ART. 228 INEXISTÊNCIA CONVÊNIO E INCONS.
EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA
CIRETRAN DE
___________ - ESTADO DE
___________
X DEFESA PRÉVIA
X CONDUTOR
REQUERENTE
PROPRIETÁRIO
RECURSO
ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA
CARGA, no caso de infração ao
Art. 46 do RTPP):
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
Placa do veículo: CCC
0000 Município de
Licenciamento: __________
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3D 000000-1
Data: ????? Hora: ?????
Local: ??????
Código de Processamento da
infração: 6530
Descrição da Infração: Artigo 228
do CTB – Usar no veículo
equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam
autorizadas pelo CONTRAN.
4) O requerente, acima qualificado
como CONDUTOR abaixo
assinado, tem a alegar que:
a) Em sua defesa apela pela
NULIDADE POR
IRREGULARIDADE E
INCONSISTÊNCIA DO AIT nº
3D 000000-1 que consta a
referida autuação, tendo em vista
que:
Que não pode concordar com a
aplicação da penalidade acima, pela
seguinte irregularidade:
Em que pese ter assinado ter
assinado o AIT, não há o que
guerrear sobre o mérito da
autuação, visto que o Auto ora
recorrido deve ser nulo, assim como
nulos serão seus efeitos.
Ocorre que ao elaborar o referido
documento, o Policial Militar deixou
de consignar DADOS
ESSENCIAIS para a identificação
da DATA, HORA, LOCAL e do
MUNICÍPIO da Infração, cuja
omissão, fatalmente prejudica o
direito de defesa e se constitui em
MANIFESTA
INCONSISTÊNCIA DE DADOS,
vez que não preenche a exigência
do Artigo 280, Inciso II :
“Art. 280. Ocorrendo infração
prevista na Legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
I....
II – local, data e hora do
cometimento da infração; (grifo
nosso).
Não obstante a Inconsistência de
dados, verifica-se também que a
lavratura do referido Auto de
Infração por Policial Militar NÃO
ENCONTRA AMPARO LEGAL.
Alem disso, a lavratura do AIT foi
em flagrante conflito com o que
preceitua o CTB e a
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº
66/98 pois é certo que o Município
de _________-SP possui Agentes
de Trânsito Municipais (Guarda
Municipal), e assim sendo, o Policial
Militar (Agente de Trânsito do
Estado) não possui competência
para aplicar penalidade de “uso do
solo”, (CUJA COMPETÊNCIA É
DO MUNICÍPIO), conforme
especifica o Art. 24, inciso VII,
combinado com o Art. 23 Inciso III,
ambos do CTB - Código de
Trânsito Brasileiro.
A RESOLUÇÃO citada institui a
tabela de competência, fiscalização
de trânsito, aplicação das medidas
administrativas, penalidades cabíveis
e arrecadação das multas aplicadas,
conforme seu ANEXO.
Art. 24 do CTB. Compete aos
órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Municípios, no âmbito
de sua circunscrição:
....
VII- aplicar as penalidades de
advertência por escrito e multa, por
infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas
neste Código, notificando os
infratores e arrecadando as multas
que aplicar. (grifo nosso)
Para que ficasse eficazmente
comprovada a competência de
fiscalização e autuação pelos
agentes ou órgãos de trânsito, a
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº
66/98 INSTITUIU A TABELA
DE DISTRIBUIÇÃO DE
COMPETÊNCIA.
ANEXO DA RESOLUÇÃO DO
CONTRAN Nº 66/98 - Código de
infração nº 6530: Usar no veículo
equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam
autorizadas pelo CONTRAN -
Competência do: MUNICÍPIO.
(gr.nosso)
O Artigo 23, Inc.III do CTB é
explícito quando estabelece que as
Polícias Militares somente terão
competência para executarem a
fiscalização de trânsito na Jurisdição
de outros órgãos, QUANDO E
CONFORME CONVÊNIO
FIRMADO com os respectivos
órgãos executivos de trânsito:
“Art. 23, Inc. III do CTB
“Compete às Policias Militares dos
Estados e do Distrito Federal:
...
III- executar a fiscalização de
trânsito, quando e conforme
convênio firmado, como agente do
órgão ou entidade executivos de
trânsito ou executivos rodoviários,
concomitantemente com os demais
agentes credenciados”.
A CERTIDÃO EM ANEXO,
expedida pela Secretaria de
Segurança, Trânsito e Defesa Civil
do Município, certificando que
NÃO EXISTE convênio firmado
entre o Município de ________ e a
Polícia Militar do Estado para a
fiscalização de Trânsito, comprova
A ILEGALIDADE DA
AUTUAÇÃO;
Finalmente, diante da irregularidade,
apela pelo cancelamento e
Arquivamento do AIT, onde consta
a referida autuação, conforme
estabelece o Art. 281, § único,
INCISO I do CTB:
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade
de Trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste
Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência
do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O
auto da infração será arquivado e
seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado
insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo
máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da
autuação.”
( Redação dada
pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo
nosso.
Posto isso e devido a inconsistência
de dados no AIT, requer seja
apreciada a Defesa Prévia por V.
Exa e que por final seja decretada a
NULIDADE da autuação, por ser
de lídima justiça.
_______ ,
20 de _______de 2012.
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