ART 162 I AGENTE NÃO PRESENCIOU INFRAÇÃO ADOLESCENTE
EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA CIRETRAN DE
___________-ESTADO DE ____________
DEFESA PRÉVIA
CONDUTOR
REQUERENTE X
PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
(ADOLESCENTE)
Endereço:
Bairro: Zona Rural Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ( ou
EXPEDIDOR DA CARGA, no caso de
infração ao Art. 46 do RTPP):
NOME:
Endereço:
Bairro: Zona Rural Cidade:
Placa do veículo: Município
de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 D________ -1Data:
Hora: Local:
Código de Processamento da infração: 5010
Descrição da Infração: Artigo 162 I do
CTB – Dirigir sem possuir CNH ou
Permissão
4) A requerente identificada como
PROPRIETÁRIA do veículo autuado a
alegar em sua defesa que não pode
concordar com a aplicação da penalidade
acima e apela pela IRREGULARIDADE E
NULIDADE DO A I T e da MULTA
IMPOSTA, tendo em vista que:
Em data de _____________, na Delegacia
de Polícia do Município de Leme, foi
lavrado o B.O/PC. Nº 0000/00 – ATO
INFRACIONAL, noticiando que meu filho
ADOLESCENTE, ____________________
envolveu-se em acidente de trânsito quando
conduzia um automóvel de minha
propriedade.
O documento oficial da Polícia Civil informa
que o fato ocorreu às 23:45 horas e que a
comunicação fora às 01:30 horas,
obviamente da data de sua lavratura, ou
seja 22-00-0000.
Os Policiais Militares alegaram que
receberam informações do adolescente que
este conduzia o veículo na ocasião do
acidente.
Os Policiais Militares deixaram claro no
Boletim de Ocorrência que NÃO
SURPREENDERAM (apenas foram
informados) O ADOLESCENTE
DIRIGINDO O VEÍCULO e não
presenciaram o acidente, conforme se
evidencia no histórico do referido
documento, onde consta que: “ ...foram
acionados no local dos fatos..”
Acontece para a autoridade de trânsito ou
seus agentes autuarem os infratores da Lei
de Trânsito, é imprescindível que
PRESENCIEM A TRANSGRESSÃO, o
que não aconteceu no presente caso, mas,
mesmo contrariando o dispositivo legal
lavraram o AIT ( comprovação “in loco” da
infração Art. 280 § 2º ):
Art. 280. Ocorrendo infração de trânsito
prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
..............................................................................
§
1º.........................................................................
§ 2º A infração deverá ser comprovada por
declaração da autoridade ou do agente da
autoridade de trânsito, por aparelho
eletrônico ou por equipamento audiovisual,
reações químicas ou qualquer outro meio
tecnologicamente disponível, previamente
regulamentado pelo CONTRAN.
Conforme se pode verificar, no AIT (Auto
de Infração de Trânsito) o próprio agente
da autoridade que o lavrou, certificou em
seu rodapé a AUSÊNCIA do acusado de ter
cometido a infração.
Além dos fatos já apresentados também é
motivo de nulidade do AIT e da multa, a
DIVERGÊNCIA e a INCONSISTÊNCIA
DE DADOS existente no documento de
origem da multa, conforme abaixo exposto:
a) DIVERGÊNCIA DE DADOS:
O B.O/PC. Nº 0000/00, documento oficial
da Polícia Civil, lavrado às 01:30 horas de
22-00-0000 na Delegacia de Polícia do
Município de ______, noticia um ATO
INFRACIONAL/ACIDENTE DE
TRÂNSITO que obviamente tinha ocorrido
às 23:45 horas de 21-00-0000.
O AIT foi lavrado às 23:45 horas de
22-00-0000 (sem a presença do infrator e
sem que os Policiais presenciassem a
infração) o que se constitui em erro em
razão de que o dia 22-00-0000 estava
apenas começando quando foi lavrado o BO
na Delegacia de Polícia ( 01:30 horas ) e
portanto, se alguma infração de trânsito
ocorreu, esta teria que ser declarada em
data de 21-00-0000.
b) INCONSISTÊNCIA DE DADOS:
No AIT, não consta a IDENTIFICAÇÃO
DO AGENTE, conforme requer o Inciso V
do artigo 280 do CTB:
Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na
legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de
infração, do qual constará:
...............................................
V- Identificação do órgão ou entidade e da
autoridade ou agente autuador ou
equipamento que comprovar a infração.
(grifo nosso)
..............................................
O número e uma assinatura ilegível são
válidos para a administração da
Corporação, entretanto, NÃO PODEM ser
definidos pelo público externo como plena
identificação do Agente.
Necessário se faz lembrar também que
para o caso em específico ( ATO
INFRACIONAL ), a penalidade de
DIRIGIR SEM POSSUIR C.N.H. OU
PERMISSÃO aplicada à adolescente é
redundante e inconsistente e carece de
amparo legal, visto que pela Lei de
Trânsito vigente (C T B), o primeiro
requisito para habilitar-se é o de ser
penalmente imputável, donde conclui-se
que não existe adolescente que seja
habilitado.
5. Finalmente, considerando que a
Administração, segundo a Carta Magna de
1988, deve orientar seus atos pela
legalidade e moralidade e os atos que
contiverem erros de responsabilidade da
Administração devem ser corrigidos até
“ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de
JUSTIÇA e de DIREITO.
_________, ___ de ________de _____.
_________________________________