CIVEIS 075 SUSPENSAO DO PODER FAMILIAR INICIAL
Suspensão do Poder Familiar - Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ....................
(10 LINHAS)
Autos nº ....................
(5 LINHAS)
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 1.638 do Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002), propor
AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER
em face de ............, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na rua ........, nº ....., bairro ......., cidade ......, no Estado de ........ CEP ......., pelos motivos que passa a expor.
............, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora da Carteira de Identidade RG nº ....., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na rua ........, nº ....., bairro ......., cidade ......, no Estado de ........ CEP ......., nesta cidade tem filhos menores, um deles ....., com ..... anos.
Consoante se depreende da representação e dos recortes do jornal ..... anexos, o pai, dado ao vício da embriaguez, e faltando aos deveres paternos, deixa o filho entregue aos azares da sorte, perambulando pelas ruas do bairro, exposto aos perigos de más companhias, e inclusive de viciados e traficantes de tóxico. Segundo o recorte de jornal, e a representação, faltam ao menor os cuidados paternos, e, não fosse a dedicação materna, sombrio seria o seu destino.
Neste sentido, o artigo 1.638 do Novo Código Civil dispõe que:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
De outro lado os artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 806000/0000) consignam que:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o artigo 22.
Pelo exposto, REQUER:
A citação do genitor para, no prazo de 10 dias, alegar o que lhe convier, impugnando, se for o caso, o pedido.
Seja decretada a suspensão do pátrio poder, ou adote a medida que, em sua alta sabedoria e experiência, for adequada, em prol da segurança do menor, inclusive, se necessário, decretando suspensão liminar do pátrio poder, até julgamento definitivo da causa (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 157).
Sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.
Dá-se a causa o valor de R$......,.. (valor por extenso).
Termos em que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
(OAB/UF)
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) ..................
2) ..................
3) ..................