ART. 228 INEXISTÊNCIA CONVÊNIO E INCONS.

EXMO. SR. DR DELEGADO DE

POLÍCIA DIRETOR DA

CIRETRAN DE

___________ - ESTADO DE

___________

X DEFESA PRÉVIA

X CONDUTOR

REQUERENTE

PROPRIETÁRIO

RECURSO

ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: __________,

_________, CEP

___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA

CARGA, no caso de infração ao

Art. 46 do RTPP):

NOME:

Endereço: __________,

_________, CEP

___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

Placa do veículo: CCC

0000 Município de

Licenciamento: __________

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3D 000000-1

Data: ????? Hora: ?????

Local: ??????

Código de Processamento da

infração: 6530

Descrição da Infração: Artigo 228

do CTB – Usar no veículo

equipamento com som em volume

ou freqüência que não sejam

autorizadas pelo CONTRAN.

4) O requerente, acima qualificado

como CONDUTOR abaixo

assinado, tem a alegar que:

a) Em sua defesa apela pela

NULIDADE POR

IRREGULARIDADE E

INCONSISTÊNCIA DO AIT nº

3D 000000-1 que consta a

referida autuação, tendo em vista

que:

Que não pode concordar com a

aplicação da penalidade acima, pela

seguinte irregularidade:

Em que pese ter assinado ter

assinado o AIT, não há o que

guerrear sobre o mérito da

autuação, visto que o Auto ora

recorrido deve ser nulo, assim como

nulos serão seus efeitos.

Ocorre que ao elaborar o referido

documento, o Policial Militar deixou

de consignar DADOS

ESSENCIAIS para a identificação

da DATA, HORA, LOCAL e do

MUNICÍPIO da Infração, cuja

omissão, fatalmente prejudica o

direito de defesa e se constitui em

MANIFESTA

INCONSISTÊNCIA DE DADOS,

vez que não preenche a exigência

do Artigo 280, Inciso II :

“Art. 280. Ocorrendo infração

prevista na Legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração, do qual

constará:

I....

II – local, data e hora do

cometimento da infração; (grifo

nosso).

Não obstante a Inconsistência de

dados, verifica-se também que a

lavratura do referido Auto de

Infração por Policial Militar NÃO

ENCONTRA AMPARO LEGAL.

Alem disso, a lavratura do AIT foi

em flagrante conflito com o que

preceitua o CTB e a

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº

66/98 pois é certo que o Município

de _________-SP possui Agentes

de Trânsito Municipais (Guarda

Municipal), e assim sendo, o Policial

Militar (Agente de Trânsito do

Estado) não possui competência

para aplicar penalidade de “uso do

solo”, (CUJA COMPETÊNCIA É

DO MUNICÍPIO), conforme

especifica o Art. 24, inciso VII,

combinado com o Art. 23 Inciso III,

ambos do CTB - Código de

Trânsito Brasileiro.

A RESOLUÇÃO citada institui a

tabela de competência, fiscalização

de trânsito, aplicação das medidas

administrativas, penalidades cabíveis

e arrecadação das multas aplicadas,

conforme seu ANEXO.

Art. 24 do CTB. Compete aos

órgãos e entidades executivos de

trânsito dos Municípios, no âmbito

de sua circunscrição:

....

VII- aplicar as penalidades de

advertência por escrito e multa, por

infrações de circulação,

estacionamento e parada previstas

neste Código, notificando os

infratores e arrecadando as multas

que aplicar. (grifo nosso)

Para que ficasse eficazmente

comprovada a competência de

fiscalização e autuação pelos

agentes ou órgãos de trânsito, a

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº

66/98 INSTITUIU A TABELA

DE DISTRIBUIÇÃO DE

COMPETÊNCIA.

ANEXO DA RESOLUÇÃO DO

CONTRAN Nº 66/98 - Código de

infração nº 6530: Usar no veículo

equipamento com som em volume

ou freqüência que não sejam

autorizadas pelo CONTRAN -

Competência do: MUNICÍPIO.

(gr.nosso)

O Artigo 23, Inc.III do CTB é

explícito quando estabelece que as

Polícias Militares somente terão

competência para executarem a

fiscalização de trânsito na Jurisdição

de outros órgãos, QUANDO E

CONFORME CONVÊNIO

FIRMADO com os respectivos

órgãos executivos de trânsito:

“Art. 23, Inc. III do CTB

“Compete às Policias Militares dos

Estados e do Distrito Federal:

...

III- executar a fiscalização de

trânsito, quando e conforme

convênio firmado, como agente do

órgão ou entidade executivos de

trânsito ou executivos rodoviários,

concomitantemente com os demais

agentes credenciados”.

A CERTIDÃO EM ANEXO,

expedida pela Secretaria de

Segurança, Trânsito e Defesa Civil

do Município, certificando que

NÃO EXISTE convênio firmado

entre o Município de ________ e a

Polícia Militar do Estado para a

fiscalização de Trânsito, comprova

A ILEGALIDADE DA

AUTUAÇÃO;

Finalmente, diante da irregularidade,

apela pelo cancelamento e

Arquivamento do AIT, onde consta

a referida autuação, conforme

estabelece o Art. 281, § único,

INCISO I do CTB:

“ Art. 281 do CTB - A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O

auto da infração será arquivado e

seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo

máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada

pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo

nosso.

Posto isso e devido a inconsistência

de dados no AIT, requer seja

apreciada a Defesa Prévia por V.

Exa e que por final seja decretada a

NULIDADE da autuação, por ser

de lídima justiça.

_______ ,

20 de _______de 2012.

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