EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
Autos nº .... Requerente:
................................, (qualificação), vem respeitosamente à presença de V. Exa., pelo procurador que esta subscreve (mandato incluso), com escritório profisional localizado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., onde recebe notificações e intimações, apresentar CONTESTAÇÃO À MEDIDA CAUTELAR INOMINADA deduzindo o que se segue.
I - É sumamente lamentável, MM. Juiz, que a Requerente venha propor uma ação cautelar, sonegando de má-fé esclarecimentos importantes, que se traduzem no intuito repugnante de pretender enganar o respeitável Magistrado.
II - A rigor, a ora Requerida, não se opõe de forma alguma de permanecer com o domínio documental do caminhão, sem transferir a terceiros, porque promoveu ação cautelar de seqüestro do mesmo bem, na respeitável Comarca de ...., conforme cópia anexa.
III - O que causa repulsa é a parte deixar de informar perante o Egrégio Magistrado de que adquiriu o caminhão pagando a metade com cheque sem fundo, conforme farta documentação anexa, pretendendo usufruir um direito que a lei não confere. Pagamento com cheque, só se torna efetivo quando o mesmo é compensado; não sendo, não gera direito. Ademais, apesar da prostituição moral que circunda hoje em dia o próprio cheque, a lei penal continua a tutelar como estelionato, a fraude no pagamento por meio de cheque.
IV - Sim, Exmo. Magistrado, nada a opor à cautelar que consiste unicamente em permanecer o documento do caminhão em nome da ora Requerida, porque, é do interesse da mesma que assim continue. Requer, todavia, que V. Ex.a, aplique o que dispõe o art. 17 do CPC, inciso II, com a cominação prevista no art. 18 do mesmo Código.
DO REQUERIMENTO
Em face do exposto, requer a continuidade do feito, protestando por outras provas documentais e testemunhais que forem necessárias, e invertendo, pela má-fé o ônus da sucumbência no grau máximo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
.................. Advogado OAB/..
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