CONSUMIDOR INDENIZATÓRIA PRODUTO COM DEFEITO
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____.
NOME DO AUTOR, inscrito no CPF ___, RG ___, residente e domiciliado na ( Endereço Completo ), (Endereço Eletrônico), vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA - Produto com defeito
em face de
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR DIRETO, inscrito no CNPJ ___, com endereço na ( Endereço Completo ), e;
RAZÃO SOCIAL DO FABRICANTE, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em (Data), o Autor efetuou a compra de um (Produto) da marca (XXX) junto à empresa Ré pelo site (www.xxx.com.br) com pagamento no valor de R$_____, o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.
No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, ao receber o produto, após XX dias da aquisição, o produto apresentou defeitos que impossibilitaram seu uso, obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente.
Todavia após vários contatos realizados pelo , o Autor não obteve qualquer retorno.
O Autor, por não poder contar com a reposição imediata do produto, nem dinheiro para buscar outro, teve que sofrer o desgaste de ter que procurar por conta os contatos do fabricante, sem que tivesse igualmente qualquer êxito.
Ao sentir-se lesado, sem qualquer posicionamento das empresas Rés, o Autor buscou ajuda no PROCON, porém, até o momento nada foi resolvido, razão pela qual intenta a presente demanda.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE
O comerciante, quando envolvido em vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis, responde solidariamente com o fabricante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
A mens legis traduz a finalidade de solução do feito em amparo ao consumidor, sem espaço para disputa de responsabilidade. Assim, todos os níveis da relação entre o fabricante do produto e sua entrega ao consumidor são responsáveis pela solução do feito. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante.
Ademais, inquestionável a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma falha, gerando o dever de indenizar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14:
Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Imperativo, portanto, que o requerente seja indenizado pelos danos causados em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total negligência da demandada, assim como seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito.
DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA
Diante da demonstração inequívoca do defeito e tentativa de sanar sem êxito junto aos réus, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18, que:
“§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.”
Portanto, demonstrado que findo o referido prazo, sem que o fornecedor tenha efetuado o reparo, dever que foi negado, cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas.
Desta forma, diante do desgaste ocasionado na relação de consumo com os réus, o reclamante não tem qualquer interesse na manutenção do contrato, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.
DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, obrigando o Autor a buscar inúmeras formas de sanar a ausência do produto .
Inobstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano.
Assim, diante da evidência do descaso, resta configurado o dano moral que os Autores foram acometidos, restando inequívoco o direito à indenização, conforme entendimento do TJRS:
CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO AÇÃO INDENIZATÓRIA. geladeira com defeito. vício não solucionado. devolução do valor pago na forma do art. 18, § 1º, INCISO II, do cdc já OCORRIDA. hipótese de descumprimento contratual. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS PELO DESCASO E DESCONSIDERAÇÃO DO FABRICANTE Para com o CONSUMIDOR e pela privação de uso de bem essencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Nº 71005435326 - Nº CNJ: 0014634-83.2015.8.21.9000)
James Marins, em sua obra Responsabilidade da empresa pelo fato do produto: os acidentes de consumo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ed. RT, 1993, p. 143, ao disciplinar sobre o tema salienta que:
"A par de restar cediçamente consagrado, quer na doutrina quer na jurisprudência a indenizabilidade do dano moral e da expressa menção constitucional a sua reparabilidade, o art. 6º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assegura como direito básico do consumidor 'a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais'. Segundo observa com propriedade Nélson Nery Júnior, neste dispositivo quer o legislador assegurar não só o critério genérico - que, segundo pensamos, poderá comportar mitigações - de observância da responsabilidade objetiva, ao utilizar-se da expressão 'efetiva prevenção e reparação', como também deixar imbúbite a possibilidade de cumulação entre o dano moral e patrimonial (ao utilizar-se justamente da partícula conjuntiva 'e'), matéria outrora objeto de sérias controvérsias."
O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir à parte que o postula a recomposição do dano em face da lesão experimentada, e, de igual modo, servir de reprimenda àquele que efetuou a conduta reprovável, de tal forma que o impacto se mostre hábil - em face da suficiência - a dissuadi-lo da repetição de procedimento análogo.
Os fatos evidenciam invulgar resistência da ré na concretização da troca do produto, tanto que
Portanto, cabível a indenização por danos morais, E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
- A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ , acrescidas ainda de juros e correção monetária,
- Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados. Dá-se à presente o valor de R$ .
Termos em que, pede deferimento.
Local e Data
Advogado
OAB
ANEXOS
- Documentos de identidade do Autor
- Procuração
- Declaração de Pobreza
- Prova da compra
- Prova dos defeitos
- Provas da solicitação do consumidor
- Provas da negativa de solução