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ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E GARANTIA HIPOTECÁRIA que entre si celebram, de um lado, ......................... LTDA., de outro, .................. (nome da empresa) e, como garantidores solidários, ......................... .
Por este instrumento particular, ...........................LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., com sede no Acesso ............ ....., Distrito Industrial, ......., Estado ............., por seu representante legal, Sr.................... (nome e qualificação do representante legal ou procurador), aqui denominada CREDORA, ......................... (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua.............., nº........, ........., Estado ....... e inscrita no CNPJ/MF sob nº ......................, neste ato representada por seu sócio, Sr. ....... ..................., brasileiro, .............(estado civil), empresário, portador da Carteira de Identidade nº ............. e inscrito no CPF/MF sob nº................, doravante denominada DEVEDORA e, na qualidade de garantidores solidários ................ e ...................., têm justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA é empresa que atua no ramo de ......................................................., utilizando nesta atividade materiais ferrosos, dentro das especificações e medidas daqueles fabricados e comercializados pela CREDORA, mediante a compra e venda dos mesmos, com a emissão das respectivas cambiais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Tendo a DEVEDORA inadimplido suas obrigações, reconhece e confessa débito para com a CREDORA da importância líquida, certa e exigível de R$ ............... (..................................), representada pelos títulos abaixo relacionados, acrescida de juros, correção monetária e despesas de protesto:
Duplicata Valor (R$) Vencimento
DM.............
DM..............
DM.............
DM..............
CLÁUSULA TERCEIRA: A DEVEDORA promete e se obriga a quitar o débito em ...... (............) parcelas mensais e fixas no valor de R$ ........... (....................), vencendo-se a primeira no ato da assinatura desta escritura e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes até final liquidação, representadas por Notas Promissórias, as quais ficam vinculadas à presente para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA: Somente após a quitação da totalidade das parcelas a CREDORA procederá à baixa dos protestos lavrados em decorrência do inadimplemento das duplicatas discriminadas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: Para a garantia do pagamento do débito indicado na Cláusula Segunda, os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS oferecem em hipoteca o imóvel de sua propriedade, constituído de uma área de ................ metros quadrados, situada ................, perímetro urbano da cidade de ..............., Estado ..., com as seguintes características e confrontações, constantes da matrícula nº .........., do Livro nº ......, do ....º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de .............: frente de ......... (......................) metros para ............... (continuar a descrição do imóvel conforme consta da matrícula).
Parágrafo primeiro: Convencionam as partes que, no prazo improrrogável de ....... dias contados da lavratura desta escritura, a garantia hipotecária deverá ser averbada junto à matrícula nº.........., do .....º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de ...................., sendo que as custas necessárias para tal finalidade correrão por conta da DEVEDORA.
Parágrafo segundo: A DEVEDORA obriga-se pela evicção de direito e pela origem do bem objeto da garantia, respondendo por todo e qualquer ônus existente sobre o imóvel, assim como pela existência de ações pessoais ou reipersecutórias promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do mesmo.
Parágrafo terceiro: A CREDORA assume o pagamento dos impostos, taxas e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre o imóvel, salvo aqueles anteriores à celebração deste negócio, os quais serão de responsabilidade exclusiva da DEVEDORA.
CLÁUSULA SEXTA: Os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS declaram estarem cientes de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento e com elas concordarem, nada tendo a opor em relação à garantia ora prestada em favor da CREDORA. Declaram, ainda, serem legítimos proprietários do imóvel, o qual encontra-se livre e desembaraçado de todo e quaisquer ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA: Considerar-se-á inadimplida a obrigação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, com a conseqüente execução, no caso do inadimplemento no pagamento de 03 (três) das parcelas discriminadas na Cláusula Terceira, consecutivas ou não.
Parágrafo primeiro: Nesta hipótese, poderá a CREDORA promover a competente execução, nomeando a penhora o bem objeto da garantia ora prestada.
Parágrafo segundo: Caberá, ainda, o pagamento, pela DEVEDORA, do valor estipulado na Cláusula Terceira, adotando como índice de correção monetária a média do IGP-M e INPC, acrescido dos juros legais. Compromete-se a mesma, também, a pagar multa equivalente a 2% (dois por cento), além de custas e despesas, se houverem, acrescidas de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de .........., Capital ............, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
.............., ......... de .......... de .............
.............................................................................. ........................................................................
CREDORA DEVEDORA
................................................................................. ..........................................................................................
R.G.: R.G.: