ART. 193
SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São
Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado
de São Paulo
( ) RECURSO
ADMINISTRATIVO
( X ) DEFESA PRÉVIA
1 - REQUERENTE: Condutor
( X ) Proprietário ( )
Nome:
________________________
Endereço: Rua
______________, _______,
Bairro: _____________
Cidade: _________
Estado: _____
CEP: FONE: (0xx00)
_______
2 - PROPRIETÁRIO:
Nome:
________________________
Endereço: Rua
______________, _______,
Bairro: _____________
Cidade: _________
Estado: _____
CEP: FONE: (0xx00)
_______
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série:
D N.º: 00000000-1
Número de infrações contidas no
AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:
00/ 00 / 2012 hora: 00:00
4 - VEÍCULO:
Placas: JJJ 0000 CÓD.
MUN. 0000
Município de Licenciamento:
______- _____
Marca / Modelo:
VOLKSWAGEN Cor:
__________Espécie: PAS/
AUTOMÓVEL
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento:
5819 Descrição da Infração:
TRANSITAR EM CALÇADAS,
PASSEIOS, PASSARELAS,
CICLOVIAS, GRAMADOS,
ETC.
6- A REQUERENTE: acima
qualificada como CONDUTORA
abaixo assinado, foi autuado pela
infração de trânsito acima
especificada e na sede desta
DEFESA PRÉVIA apela pelo
cancelamento do AIIP, pelo
seguinte:
Tendo conhecimento que na
defesa de autuação não se julga
o mérito e sim a consistência do
AIT, em razão de erros, tais
como: Erro flagrante de
digitação, inconsistência da
autuação, impossibilidade do
cometimento da autuação com o
citado veículo, divergência de
marca, modelo, cor, espécie,
incorreção do local da infração,
etc.; escudada no item sobre a
impossibilidade do cometimento
da infração pelo citado veículo,
bem como informação
inconsistente sobre o local e
horário da ocorrência, alegar em
sua defesa que é de fato quem
dirige o veículo que foi autuado,
entretanto, naquela data e
horário, era impossível estar
transitando naquele local, posto
somente teria transitado naquela
rodovia após as 20:00 horas.
Além disso, diante da acusação
de transitar no acostamento, tem
a observar que o dia 08-02-05
(data da autuação) era fim de
feriado prolongado e, em razão
do grande volume de trânsito,
durante o retorno, a empresa
concessionária da rodovia, libera
o acostamento como pista de
rolamento para “desafogar” o
tráfego e evitar acidentes.
Além disso, o meu veículo não
foi parado ou fiscalizado e, com
certeza, o Agente de Trânsito
cometeu algum engano na
verificação dos dados do veículo
que poderia ter cometido a
infração (ou poderia tratar-se de
uma placa “duble” ou
adulterada), o que ocasionou
uma coincidência com a placa do
meu veículo.
Para a confirmação de minhas
alegações, apelo para que seja
feita uma ACAREAÇÃO entre
as características do meu
veículo, constantes no C R L V
(anexo) e das características do
veículo autuado, constantes no
AIIP lavrado, o que fará com que
se comprove de forma ainda
mais concreta que meu veículo
não esteve envolvido naquela
infração.
Há que se esclarecer que em
nenhum momento esta
requerente foi abordada por
policiais e nem passou por
fiscalização de trânsito,
justamente por não estar
transitando naquele local com o
referido veículo.
Causou-me surpresa e até
espanto o recebimento da
Notificação da autuação, pois,
conforme se verifica na
Notificação que me foi enviada,
o condutor infrator não foi
identificado quando ocorreu o
fato e, embora sendo infração
gravíssima, não cuidou de prover
o AIT com informações
indispensáveis a identificação e
qualificação do legítimo infrator.
Não poderá responder alguém,
cujo veículo tenha sido autuado à
revelia e injustamente por
infração que não foi cometida,
ou, simplesmente, por um
engano do Agente de trânsito ao
anotar os dados, na passagem do
veículo.
Finalmente, considerando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ ex-officio;” vem
requerer de V Sª, para que
aprecie a presente defesa
prévia, e que ao final seja dado
PROVIMENTO, com o
ARQUIVAMENTO do AIIP,
como medida de JUSTIÇA.
São Paulo, ______ de
__________de _______
_______________________________
RG: SSP/PE