CONSUMIDOR INDENIZATÓRIA PRODUTO COM DEFEITO

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____.

NOME DO AUTOR, inscrito no CPF ___, RG ___, residente e domiciliado na ( Endereço Completo ), (Endereço Eletrônico), vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA - Produto com defeito
em face de

RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR DIRETO, inscrito no CNPJ ___, com endereço na ( Endereço Completo ), e;

RAZÃO SOCIAL DO FABRICANTE, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

  

DOS FATOS

Em (Data), o Autor efetuou a compra de um  (Produto) da marca  (XXX) junto à empresa Ré pelo site (www.xxx.com.br) com pagamento  no valor de R$_____, o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.
No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, ao receber o produto, após  XX dias da aquisição, o produto apresentou defeitos que impossibilitaram seu uso, obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente.

Todavia após vários contatos realizados pelo , o Autor não obteve qualquer retorno.

O Autor, por não poder contar com a reposição imediata do produto, nem dinheiro para buscar outro, teve que sofrer o desgaste de ter que procurar por conta os contatos do fabricante, sem que tivesse igualmente qualquer êxito.

Ao sentir-se lesado, sem qualquer posicionamento das empresas Rés, o Autor buscou ajuda no PROCON, porém, até o momento nada foi resolvido, razão pela qual intenta a presente demanda.

DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

 A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.

Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE

O comerciante, quando envolvido em vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis, responde solidariamente com o fabricante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

mens legis traduz a finalidade de solução do feito em amparo ao consumidor, sem espaço para disputa de responsabilidade. Assim, todos os níveis da relação entre o fabricante do produto e sua entrega ao consumidor são responsáveis pela solução do feito. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante.

Ademais, inquestionável a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma falha, gerando o dever de indenizar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14:

Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Imperativo, portanto, que o requerente seja indenizado pelos danos causados em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total negligência da demandada, assim como seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito.

DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA

Diante da demonstração inequívoca do defeito e tentativa de sanar sem êxito junto aos réus, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18, que:

“§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.”

Portanto, demonstrado que findo o referido prazo, sem que o fornecedor tenha efetuado o reparo, dever que foi negado, cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas.

Desta forma, diante do desgaste ocasionado na relação de consumo com os réus, o reclamante não tem qualquer interesse na manutenção do contrato, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.

DO DANO MORAL

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, obrigando o Autor a buscar inúmeras formas de sanar a ausência do produto .

Inobstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano.

Assim, diante da evidência do descaso, resta configurado o dano moral que os Autores foram acometidos, restando inequívoco o direito à indenização, conforme entendimento do TJRS:

CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO AÇÃO INDENIZATÓRIA. geladeira com defeito. vício não solucionado. devolução do valor pago na forma do art. 18, § 1º, INCISO II, do cdc já OCORRIDA. hipótese de descumprimento contratual. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS PELO DESCASO E DESCONSIDERAÇÃO DO FABRICANTE Para com o CONSUMIDOR e pela privação de uso de bem essencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Nº 71005435326 - Nº CNJ: 0014634-83.2015.8.21.9000)

James Marins, em sua obra Responsabilidade da empresa pelo fato do produto: os acidentes de consumo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ed. RT, 1993, p. 143, ao disciplinar sobre o tema salienta que:

"A par de restar cediçamente consagrado, quer na doutrina quer na jurisprudência a indenizabilidade do dano moral e da expressa menção constitucional a sua reparabilidade, o art. 6º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assegura como direito básico do consumidor 'a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais'. Segundo observa com propriedade Nélson Nery Júnior, neste dispositivo quer o legislador assegurar não só o critério genérico - que, segundo pensamos, poderá comportar mitigações - de observância da responsabilidade objetiva, ao utilizar-se da expressão 'efetiva prevenção e reparação', como também deixar imbúbite a possibilidade de cumulação entre o dano moral e patrimonial (ao utilizar-se justamente da partícula conjuntiva 'e'), matéria outrora objeto de sérias controvérsias."

quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir à parte que o postula a recomposição do dano em face da lesão experimentada, e, de igual modo, servir de reprimenda àquele que efetuou a conduta reprovável, de tal forma que o impacto se mostre hábil - em face da suficiência - a dissuadi-lo da repetição de procedimento análogo.

Os fatos evidenciam invulgar resistência da ré na concretização da troca do produto, tanto que 

Portanto, cabível a indenização por danos morais, E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  3. A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ , acrescidas ainda de juros e correção monetária,
  4. Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  5. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
  6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados. Dá-se à presente o valor de R$ .

Termos em que, pede deferimento.

Local e Data

Advogado
OAB

ANEXOS

  1. Documentos de identidade do Autor
  2. Procuração
  3. Declaração de Pobreza
  4. Prova da compra
  5. Prova dos defeitos
  6. Provas da solicitação do consumidor
  7. Provas da negativa de solução