CONTESTAÇÃO EMPREGADA DOMÉSTICA
CONTESTAÇÃO - EMPREGADA DOMÉSTICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DE _________
Processo nº ___
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde recebe intimações e avisos, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação promovida por ___, devidamente qualificada na peça portal, devido as seguintes razões de fato e de direito:
PRELIMINARES
DA INÉPCIA DA INICIAL
Conforme disposto nos artigos 282, III, IV e V, 267, I e IV do Código Civil ,e, 330, I e IV do Novo Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado na Justiça do Trabalho, conforme o Art. 769 da CLT, a petição inicial deve conter claramente os motivos, a narração dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sendo isso indispensável para exercitar o contraditório e a ampla defesa, preceitos constitucionais de longa data e boa memória.
Pertinacíssimo lembrar a lição do Professor Carlos Henrique Bezerra Leite, "in" Curso de Direito Processual do Trabalho, 4ª edição, LTr, páginas 392/393, consoante segue:
É importantíssima a indicação da causa de pedir porque: (...);
d) auxilia no exame da ocorrência dos institutos da conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
A petição inicial da ação trabalhista individual, portanto, deve conter os fundamentos fáticos e jurídicos. Não há necessidade de indicação do fundamento legal.
(...)
A nosso ver, os fatos narrados na petição inicial correspondem à causa de pedir próxima ou imediata. Vale dizer, são os fatos que dão origem à ameaça ou lesão ao direito material da parte. (...) Fundamentos jurídicos do pedido são os que compõem a causa de pedir remota ou mediata. É dizer, o autor deve indicar o porquê do seu pedido. Assim, se o autor pede aviso prévio, deverá indicar na petição inicial que a dispensa se deu sem justa causa. Se pede horas extras, deverá indicar, como causa de pedir, que cumpria jornada além do limite máximo permitido.
Azado se faz tal referência, pois no caso em tela a reclamante não traz sequer a fundamentação pertinente aos seus pedidos apresentando apenas alegações desprovidas de nexo, conforme se verifica no excerto ora aventado:
(transcrever trechos da inicial)
Ademais, a reclamante não referiu de que forma pretende provar o levianamente aventado.
Desta feita deve ser declarada inepta a peça portal, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com esteio nos artigos supracitados.
EX POSITIS, desde logo REQUER:
Que Vossa Excelência acolha a presente preliminar para determinar a extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o art. 267, inciso I do c/c, e, 330, incisos I, II e IV do Novo Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
Por amor ao debate, a reclamada, ad cautelam, atendendo a tradição dessa Justiça Especializada, passa a contestar o mérito, acreditando, todavia, que a preliminar é insuperável, segue:
DO CONTRATO
Conforme alegado na peça pórtica a reclamante teria labutado para a reclamada na função de empregada doméstica, percebendo salário mensal de R$ ____, durante o período de __/__/__ usque __/__/__, quando foi demitida.
Cabe impugnar a data da contratação, na data alegada como início do pacto trabalhista entre as partes __ de ___ de ___, por totalmente inveraz, folclórico e improcedente, conforme será exposto.
A reclamada é Médica Ortopedista e como tal necessita de constante aperfeiçoamento profissional, no ramo da ortopedia pediátrica a Dra. ___ buscou curso de pós-graduação na Universidade de ___, no exterior, não estando no país no período de __/__/__ até __/__/__.
A reclamada, durante o período supra, manteve sua residência fechada, como poderia a reclamante laborar como doméstica numa casa inabitada? Junta-se provas documentais da estada da reclamada no exterior no período supra (docs. ____).
A reclamante laborou como diarista para a reclamada, por indicação de ___, durante o período de __/__/__ até __/__/__ e apenas dois dias por semana.
A reclamante cobrava R$ ___ por dia, recebendo o valor sempre ao final do dia, quando a reclamada chegava do trabalho.
O contrato assinado entre as partes é instrumento espúrio, notadamente a assinatura é falsa, passível de exame pericial, ressalte-se a má-fé da reclamante.
DO AVISO PRÉVIO.
Concordando com as razões expostas acima se verifica com clareza que a autora não faz jus a esta verba. Improcede, portanto, o pedido, conforme se verifica dos documentos e da prova a ser produzida.
