CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO H.EXTRAS
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO COMARCA DE ____________ - UF
Processo nº
____________, devidamente qualificado, por seu procurador firmatário, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à Rua ____________, ____, sala ____, CEP ____________, Fone/Fax: ____________, ____________, ___, nos autos da Reclamatória Trabalhista, feito que tomou o nº ____________, movida contra COMPANHIA ____________, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente a presença de V. Exª., apresentar
CONTRA-RAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO,
nos termos das inclusas razões.
Nestes termos,
pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
COLENDA TURMA
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Contra - Razões de Recurso Ordinário apresentadas pelo Reclamante ____________, na Reclamatória Trabalhista, processo nº ____________, movida contra a Reclamada Companhia ____________.
Eméritos Julgadores:
1. A r. sentença proferida nos autos da Reclamatória Trabalhista movida pelo Reclamante ____________, da lavra do eminente Juiz do Trabalho, Drª. ____________ não merece a reforma pretendida pela Reclamada.
2. Não é por demais citar o trecho da r. sentença, a qual com muita propriedade apreciou a matéria em devolução a este Egrégio Tribunal à luz da prova testemunhal produzida em audiência:
ISSO POSTO:
1. DAS HORAS EXTRAS. O Reclamante alega que realizava horas extras, como tais consideradas as excedentes de quarenta e quatro semanais e que nunca recebeu o pagamento de horas suplementares. Diz que trabalhava das 7h às 18h30min, com intervalo de 1h30min, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 14h aos sábados, com intervalo de 1h.
A defesa sustenta que o autor exercia trabalho externo, não estando sujeito a controle de horário, nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT, condição anotada em sua CTPS. Impugna, de qualquer sorte, a jornada alegada.
O contrato de trabalho entre as partes efetivamente consigna cláusula no sentido de que o reclamante trabalhou em serviço externo e não sujeito a controle de horário (Fl. ... ), sendo feito o registro respectivo na CTPS do obreiro (Fl. ...)
Entretanto, tais registros cedem à prova oral realizada, a qual indica que o reclamante era obrigado a comparecer diariamente na reclamada pela manhã às 7h e no final do dia, entre 17h30min/18h, para cumprimento de tarefas específicas e participação em reuniões, o que determina a existência de controle de cumprimento de jornada, ainda que não na forma de cartão-ponto e mesmo que não se constate fiscalização direta durante o tempo de execução externa do serviço. Ocorre que no caso havia controle indireto e, diante da rotina imposta aos vendedores, não se configura a hipótese de trabalho externo incompatível com a fixação de jornada de trabalho, exigência para o enquadramento da exceção do artigo 62, I da CLT.
.... prossegue
Verifica-se que, a par da exigência de comparecimento diário, pela manhã e à tarde, no estabelecimento da empresa, o conteúdo dos relatórios gerados serve, certamente, para fiscalizar a produção do empregado, pois mesmo sem registrar horários de visitas aos clientes, permite constatar se o empregado estava efetivamente trabalhando e se cumpriu com o roteiro pré-determinado. É evidente a existência de controle no cumprimento do horário.
Nessas condições, o reclamante não se enquadra na exceção do artigo 62, I da CLT, invocado na defesa.
3 Inclusive, este é o posicionamento majoritário da jurisprudência pátria, o que se verifica claramente nos arestos abaixo citados:
JURISPRUDÊNCIA
4 Demonstrado, assim, que o Recurso Ordinário ora contra-arrazoado é manifestamente infundado é protelatório, eis que toda a matéria nele deduzida foi exaustivamente provada em sede de Primeira Instância, onde, ficou demonstrado o controle de horário sobre a jornada de trabalho do Reclamante, fato que ensejou a condenação ao pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER o recebimento e processamento destas contra-razões de recurso ordinário, pugnando pelo seu indeferimento de plano eis que manifestamente contrário à norma e à jurisprudência dominante, nos termos do art. 557 do CPC, confirmando-se a r. sentença no tocante a matéria devolvida a apreciação deste
Egrégio Tribunal.
Nestes termos,
pede deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__
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OAB/UF