ANEXO XV PPP PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO
ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85 /PRES/INSS, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
(Substitui o Anexo XV da IN nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
DADOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||||||
1- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI | 2-Nome Empresarial | 3- CNAE | ||||||||||||||||
4-Nome do Trabalhador | 5-BR/PDH | 6-NIT | ||||||||||||||||
7-Data do | 8-Sexo (F/M) | 9-CTPS (Nº, Série e UF) | 10-Data de | 11-Regime | ||||||||||||||
12-CAT REGISTRADA: | ||||||||||||||||||
12.1-Data do Registro | 12.2-Número da CAT | 12.1-Data do Registro | 12.2-Número da CAT | |||||||||||||||
13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO: | ||||||||||||||||||
13.1-Período | 13.3- | 13.4-Cargo | 13.5-Função | 13.6- | 13.7- | |||||||||||||
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14-PROFISSIOGRAFIA: | ||||||||||||||||||
14.1-Período | 14.2-Descrição das Atividades | |||||||||||||||||
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REGISTROS AMBIENTAIS | ||||||||||||||||||
15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS: | ||||||||||||||||||
15.1-Período | 15.4- | 15.5- | 15.6-EPC Eficaz | 15.7-EPI Eficaz | 15.8-CA EPI | |||||||||||||
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__/__/__ a __/__/__ | ENTO A | OS REQUI | SITOS DAS | NR-06 E NR- | 09 DO MTE | ||||||
15.9-ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS: | Sim/Não | ||||||||||
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial. | |||||||||||
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo. | |||||||||||
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTE. | |||||||||||
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria. | |||||||||||
Foi observada a higienização. | |||||||||||
16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS: | |||||||||||
16.1-Período | 16.3-Registro Conselho de Classe | 16.4-Nome do Profissional Legalmente Habilitado | |||||||||
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__/__/__ a __/__/__ | NITORAÇÃO BIOLÓG | ||||||||||
RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | |||||||||||
17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07): | |||||||||||
17.1-Data |
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__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado | |||||||||
__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado | |||||||||
__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado |
( ) Estável | |||||||||
__/__/___ | MONIT | ( ) Normal | ( ) Alterado | ||||||
18-RESPONSÁV | RAÇÃO BI | OL | ÓG | ICA: | |||||
18.1-Período | T | 18 de | .3- | Registro Conselho sse | 18.4-Nome do | ||||
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__/__/___ a __/__/___ | |||||||||
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__/__/___ a __/__/___ | |||||||||
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RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | |||||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. | |||||||||
19-Data Emissão PPP | 20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||||||||
____/___/___ | 20.1-NIT | 20.2-Nome | |||||||
(Carimbo) | _____________________________ (Assinatura) | ||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (PPP)
CAMPO | DESCRIÇÃO | INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO | ||
DADOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1 |
| CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou | ||
2 | NOME EMPRESARIAL | Até quarenta caracteres alfanuméricos. | ||
3 | CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa – CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no site www.cnae.ibge.gov.br | ||
4 | NOME DO TRABALHADOR | Até quarenta caracteres alfabéticos. | ||
5 | BR/PDH | BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: | ||
6 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Social. | ||
7 | DATA DO NASCIMENTO | No formato DD/MM/AAAA. | ||
8 | SEXO (F/M) | F - Feminino; M - Masculino. | ||
9 | CTPS (Nº, Série e UF) | Número, com sete caracteres numéricos, Série, com cinco caracteres numéricos e UF, com dois caracteres alfabéticos (da Carteira de Trabalho e Previdência Social). | ||
10 | DATA DE ADMISSÃO | No formato DD/MM/AAAA. | ||
11 | REGIME DE REVEZAMENTO | Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável. | ||
12 | CAT REGISTRADA | Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a”, da NR-07 do MTE e dos itens 4.3 e 6.1 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT. |
12.1 | Data do Registro | No formato DD/MM/AAAA. |
12.2 | Número da CAT | Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. |
13 | LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO | Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
13.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
13.2 | CNPJ/CEI | Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
13.3 | Setor | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
13.4 | Cargo | Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.5 | Função | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.6 | CBO | Classificação Brasileira de Ocupação – CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos: |
utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição; Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP: 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no site www.mtecbo.gov.br. OBS.:Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002. | ||
13.7 | Código Ocorrência da GFIP | Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP. |
14 | PROFISSIOGRAFIA | Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período. |
14.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
14.2 | Descrição das Atividades | Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até quatrocentos caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. |
REGISTROS AMBIENTAIS | ||
15 | EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS | Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias. |
15.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no |
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. | ||
15.2 | Tipo | F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; E -Ergonômico/Psicossocial, M - Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes. |
15.3 | Fator de Risco | Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais. |
15.4 | Intensidade/Concentração | Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.5 | Técnica Utilizada | Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.6 | EPC Eficaz (S/N) | S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção. |
15.7 | EPI Eficaz (S/N) | S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: |
5- dos meios de higienização. | ||
15.8 | C.A. EPI | Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com cinco caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.9 | ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS | Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: |
16 | RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS | Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. |
16.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
16.2 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Social. |
16.3 | Registro Conselho de Classe | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda. |
16.4 | Nome do Profissional Legalmente Habilitado | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | ||
17 | Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados para o trabalhador, |
constantes nos Quadros I e II da NR-07 do MTE. | ||
17.1 | Data | No formato DD/MM/AAAA. |
17.2 | Tipo | A - Admissional; P - Periódico; R - Retorno ao Trabalho; M - Mudança de Função; D - Demissional. |
17.3 | Natureza | Natureza do exame realizado, com até cinquenta caracteres alfanuméricos. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado. |
17.4 | Exame (R/S) | R - Referencial; S - Sequencial. |
17.5 | Indicação de Resultados | Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Sequencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. OBS.: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente. |
18 | RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período. |
18.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
18.2 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador – NIT com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social. |
18.3 | Registro Conselho de Classe | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda. |
18.4 | Nome do Profissional Legalmente Habilitado | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | ||
19 | Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. | |
20 | REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | Informações sobre o Representante Legal da empresa. |
20.1 | NIT | NIT do representante legal da empresa com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo |
que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social. | ||
20.2 | Nome | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
Carimbo e Assinatura | Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal. | |
OBSERVAÇÕES | ||
S.: É facultada a inclusão de infor | Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. | |
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |