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CONTRATO DE FRANQUIA

I - IDENTIFICAÇÃO

1.1 ... com sede na cidade de ..., Estado do ..., na Rua ... nº. ..., inscrita no CGC/MF sob nº. ..

1.2 ..., domiciliada na cidade de ..., Estado do ..., na Rua ... nº. ..., inscrita no CPF/MF sob nº. ... e RG nº. ...

1.3 A Empresa descrita no item (1.1) passa, doravante, a ser denominada FRANQUEADOR, sendo a mesma representada na forma de seu Contrato Social, por seu sócio diretor Sr. ...

1.8 A Pessoa Física descrita no item (1.2) passa, doravante, a ser denominada FRANQUEADO.

1.5 O Estabelecimento Comercial Próprio da ..., descrito neste Contrato, é definido em seu contexto como Unidade Fabril.

II - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS

2.1 O FRANQUEADOR atua na Produção e Comercialização de sorvetes de massa e picolés de vários sabores, a rede de lojas franqueadas e carrinhos ambulantes, utilizando para esse fim uma metodologia singular das propostas existentes no segmento da alimentação, doravante denominados PRODUTOS.

2.2 O FRANQUEADOR opera em sua Unidade Fabril através de um sistema exclusivo representado por:

a) Metodologia Comercial;

b) Layout para as lojas e buffets;

c) Metodologia de Gestão, através de Técnicas diversas de registros, controles estatísticos, vendas, recursos humanos, e demais tratamentos administrativos e financeiros, apresentados em manuais próprios, parte integrante do presente Contrato.

2.3 O FRANQUEADOR é detentor, com exclusividade, da Marca ..., objeto de identificação da presente concessão, conforme registro deferido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, cujo original encontra-se à disposição do FRANQUEADO na sede do FRANQUEADOR para exame e conferência.

2.8 O FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO, licença para atuar na Prestação de Serviços relativos a Comercialização direta ao consumidor de sorvetes de massa e picolés, através de sua metodologia de atendimento, utilizando-se da Marca objeto desta Franquia, procedendo ainda na indicação de novos Produtos que vier a desenvolver e comercializar, após experimentados e validados na Unidade Fabril e os pontos próprios de venda.

2.8.1 O exercício do contido neste item, ocorrerá sempre de acordo com os padrões estipulados e supervisão direta do FRANQUEADOR, no Estabelecimento FRANQUEADO, situado na Rua ... nº. ... no município de ..., e apenas nele e seu território de influência.

2.8.2 Para efeito de demarcação dos limites de influência e operação comercial da presente Franquia, fica estabelecido o território localizado na área dentro dos limites dos bairros ... e ...

2.8.3 O Estabelecimento FRANQUEADO, referido nesta cláusula será designado e identificado pela Marca do FRANQUEADOR e seu respectivo logotipo, cujo modelo integra o presente Contrato.

2.8.8 É vetada a utilização da Marca do FRANQUEADOR como denominação social, notas fiscais, contratos e documentos similares, exceto para compor material de divulgação e peças de Marketing e Vendas devida e formalmente aprovados pelo Sistema. A utilização da Marca obedecerá padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR, conforme o contido neste Contrato de Franquia.

2.5 A presente concessão e os direitos outorgados nos termos deste Contrato vigorarão por um período de 3 (três) anos, iniciando-se quando da sua assinatura, desde que cumpridas as cláusulas contidas no mesmo. O término ou rescisão deste Contrato implica também no término ou rescisão da Franquia.

2.5.1 O prazo poderá vencer antecipadamente nos casos previstos na Cláusula V deste Contrato.

2.5.2 O prazo limite para a abertura do estabelecimento objeto deste Contrato é de 60 (sessenta) dias, a contar da Data de sua assinatura.

2.5.3 Após o término do prazo de concessão dos direitos outorgados pelo presente Contrato, sua renovação por igual período deverá ser comunicada bilateralmente através de aviso prévio formal e antecedência mínima de 2 (dois) meses, ficando ainda condicionada, conforme conveniência do FRANQUEADOR, às seguintes exigências:

a) reforma e redecoração na Unidade Franqueada, desde que seja entendida como necessária pela auditoria oficial da Rede, a bem da manutenção da Identidade Corporativa;

b) observação rigorosa do acordado em Contrato anterior, cumprindo todas as suas cláusulas;

c) treinamento e desenvolvimento adicionais, promovidos pelo FRANQUEADOR ao FRANQUEADO e sua equipe funcional;

d) satisfação de padrões aceitáveis de desempenho durante o período inicial, junto a uma postura profissional que não venha a conflitar com a filosofia e imagem do FRANQUEADOR;

e) quitação de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato inicial ou Termo Aditivo, quando se tratar de uma dessas modalidades de acordo entre as partes;

f) assinatura de um novo Contrato ou Termo Aditivo, conforme entendimento das partes, fixando novo prazo de concessão;

g) atualização tecnológica dos equipamentos desde que os utilizados estejam obsoletos ou sem condições de uso, podendo esta situação, ser negociada inclusive durante o período de vigência inicial.

III - OBRIGAÇÕES BILATERAIS

3.1 DO FRANQUEADOR

3.1.1 Fornecer ao FRANQUEADO, conforme seu pedido, material de apoio mercadológico por ele desenvolvidos e comercializados exclusivamente, bem como, aqueles que vierem a desenvolver e/ou comercializar. Além de sugerir as tabelas de preços de comercialização desses ao público e as promoções para a Rede.

a) os preços dos produtos serão estabelecidos através de consenso entre FRANQUEADOR e FRANQUEADO, conforme as características da região a que pertencer cada Franquia;

b) os preços só serão praticados pelo FRANQUEADO, após a formulação da tabela oficial aprovada, assinada e enviada pelo FRANQUEADOR.

3.1.2 As reposições de estoques de Produtos e de materiais de apoio promocional serão procedidas pelo FRANQUEADOR, que remeterá num prazo de até 88 (quarenta e oito) horas a contar da Data do recebimento do pedido de acordo com as previsões do FRANQUEADO.

3.1.3 Os critérios de cobrança dos Produtos, materiais e serviços fornecidos pelo FRANQUEADOR, obedecerão valores estabelecidos em tabela específica para cada caso, abrangendo as seguintes modalidades de atendimento:

a) produtos;

b) material promocional;

c) assessorias: administrativa/financeira, marketing e comercial.

As alterações nos preços e prazos de pagamento, a que se refere este sub-item, serão de responsabilidade integral do FRANQUEADOR. Porém sempre observando as tendências de mercado e as regras econômicas para a fixação dos mesmos.

3.1.8 Atender o FRANQUEADO em assuntos referentes a administração geral da Franquia, abrangendo aspectos relativos a Recursos Humanos, Administrativos Financeiros, Comerciais e Marketing, além de outras atividades relativas que forem atendidas como necessárias a bem do negócio, sempre de forma orientativa e verificando se o FRANQUEADO adota os procedimentos de acordo com as normas preestabelecidas.

3.1.5 Promover a atualização profissional do FRANQUEADO e seus Recursos Humanos, através da Educação Informal representada por seminários, convenções, reuniões e o uso de outros instrumentos instrucionais conforme as necessidades de momento, ficando somente os custos relativos a viagens e estadias durante tais participações, às expensas do FRANQUEADO, quando se tratar de seu deslocamento.

3.1.5.1 Quando o FRANQUEADOR for solicitado a desenvolver uma atividade prevista em Contrato no domicílio do FRANQUEADO, porém fora do previsto no calendário de atendimento sistêmico da Rede, as despesas referentes a translado, hospedagem e alimentação do FRANQUEADOR e sua equipe, correrá integralmente por conta do FRANQUEADO.

3.1.6 Planejar, produzir e desenvolver peças de marketing para toda a Rede Franqueada, envolvendo campanhas de publicidade e propaganda, além de promoções e demais meios de divulgação da Marca e dos Produtos, na proporção limitada pela verba do fundo de publicidade e propaganda, específico para esse fim.

3.1.7 Produzir e fornecer, a pedido do FRANQUEADO, material para publicidade local, em atendimento ao regulamentado na cláusula III subitem 3.2.11, conforme necessidades e respectiva orientação da agência de publicidade oficial da Rede.

3.2 DO FRANQUEADO

3.2.1 Observar e cumprir integralmente o contido nas cláusulas deste Contrato, que foi lido e firmado à luz dos entendimentos das partes, além de pagar na Data de sua assinatura a Taxa de Franquia, no valor de R$ ... (...).

