CIVIL CURATELA INTERDIÇÃO DE ALIENADO NOVO CPC

CURATELA - INTERDIÇÃO DE ALIENADO - NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

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Processo nº ____________

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à Rua ________, nº___, Bairro ____, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exª, propor

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

com fulcro no artigo 747, do CPC/2015 c/c 1.775 do Código Civil, em face de (nome, qualificação e endereço), pelos motivos que passa a expor:

I - O Requerente é casado há 8 anos, com a Requerida, residindo ambos no mesmo lar conjugal, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 02).

II - Todavia, sua amantíssima esposa vem, há 1 (um) ano, apresentando um quadro de depressão profunda e tal anomalia psíquica influencia sobremaneira a vida conjugal do requerente, a requerida falta constantemente ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos e pela administração doméstica. Com efeito, tem se encontrado sob cuidados psiquiátricos com a Drª _____, a qual emitiu atestado dizendo-a portadora de Depressão e síndrome do Pânico, consoante provam os documentos em anexo (docs. 04 e 05).

III - Os artigos 747 do Código de Processo Civil de 2015 e 1.775 do Código Civil enunciam que:

"Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial."

"Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

§ 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador."

Ex Positis, requer-se:

a) A citação de sua esposa para, em juízo, ser interrogada e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores resultados.

B) A oitiva do Ministério Público cf. art. 178 e artigo 752, § 1º, ambos do CPC/2015.

c) Promover a interdição de sua esposa, nomeando-se como curador a própria Requerente, ex vi do disposto no Art. 1.775 do Código Civil c/c Art. 747, I, do CPC/2015.

d) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial.

Dá-se à causa, para fins de alçada, provisoriamente, o valor de R$ _____.

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________

Advogado

OAB - __ nº_____.