ART. 163 AUTUAÇÃO IRREG. AIT FOI ADULTERADO
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA CONDUTOR
REQUERENTE X PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:
00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5061
Descrição da Infração: Art. 163 I do CTB - Entregar a direção a
pessoa que não possua C.N.H. ou permissão.
4) O requerente, acima qualificado como PROPRIETÁRIO abaixo
assinado, tem a alegar que:
É acusado de seu veículo ter cometido infração de trânsito acima
citada.
a) Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE
DO A I T 3 B ________-1 em que consta a referida autuação,
tendo em vista que:
Quando estava fora de sua residência, meu irmão adolescente ( 17
anos) acima qualificado como condutor, apossou-se das chaves do
veículo e SEM MINHA AUTORIZAÇÃO ou de qualquer
responsável de minha família passou a dirigi-lo na via pública. Na
Praça____________, foi surpreendido pela Polícia Militar. No ato da
fiscalização, meu irmão confessou aos policiais que havia saído com o
veículo SEM MINHA AUTORIZAÇÃO e que assumia a
responsabilidade por seu ato.
Os policiais aceitaram as alegações e tomaram as devidas
providências, inclusive, elaborando uma multa por DIRIGIR SEM
POSSUIR CNH OU PERMISSÃO, conforme documento anexo.
Não se contesta a imposição de tal penalidade, tanto é que não foi
elaborado recurso a respeito.
A autuação por entregar o veículo a pessoa não habilitada foi lavrado
ao arrepio da Lei, tendo em vista que para tal feito, o Agente de
trânsito ADULTEROU O AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL,
APÓS TER ELABORADO A AUTUAÇÃO CONTRA MEU
IRMÃO.
Comprova-se tal adulteração do DOCUMENTO OFICIAL, a 2ª via
original do auto, que foi entregue pelo policial no ato da autuação.
Verifica-se que no presente documento consta somente a autuação
por dirigir sem habilitação.
Alguns dias depois, fui surpreendido com a remessa para minha
residência, de uma segunda multa, esta, POR ENTREGAR
DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA.
Inconformado com o fato, requeri junto à Repartição de Trânsito
local, uma cópia do Auto de Infração original e qual não foi minha
surpresa ao verificar que ESTE HAVIA SIDO ADULTERADO e em
seu rodapé constava outra infração, ou seja, esta ora recorrida.
Há que se considerar, que toda e qualquer ADULTERAÇÃO que se
faça em documento oficial, após este estar consumado, e vindo esta
ADULTERAÇÃO em prejuízo ao direito de alguém, há de causar
nulidade ao referido documento, tornando-se também nulo os seus
efeitos.
Tenhoa alegar ainda em minha defesa que:
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EM SEU ART. 163,
define que:
“Art. 163. ENTREGAR A DIREÇÃO DO
VEÍCULO a pessoa nas condições previstas no artigo anterior, no
caso, pessoa sem habilitação.
............ (grifo nosso)
Aurélio Buarque de Holanda no: “O NOVO DICIONÁRIO DA
LÍNGUA PORTUGUESA” - 15ª impressão - Editora Nova
Fronteira, define que:
Entregar. (Do lat. integrare) V. t. d. 1. Passar
às mãos ou à posse de alguém:
........... (grifo nosso)
Dessa forma, para que ocorra a ENTREGA DA DIREÇÃO, é
imperativo que se passe referido instrumento às mãos de alguém, ou
que o condutor do veículo tenha ao seu o proprietário, caso em que a
entrega seria por suposição do consentimento. Inadmissível aceitar
que alguém, ESTANDO AUSENTE, tenha entregue a direção a
pessoa não habilitada.
No caso da autuação, para que se configurasse a infração,
necessariamente eu teria que ter feito a entrega das chaves ou da
direção do veículo para o INFRATOR, o que comprovadamente não
ocorreu.
Quando lavrou o Auto de infração o Agente de trânsito corretamente
efetuou o auto por falta de CNH, entretanto, agiu de maneira
inusitada, quando em data incerta, acrescentou ao auto original, uma
outra autuação, atitude esta QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA
DA DIREÇÃO AO INFRATOR.
Dessa forma, deseja esclarecer o Recorrente, que não pode ser
responsabilizado pela multa ou pelo ocorrido, visto que
comprovadamente, não entregou a direção veículo ao infrator, motivo
pelo que não pode ser penalizado com o pagamento da multa ou
ainda, com o desconte de pontos desabonadores em sua Carteira
Nacional de Habilitação.
ANEXO: SEGUNDA VIA ORIGINAL DO AIT;
SEGUNDA VIA DO AIT APÓS ADULTERADO O
ORIGINAL; e
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O
RECURSO.
5. Isto exposto, vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão
julgador, para apreciação, solicitando:
CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIT/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.
______________,
_______ de _______ de _______.
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