3.2.2 Na Taxa de Franquia estão contempladas as obrigações do FRANQUEADOR relativas ao fornecimento de layout, comunicação visual, treinamento e desenvolvimento profissional inicial, manual de operação, relação de fornecedores dos equipamentos e assessoria técnica para instalação.

3.2.3 A Taxa Inicial de Franquia, uma vez paga, não será devolvida, sendo direito de o FRANQUEADOR retê-la para se ressarcir das diversas despesas ocorridas ou a ocorrer para materialização do negócio e pelos danos ou perdas da oportunidade de concessão a outros interessados.

3.2.8 Contratar e manter Recursos Humanos de níveis adequados ao atendimento do público consumidor, encaminhando às suas expensas, seus funcionários aos treinamentos, seminários e outros eventos que sejam organizados ou promovidos pelo FRANQUEADOR de acordo com a programação periodicamente fornecida por esse.

3.2.5 Montagem e manutenção do Estabelecimento, segundo Memorial Descritivo indicado pelo FRANQUEADOR, visando uma uniformidade irrevogável de Estilo e Identidade Corporativa.

3.2.6 Manutenção de rigoroso asseio e ordem no interior e limites do Estabelecimento, respeitando o sistema ... em toda a sua representatividade e padrões de qualidade, nos termos previstos neste instrumento e pelo próprio bom senso, a bem da Franquia.

3.2.7 Prática de preços da tabela de comercialização dos respectivos produtos ao público, aprovada e sugerida pelo FRANQUEADOR, inclusive respeitando os limites das promoções também sugeridas para a Rede.

3.2.8 Operar o estabelecimento conforme horário regulamentado, observando ainda: leis, portarias, normas e regulamentos de autoridades municipais, estaduais ou federais no que se refere ao seu regular funcionamento.

3.2.9 Manter e preservar, por um período de 1 (um) ano, relatórios de venda da loja, completos e acurados, prestando toda e qualquer informação solicitada pelo FRANQUEADOR.

3.2.10 Utilização do material promocional e de propaganda fornecido e/ou indicado pelo FRANQUEADOR, estritamente de acordo com as instruções e consoante as normas estabelecidas pelo planejamento de marketing para a Rede, tais como: publicidade e propaganda, promoções, demonstrações, relações públicas, merchandising, peças de marketing, etc.

3.2.11 Após a abertura da loja Franqueada, obedecendo a uma carência de 90 (noventa) dias a partir da inauguração e durante a vigência deste Contrato, o FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado, uma taxa mensal para o fundo de propaganda e publicidade de R$ ... (...). Este valor será alterado num período máximo de 1 (um) ano em virtude das oscilações da inflação no país medidas pelo IGPM/FGV, mediante comunicado prévio de 30 dias a ser enviado por escrito ao FRANQUEADO.

3.2.12 Pagamento, nos vencimentos, das taxas cobradas pelo FRANQUEADOR, e dos demais compromissos advindos de transações comerciais objeto deste Contrato. O não pagamento até o vencimento acarretará uma multa de 10% (dez por cento) ao mês mais juros de mora iguais aos praticados pelo sistema financeiro.

3.2.13 Manter o mais estrito sigilo em relação a todas as informações orientativa e outras que venham receber a esse título por parte do FRANQUEADOR, bem como, em caso de rescisão deste Contrato, devolver imediatamente todo e qualquer material recebido para a consecução do acordado.

3.2.18 Administração e Condução pessoal do FRANQUEADO em tempo integral, por parte de seu Sócio Gerente, é fator fundamental e obrigatório para o sucesso do empreendimento, conforme entendimento das partes.

3.2.15 O FRANQUEADO é temporariamente pessoa física plenamente responsável por todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, desde já assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer cobranças feitas à sua Empresa decorrentes de falhas ou omissões previstas em lei ou que assim possam ser entendidas.

3.2.16 Durante o prazo de Franquia, o FRANQUEADO deve manter em vigor, às suas próprias expensas, apólices de seguro emitidas por entidades aprovadas pelo FRANQUEADOR, para seguros abrangentes, gerais, públicos e de responsabilidade de produto, contra reivindicação por dano físico ou lesão pessoal, morte e danos de propriedade, causados ou ocorridos em decorrência das atividades na unidade ou qualquer outra relação com a condução dos negócios pelo FRANQUEADO sob este Contrato.