BUSCA E APREENSÃO LARISSA
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
PROCESSO Nº 1.021.01353000-8
ALIMENTOS
LUCIANA,
brasileira, solteira, cabeleireira, residente e domiciliada na Rua Manuel Maurício nº , Inhaúma, Rio de Janeiro, portadora da Carteira de Identidade n., inscrita no CPF sob o n., vem, à presença de V.Exa., através da advogado teresina-PI infra-assinada, requerer
MANDADO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COM A
BUSCA E APREENSÃO
da menor LARISSA, indevidamente em companhia de seu genitor PAULO, brasileiro, solteiro, mecânico, atualmente se ocultando no chamado Prédio do Carandiru, no Bairro Beira Mar, próximo ao Cemitério Tanque do Anil em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, ante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
A menor é filha da autora, conforme certidão de nascimento anexa ao processo nº 1.21.1353000-8 (Ação de Alimentos) de fls. 11
Desde que a menor nasceu residi com a genitora, e assim permaneceu mesmo depois da separação do casal.
Sempre houve um bom entendimento entre o casal com relação à visitação da criança, contudo, em represália ao processo de execução que tramita junto a este douto juízo o genitor, desde o último domingo (15/02/04) afirma que não devolverá a criança.
Vale ressaltar que, com apenas 04 anos de idade e, sem estar há tanto tempo longe de sua genitora, Larissa está longe de seu lar, de seu quarto, de seus pertences e etc., certamente passando por sérios constrangimentos, além de encontrar-se em local de risco.
Sendo assim, a mãe compromete-se a acompanhar o oficial de justiça na diligência de busca e apreensão.
Posto isso, requer a Busca e Apreensão da menor LARISSA ALVES MIRANDA.
Termos em que,
Aguarda Deferimento.
Duque de Caxias, 17 de fevereiro de 2007