ART
EXMO. SR.
DR
DELEGADO
DE POLÍCIA
DIRETOR DA
__ª
CIRETRAN
DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA ( )
CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X)
PROPRIETÁRIO
( X ) RECURSO
ADMINISTRATIVO ( )
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
Placa do veículo:
Município de
Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO
(AIIP):
Número do AIT: 3 A
________-1 Data: __-___-__
Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da
infração: 5185
Descrição da Infração: Art. 167
- CTB - Não usar cinto de
segurança.
4) Que, entretanto tem o
recorrente a alegar em sua defesa
que não pode concordar com a
aplicação da penalidade acima e
em sua defesa apela pela
NULIDADE DO A I T e da
multa, tendo em vista as seguintes
irregularidades:
a) Existe INCONSISTÊNCIA
DE DADOS no AUTO DE
INFRAÇÃO lavrado pelo
Agente de Trânsito em flagrante
descumprimento ao que
estabelece o CTB, no artigo 280,
INCISO V, a saber:
a1. Verifica-se que no Auto ora
recorrido encontra-se somente a
assinatura ILEGÍVEL do Agente
autuador, não podendo esta ser
considerada como sua
identificação perante o condutor,
ou seja, quem foi autuado.
“Art. 280. Ocorrendo infração
prevista na Legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará:
......
V – identificação do órgão ou
entidade e da autoridade ou
agente autuador ou equipamento
que comprovar a infração. ( grifo
nosso)
b) Quanto `a autuação ora
recursada, há que se observar
que fato deu-se `as 03:30 horas
e alegação de estar sem o cinto
de segurança não corresponde
com a verdade, pois na ocasião,
este recorrente, transitava
normalmente utilizando referido
equipamento.
Acontece que a viatura policial
também transitava na mesma via
pública e no mesmo sentido e
certamente, por estar `a minha
retaguarda, seria impossível
visualizar nitidamente se este
condutor estava ou não
utilizando-se do cinto,
principalmente, em razão do
horário, conforme já informado,
03:30 horas.
Após receber sinalização de farol
da viatura policial e depois de
estacionar o veículo no local
apropriado e, sabendo que seria
fiscalizado, desafivelei o
equipamento (cinto) para que
pudesse procurar os documentos
no porta-luvas, enquanto o
policial se aproximava após ter
descido da viatura que estacionou
atrás do meu automóvel. .
Após concluída a verificação dos
meus documentos pessoais e do
veículo, para surpresa e
desagrado deste recorrente e,
nada sendo encontrado de
ANORMAL, recebi a
informação que seria autuado por
não estar usando o cinto de
segurança e por dirigir sem
atenção (esta com recurso em
separado).
Embora tenha tentado argumentar
alegando que o próprio policial
tinha visto que o cinto estava
sendo usado quando em
movimento e que este requerente
estava atento ao volante, tanto é
que parei o veículo imediatamente
após receber a sinalização de luz,
o mesmo mostrou-se indiferente
aos meus reclamos e autuou o
veículo, motivo pelo qual,
vendo-me injustiçado, apresento
o recurso contra referido AIT e
em separado, contra a outra
autuação.
5. Finalmente, considerando que
a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”; vem
requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
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