CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE
SEPARAÇÃO DE CORPUS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de .............. Estado de
............
Proc. nº. ........
Cart. do .......º Of. Cível
TÍCIO, brasileiro, casado, líder de portaria, possuidor
da cédula de identidade RG.000 e do CPF/MF 000,
residente e domiciliado na Rua .........., nº ...., Bairro
........, nesta comarca e cidade de .............., por seus
advogados e procuradores infra-assinados (instrumento
de mandato incluso), nos autos de SEPARAÇÃO DE
CORPOS, que lhe é movida por sua mulher TÍCIA, vem
com o respeito e acatamento de estilo à douta presença
de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de direito e de e fato a seguir articulados.
Alega a autora, em síntese, não existir entre ambos
compatibilidade de gênio e que o requerido tem
comportamento violento, chegando a agredi-la
fisicamente, conforme Boletim de Ocorrência.
Em razão disso, postula a dissolução da sociedade
conjugal, por culpa do varão, impondo-lhe o pagamento
de alimentos às filhas, não especificando o valor, que
deverão permanecer residindo com a mesma, porém sob
o sistema de GUARDA COMPARTILHADA.
Não procede a imputação de que o requerido seja
pessoa violenta. O comportamento da requerente não
condiz com o de pessoa idônea, de bons hábitos. O
requerido cuida das filhas com mais cuidado e afeição do
que a mãe. Esta, ao que se sabe, passa os finais de
semana no Clube, não se preocupando, ao menos, com
as refeições das filhas. Prova disso é que as meninas,
quando da separação de corpos, preferiram ficar na
companhia do pai.
Na realidade, a falência do matrimônio, como
freqüentemente sucede, deu-se por múltiplos fatores, não
atribuíveis especificamente ao cônjuge varão.
A autora tinha a pretensão de levar suas filhas para viver
numa casa com mais seis pessoa: quatro homens e três
mulheres. Sendo que, neste ambiente, durante o dia há o
funcionamento de um salão de manicure e casa de
massagem.
Ora, Excelência, não é possível ser uma casa de
massagem, ambiente sadio para meninas de onze e seis
anos de idade. Não é a toa que ambas quiseram
permanecer com o genitor. Embora com tenra idade,
sabem que é melhor companhia e cuidados com as
mesmas.
Há de se salientar, também, que violenta é a requerente.
Numa ocasião, desferiu golpes de faca na mão direita da
filha, alegando ser a menina preguiçosa, conforme Boletim
de Ocorrência em anexo. As agressões, porém, não
foram só essas: as crianças contar que a mãe as agride
freqüentemente. Inclusive, chegou a receber um
comunicado do Conselho Tutelar Municipal, pedindo seu
comparecimento. A requerente, entretanto, amassou a
carta, desprezando seu conteúdo.
Em razão do exposto, o requerido concorda que as
crianças permaneçam morando com a mãe e que o
sistema adotado seja o de GUARDA
COMPARTILHADA, podendo exercer maior cuidado
com as mesmas, o que não seria possível com a guarda
dividida, vez que pretende continuar cuidando das
crianças como sempre fez. Julga-se melhor preparado e
equilibrado para educar as menores no ambiente de um
lar realmente estruturado.
Em face do exposto, requer-se a V. Exª. a designação
da audiência a que se refere o artigo 331 do Código de
Processo Civil, oportunidade em que a separação poderá
ser transformada em consensual, observadas as
propostas aqui feitas pelo contestante.
Caso se frustre tal possibilidade, aguarda-se que a
presente ação seja, a final, julgada improcedente, por não
se poder atribuir ao requerido a responsabilidade pelo
fracasso do matrimônio, como feito na peça vestibular.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios em
direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal
da autora, o que fica desde já expressamente requerido,
sob pena de confesso, pela ouvida de testemunhas, cujo
rol será apresentado no momento oportuno, e tudo o
mais que se fizer necessário.
Roga-se, por fim, a concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária ao requerido, que é pessoa pobre,
na acepção legal do termo, não tendo condições de arcar
com as despesas processuais.
Termos em que,
P. Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB