AUTORIZAÇÃO PARA RETIRAR PACIENTE DE HOSPITAL

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DE PLANTÃO NA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

(Plantão do dia 25/12/03)

MARCO ANTÔNIO DUTRA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 04984474-9, IFP, filho de José Dutra e Thereza Pessoa Dutra, residente e domiciliado na Rua Mar Grande, nº 25, apto. 104, Cordovil, RJ vem, pela Defensoria Pública, requerer a V.Exa.

AUTORIZAÇÃO PARA RETIRAR PACIENTE INTERNADO,

JOSÉ DUTRA, aposentado, casado, domiciliado na Rua Mar Grande, 184/502, Cordovil, RJ.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1. Inicialmente, afirma o requerente ser pessoa hipossuficiente, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/50, indicando a XXXXXXXXXXXXXXpara o patrocínio da causa.

II. DOS FATOS.

O requerente é filho de JOSÉ DUTRA, internado no Hospital Centro Psiquiátrico Rio de Janeiro, desde 10/12/2XX3, conforme comprova o receituário em anexo.

Ocorre, que o pai do requerente não mais se encontra em condições de viver sem os cuidados da família, sendo que a sua esposa, mãe do autor, Sra. Thereza Pessoa Dutra, encontra-se fora do Estado.

Ante tal situação, tendo o hospital concedido alta ao seu pai, o autor dirigiu-se ao Centro Clínico, a fim de levar o seu pai para casa, entretanto, apesar de comprovar ser filho do Sr. José Dutra, o hospital se recusou a entregar-lhe o paciente, alegando precisar de uma autorização judicial (comprovante em anexo).

III. DO PEDIDO.

  1. Tudo isto posto, é de se pedir:
  2. a concessão da gratuidade de justiça:
  3. seja deferida autorização para que o requerente retire o pai do hospital, CENTRO PSIQUIÁTRICO RIO DE JANEIRO, situado na Praça Coronel Assunção, s/n, Saúde, Rio de Janeiro, RJ, juntando, para o mesmo, cópia de sua identidade comprovando a filiação e receituários do hospital, comprovando a possibilidade de alta.

Dá-se à causa o valor de R$ 50,XX

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 2XX3.

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MARCO ANTÔNIO DUTRA