que fôra deferido, repita-se, em parte, pois em se tratando a Recorrida Adesiva de Massa Falida, não comporta d.v., tais entendimentos. apesar do brilhantismo como foi fundamentada, relatada e decidida, com total imparcialidade, mas, repita-se, o conteúdo do R. O. Adesivo, que, enseja na reforma, não pode prosperar, postulando pela Improcedência do referido recurso "In Totun" , devendo prevalecer o R.O. da Recorrida Adesiva, por ser a melhor forma de distribuir o direito.
Termos precisos em que
espera deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 2012
João Carlos Batista
OAB-RJ 64.449