CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE

CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE

SEPARAÇÃO DE CORPUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da

Infância e Juventude da Comarca de .............. Estado de

............

Proc. nº. ........

Cart. do .......º Of. Cível

TÍCIO, brasileiro, casado, líder de portaria, possuidor

da cédula de identidade RG.000 e do CPF/MF 000,

residente e domiciliado na Rua .........., nº ...., Bairro

........, nesta comarca e cidade de .............., por seus

advogados e procuradores infra-assinados (instrumento

de mandato incluso), nos autos de SEPARAÇÃO DE

CORPOS, que lhe é movida por sua mulher TÍCIA, vem

com o respeito e acatamento de estilo à douta presença

de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de direito e de e fato a seguir articulados.

Alega a autora, em síntese, não existir entre ambos

compatibilidade de gênio e que o requerido tem

comportamento violento, chegando a agredi-la

fisicamente, conforme Boletim de Ocorrência.

Em razão disso, postula a dissolução da sociedade

conjugal, por culpa do varão, impondo-lhe o pagamento

de alimentos às filhas, não especificando o valor, que

deverão permanecer residindo com a mesma, porém sob

o sistema de GUARDA COMPARTILHADA.

Não procede a imputação de que o requerido seja

pessoa violenta. O comportamento da requerente não

condiz com o de pessoa idônea, de bons hábitos. O

requerido cuida das filhas com mais cuidado e afeição do

que a mãe. Esta, ao que se sabe, passa os finais de

semana no Clube, não se preocupando, ao menos, com

as refeições das filhas. Prova disso é que as meninas,

quando da separação de corpos, preferiram ficar na

companhia do pai.

Na realidade, a falência do matrimônio, como

freqüentemente sucede, deu-se por múltiplos fatores, não

atribuíveis especificamente ao cônjuge varão.

A autora tinha a pretensão de levar suas filhas para viver

numa casa com mais seis pessoa: quatro homens e três

mulheres. Sendo que, neste ambiente, durante o dia há o

funcionamento de um salão de manicure e casa de

massagem.

Ora, Excelência, não é possível ser uma casa de

massagem, ambiente sadio para meninas de onze e seis

anos de idade. Não é a toa que ambas quiseram

permanecer com o genitor. Embora com tenra idade,

sabem que é melhor companhia e cuidados com as

mesmas.

Há de se salientar, também, que violenta é a requerente.

Numa ocasião, desferiu golpes de faca na mão direita da

filha, alegando ser a menina preguiçosa, conforme Boletim

de Ocorrência em anexo. As agressões, porém, não

foram só essas: as crianças contar que a mãe as agride

freqüentemente. Inclusive, chegou a receber um

comunicado do Conselho Tutelar Municipal, pedindo seu

comparecimento. A requerente, entretanto, amassou a

carta, desprezando seu conteúdo.

Em razão do exposto, o requerido concorda que as

crianças permaneçam morando com a mãe e que o

sistema adotado seja o de GUARDA

COMPARTILHADA, podendo exercer maior cuidado

com as mesmas, o que não seria possível com a guarda

dividida, vez que pretende continuar cuidando das

crianças como sempre fez. Julga-se melhor preparado e

equilibrado para educar as menores no ambiente de um

lar realmente estruturado.

Em face do exposto, requer-se a V. Exª. a designação

da audiência a que se refere o artigo 331 do Código de

Processo Civil, oportunidade em que a separação poderá

ser transformada em consensual, observadas as

propostas aqui feitas pelo contestante.

Caso se frustre tal possibilidade, aguarda-se que a

presente ação seja, a final, julgada improcedente, por não

se poder atribuir ao requerido a responsabilidade pelo

fracasso do matrimônio, como feito na peça vestibular.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios em

direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal

da autora, o que fica desde já expressamente requerido,

sob pena de confesso, pela ouvida de testemunhas, cujo

rol será apresentado no momento oportuno, e tudo o

mais que se fizer necessário.

Roga-se, por fim, a concessão dos benefícios da

Assistência Judiciária ao requerido, que é pessoa pobre,

na acepção legal do termo, não tendo condições de arcar

com as despesas processuais.

Termos em que,

P. Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB