CONTESTAÇÃO CÓPIA DA INICIAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 30ª Vara Cível da Capital
Proc. 2012.001.040486-8
, em cumprimento ao r. despacho de fl. 117 apresentar no prazo legal, a referida peça processual, opondo-se aos argumentos da parte ré
RÉPLICA
Pelos fatos e fundamentos que, a seguir, passa a expor:
1. A presente ação tem por fundamento a rescisão da escritura de cessão de posse do imóvel situado na, n°, Vargem Grande, conforme cópia de escritura do 4 º Ofício de Notas às fls. 07, pois esta se tornou inviável por motivos supervenientes e independentes da vontade dos autores, conforme consta nos autos.
2. Na contestação oferecida a parte ré alega que a exordial
Os Suplicados abusando e ludibriando a ignorância e boa fé dos Suplicantes, os induzem a assinar cessão, por preço vil, de um lote medindo 18 metros de frente e fundos por 30 metros de extensão, da maior porção de uma área que possuem os Suplicantes na Estrada dos bandeirantes, 26.756, conforme consta da escritura que instrui o pedido, em 31/03/1992.-
2 – Os Suplicantes se sentem ludibriados porque após a transação os Suplicados se omitiram na obrigação assumida para a legislação do terreno e em meados de 1998 tendo as autoridades municipais vistoriado o local e constatando que ali não poderiam haver escavações, cortes ou construção de moradias, devido ao perigo de deslizamento de pedras, nessa mesma época, sem conhecimento, consentimento ou aprovação dos Suplicantes, teriam feito uma escritura de promessa de cessão de posse para terceiro, no caso para A, e este, teria elaborado um suspeitíssimo documento particular sem valor jurídico algum para outro terceiro, no caso, B , que sem autorização ou conhecimento dos Suplicantes, invadiu o local e começou a iniciar uma construção clandestina e ilegal que foi proibida pela 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, iniciando uma batalha judicial que tem curso naquele Juízo.-
3 – Portanto, durante o longo lapso de tempo de 1992 até ocorrência em 1998 em que os Suplicados ficaram omissos, ocorreram lamentáveis incidentes denunciados porque não poderiam os Suplicados prometer vender a posse para terceiros, ludibriando terceiros de boa fé, sem conhecimento ou consentimento dos Suplicantes, em local condenado para escavações, cortes e construção de moradia pelas autoridades competentes, tendo sido iniciada uma construção ilegal e clandestina, sem licença das autoridades, o que ensejou a paralisação das obras judicialmente, impõe-se da referida escritura porque é impossível a construção no local por culpa e omissão dos Suplicados que abandonaram o local por cerca de seis anos para o revenderem a terceiros indevidamente, justificando e legitimando a propositura da presente ação objetivando a rescisão da referida escritura por culpa exclusiva dos Suplicados por omissão e abandono do local para tentar revendê-lo a terceiros incautos que invadiram o local com violência e iniciaram uma construção ilegal, clandestina e sem licença, paralisada pela justiça.-
O DIREITO
4 – O direito dos Suplicantes tem o respaldo legal dos artigos 286 e seguintes do Código Processual Civil e mais artigos 642/643 do mesmo dispositivo legal, objetivando a rescisão porque no local nada pode ser construído nemj ocupado.-
AS PROVAS
5 – Comprovam os Suplicantes o alegado com os documentos que instruem o presente pedido e anexos, protestando, ainda, por testemunhas, depoimentos pessoais, confissão, e demais provas que se fizerem necessárias.
O PEDIDO
6 – Conforme as preliminares suscitadas, ocorrendo modificação de localização dos Suplicados, omitida maldosamente na escritura rescindenda, requer seja feito o redistribuído para o foro Regional de Madureira, deferia a gratuidade e determinada a citação dos Suplicados no endereço já declinado para os termos do pedido e acompanhar o feito até final decisão, devendo os Suplicados, se quiserem intimar os terceiros interessados para integrar a lide, pedindo, afinal, seja o pedido julgado procedente e declarada a rescisão da escritura por culpa, inadimplência e má fé dos Suplicados.-
Redistribuída a presente, autuada e processada, esperam os Suplicantes seja a ação julgada procedente, condenando os Suplicados nas custas e honorários, dando ao pedido para efeitos fiscais o valor estimativo de R$ 8.000,00.-