CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA COMARCA DE ...
Ref.: Ação de Cobrança - Processo nº ...
O Município de ..., já qualificado, pelo seu representante legal, Sr. ..., brasileiro, casado, Prefeito Municipal, domiciliado e residente na cidade de ...-..., inscrito no CPF sob nº ..., RG nº ..., pelo advogado constituído que esta subscreve (outorga inclusa), inscrito na OAB-... sob nº ..., com escritório profissional na Rua ... nº ..., em ..., onde recebe intimações, vem à douta presença de V. Exa., nos autos da ação em epígrafe, aXXXXXXXXXXXXada por ..., com fundamento no art. 188 c/c os arts. 297 e segs., do CPC, em
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer o que se segue:
1. No serviço público prevalece a obediência, além do princípio da legalidade, aos da razoabilidade e da supremacia do interesse público, além de outros.
2. A Autora é servidor pública municipal exercendo o cargo de Servente Escolar, com carga horária da 20 (vinte) horas semanais, quando deveria exercer suas atividades durante 80 (quarenta) horas semanais, redução autorizada pelas disposições do § 2º, do Art. 23, da Lei Complementar nº 101, de 8 de maio de 2000, com adequação dos vencimentos á nova carga horária A redução da carga horária, ocorreu, para todas os serventes escolares, como forma de redução de despesas com pessoal, sem necessidade de promover demissões. Sendo que, para os demais servidores também ocorreu redução parcial da carga horária, com a adequação dos vencimentos.
3. Em tempo algum a Autora, como alega indevidamente, fez qualquer reclamação quanto ao valor da remuneração recebida.
8. O Município de ..., pela ausência de industrialização, é carente quanto á oferta de emprego e renda, sendo a Prefeitura Municipal, por esta razão, uma das poucas fontes de emprego, todavia, as despesas com pessoal são regulamentadas e definidas por lei, em obediência ao que dispõe o Orçamento anual.
5 Como se comprova com o documento que se anexa, as despesas com pessoal, da Prefeitura Municipal, atingiu o patamar máximo limitado pela Lei Complementar nº 101/2000, apesar do controle que vinha sendo exercido desde os últimos anos da Administração anterior, O Tribunal de Contas do Estado, em que pese advertências anteriores, emitiu o Alerta nº 78/2006, que se anexa, obrigando o Município a promover imediata redução dos gastos com pessoal, pena de incorrer o Prefeito Municipal em infração administrativa penal, capitulada na Lei nº 10.028/00.
A despesa total do Município, com pessoal, não pode ultrapassar a 60% (sessenta por cento) da corrente liquida (Art. 19 da LCX nº 101/00). Normatiza o Art. 20, da mesma lei, que na verificação do atendimento dos limites em referência, na esfera municipal os limites divididos entre a câmara Municipal (Legislativo) e a Prefeitura Municipal (Executivo), cabendo a esta última apenas 56% (cinqüenta e seis por cento). Pelo Alerta acima referido, a Prefeitura atingiu o patamar de 53,18%, ultrapassando o limite de 95% do previsto na alínea "b" do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 08 de maio de 2000.
6. A Administração, além das providências mencionadas, promoveu redução de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão e a dispensa de todos os servidores contratados.
7. Se todas as providências que estão sendo tomadas no decurso dos últimos meses, que se somam ás tomadas anteriormente, não forem suficientes, terá a Administração que partir para a demissão de servidores efetivos, já que não se apresenta como solução a disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviços, prevista na Constituição. Se assim não proceder, o Município ficaria impossibilitado de receber transferências voluntárias dos outros entes federativos, além de outras penalidades previstas na referida LC n° 101/00.
8. Os servidores públicos têm direitos, mas, em contraprestação a esses mesmos direitos, têm deveres a serem cumpridos, entre eles o do cumprimento da carga horária compatível com os vencimentos recebidos, além do respeito ás decisões legais de seus superiores hierárquicos.
9. Não veio, com a notificação, a Planilha de Calculo, todavia, pelo que se extrai do corpo na inicial, a Autora refere-se a diferenças salariais estabelecidas entre o salário mínimo vigente e os valores recebidos, sendo de se estabelecer que, apesar de estar prestando, desde 2000, apenas 20 (vinte) horas de serviços semanais, 8 (quatro) horas dia, os vencimentos foram superiores ao que efetivamente deveriam ser, como definido no § 2º, do Art. 23, da Lei Complementar n° 101, de 8 de maio de 2000.
ISTO POSTO, protestando o Contestante por todos os meios de provas em direito permitidos, ouvida de testemunhas e depoimento pessoal da Autora, requer a V., Exa. a improcedência do pedido com as cominações legais.
Termos em que
espera deferimento.
..., ... de ... de ...
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OAB/... nº ...