CONTESTAÇÃO EXONERAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
Processo: 2004.202.005643-0
Rodrigo Eduardo Feliciano Passos, devidamente qualificados nos autos da Ação de Alimentos, processo em epígrafe, vem, através da Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelas razões que passa aduzir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
1. Inicialmente, AFIRMAM, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, pelo que faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pelo que indica a Defensora pública em exercício junto a esta comarca para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS:
2. Trata-se de pleito modificatório de cláusula pelo alimentante, visando redução de alimentos e exoneração da pensão do filho, tendo como fundamento a alegação do mesmo ter completado 18 anos e ter condições de se manter.
3. Sendo assim, a continuidade de auxílio alimentar prestado pelo genitor é essencial ao pleno desenvolvimento do requerido. E cabe dizer, que o mesmo encontra-se estudando.
4. Informa que a alegação do requerente de que colaborou com na criação e na educação do alimentado é falsa.
5. O requerido informa que possui despesas como alimentação e vestuário, sendo o auxílio prestado pelo autor fundamental para sua subsistência, de modo que atualmente, é praticamente o responsável pela manutenção da mesma.
6. Nesse sentido, veja-se em Yussef Said Cahali: TJPR, 4. CC: “Se o alimentante pode suportar novos encargos, que o faça, mas sem exclusão ou redução dos anteriores, aos quais, por lei está obrigado e que voluntariamente assumiu.” E mais, “os encargos que livremente se impôs o
alimentante com a constituição de novo lar não podem ser levados à conta de alteração de fortuna (5. CC, TJRJ, AC9.214)
7 . Conclui-se, que a existência de filhos supervenientes não é causa que automaticamente conduza a redução ou exoneração do encargo alimentar, devendo ser contextualizado com a situação fática.
Pelo talho do exposto, considerando que o acordo de prestar alimentos ao cônjuge é decorrência direta do próprio dever de mútua assistência, e NÃO HOUVE QUALQUER MODIFICAÇÃO na fortuna do alimentante, MAS SIM REAJUSTE SALARIAL, requer seja JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO ante os fundamentos de fato e de direito ora expostos.
Requer outrossim, seja deferida a Gratuidade de Justiça, bem como, a condenação do Autor em custas e honorários advocatícios a serem recolhidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, nos termos da Lei Estadual.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, testemunhal ,e depoimento pessoal do Autor.
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2005.
ROL DE TESTEMUNHAS:
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