DO SALDO OU DIFERENÇA DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL.
Concordando com as razões expostas acima se verifica com clareza que a autora não faz jus a esta verba. Improcede, portanto, o pedido, conforme se verifica dos documentos e da prova a ser produzida.
Inexistente, portanto, os valores devidos R$ ___, até mesmo pelo vulto da soma, incompatível com a função, devendo ser julgado improcedente o pedido até mesmo pelo absurdo dos valores.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
Concordando com as razões expostas acima se verifica com clareza que a autora não faz jus a esta verba. Improcede, portanto, o pedido, conforme se verifica dos documentos e da prova a ser produzida.
DO FGTS
Concordando com as razões expostas acima se verifica com clareza que a autora não faz jus a esta verba. Improcede, portanto, o pedido, conforme se verifica dos documentos e da prova a ser produzida.
Improcede também o pedido de pagamento de FGTS e seus consectários, por falta de arrimo legal.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 7º da CLT:
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
Não comporta o emprego das verbas consectárias do FGTS aos trabalhadores domésticos, pois é facultado ao empregador a inclusão do empregado. Assim, limita-se o direito da categoria ao previsto no art. 3º-A da Lei 5.859/72, vejamos:
Art. 3º-A É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
A categoria da empregada doméstica é regulada por Lei específica (LEI Nº 5.859 DE 11.12.1972 - DOU 12.12.1972), aplicando-se, no caso, somente os preceitos específicos da Constituição Federal.
A Constituição Federal nada refere a respeito da aplicação do dispositivo do ART. 477 da CLT. Vejamos:
[...] 2. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. DOMÉSTICA. INDEVIDA. A lei ainda não equiparou o empregado doméstico ao empregado comum, para fins de aplicação das normas celetistas. Dessarte, não detém aquele empregado, mesmo na vigência da atual Carta Magna, direito à multa do art. 477 da CLT.(Recurso Ordinário (Sumaríssimo) nº 00523.2009.009.19.00-6, TRT da 19ª Região/AL, Rel. Antônio Catão. j. 14.07.2009, unânime, DJe 23.07.2009).
MULTA DO ART. 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. Indevida ao empregado doméstico a multa de mora pelo pagamento em atraso das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Inteligência do disposto no art. 7º, "a", da CLT. (RO nº 0000039-96.2011.5.04.0382, 2ª Turma do TRT da 4ª Região/RS, Rel. Alexandre Corrêa da Cruz. j. 25.08.2011, unânime).
EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Os preceitos constantes da CLT não se aplicam aos empregados domésticos, exceto com relação às férias. Os direitos a eles conferidos estão expressamente elencados no parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República e na Lei nº 5.859/72. E entre as garantias asseguradas às relações dessa natureza não se encontram as que se referem às multas dos artigos 467 e 477 da CLT. (RO nº 1533001720095020056 (20110374821), 8ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Silvia Almeida Prado. unânime, DOe 01.04.2011).
Portanto, juridicamente impossível o pedido de multa prevista no ART. 477 da CLT.
DA MULTA DO ART.467 DA CLT.
Inexistindo parcela salarial inconcussa é inaceitável a pretensão de aplicação do art. 467 da CLT, devendo ser julgado improcedente o pedido deste item.
Conforme já informado, não ocorreu a relação de trabalho, não havendo concordância nem mesmo quanto ao período.
Assim, cumpre salientar que sendo improcedente o principal improcedente também os acessórios consubstanciados no pedido de juros e correção monetária, e de honorários de Advocatícios, devendo igualmente ser rejeitado o pedido deste item.
Ex Positis, requer:
Que Vossa Excelência se digne em acolher as preliminares arguidas, determinando a extinção do processo em relação a ora contestante, nos termos do art. 485, I e VI, combinado com art. 354, ambos do NCPC.
Requer, caso superadas as preliminares, digne-se Vossa Excelência no mérito a julgar totalmente improcedente a ação, nos termos da defesa.
Requer ainda:
O depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confissão;
A oitiva das testemunhas abaixo arroladas;
A juntada de documentos;
A produção dos demais meios de provas em direito admitidas.
N. T.
P. E. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____