AMPLA DEFESA SUSP. DIR
MODELOS
DE DEFESA
EM
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
a) Lançamento de
pontuação do proprietário
na CNH do condutor
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente teve contra si a
inauguração de Processo
Administrativo motivada pela
existência do auto de infração
de trânsito:
AIIP PLACA DATA
P. DISPOSITIVO LEGAL
1 I 000000-1 KLB 0000
29/10/2002 07 Art. 164 III-
Permit.cond.pess.c/CNH Cat.
Dif.
1 I 111111-1 KLB 0000
29/10/2002 07 Art. 162III-
Dirigir c/CNH de Cat.
Diferente
1 I 222222-1 KLB 0000
29/10/2002 07 Art. 230
V-Veículo sem licenciamento
Referido veículo foi autuado
pela Polícia Militar Rodoviária
pelas infrações de trânsito já
citadas, e esta atingiram 21
pontos.
PRELIMINARMENTE
Os 14 (Catorze) pontos
desabonadores referentes as
multas por infração ao artigo
164 inciso III - PERMITIR
CONDUÇÃO A PESSOA
COM CNH OU
PERMISSÃO DE
CATEGORIA DIFERENTE
DO VEÍCULO (AIIP 1 I
000000-1) e o artigo Art.
230 V – Veículo sem
licenciamento (AIIP 1 I
222222-1 ) não podem ser
aplicados ao requerente uma
vez, que são penalidades
exclusivas do proprietário do
veículo, conforme estabelece
o artigo 257 em seu § 2º.
NO MÉRITO
Não se guerreia, no caso, a
aplicabilidade do CTB no que
tange às multas aplicadas, uma
vez que estas encontram
amparo legal nos artigos e
incisos citados na notificação
anexa.
O que se discute nesta sede
da ampla defesa, são os 14
(Catorze) pontos obtidos em
DESFAVOR do recorrente
que, juntados aos demais
fizeram com que atingisse a
contagem de 21 (vinte e um)
pontos, propiciando a
Instauração do Procedimento
de Suspensão.
De acordo com o CTB:
Art. 257. As penalidades
serão impostas ao condutor,
ao proprietário do veículo, ao
embarcador e ao
transportador, salvo os casos
de descumprimento de
obrigações e deveres
impostos a pessoas físicas ou
jurídicas expressamente
mencionadas neste Código.
...
§ 2º Ao proprietário caberá
sempre a responsabilidade
pela infração referente à
prévia regularização e
preenchimento das
formalidades e condições
exigidas para o trânsito do
veículo na via terrestre,
conservação e inalterabilidade
de suas características,
componentes, agregados,
habilitação legal e compatível
de seus condutores, quando
esta for exigida, e outras
disposições que deva
observar. (grifo nosso)
§ 3º Ao condutor caberá a
responsabilidade pelas
infrações decorrentes de atos
praticados na direção do
veículo.
Sobre o assunto, o Professor
da Escola Superior de
Magistratura do Rio Grande
do Sul e Desembargador no
TJ daquele Estado, Prof. Dr.
ARNALDO RIZZARDO, em
sua obra Comentários ao
Código de Trânsito Brasileiro,
Ed. Revista dos Tribunais,
1998, insere que:
“Penalidades da
responsabilidade exclusiva
do proprietário”
Há exigências quanto a
circulação de veículos que
são da órbita exclusiva dos
proprietários. Assim quanto
às infrações referentes à
prévia regularização e
preenchimento das
formalidades e condições
exigidas para o trânsito do
veículo em vias terrestres,
conservação e
inalterabilidade de suas
características,
componentes, agregados...
Eles respondem pelas
conseqüências, eis que
decorrem as
irregularidades de sua
ineficiência ou omissão. A
eles compete colocar o
veículo em condições de
trafegabilidade. Várias são
as exigências estabelecidas
pelo Código, dizendo
respeito a múltiplos
aspectos.
Obs: Citam-se mais
exemplificativamente:
Habilitação legal de seus
condutores, documentação do
veículo, etc.
Quanto à apuração do
proprietário do veículo na
ocasião das infrações de
trânsito, há que se esclarecer
o seguinte:
a) O veículo ainda
encontrava-se em nome de
____, entretanto, a esposa do
Requerente ______já tinha
feito a sua aquisição e estava
aguardando para transferi-lo
para seu nome, tanto é que
em data de 26/11/02, após ter
sido liberado da apreensão
que sofrera em razão da falta
de licenciamento, sua
documentação foi regularizada
e foi expedido o CRLV em
data de 28/11/2002 e, por ser
a legítima proprietária, deve
ser responsabilizada pelos 14
Pontos auferidos com as
autuações AIIP nº 1 I
000000-1 e 1 I 222222-1.
Quanto a autuação aplicada
através do AIIP Nº 1 I
111111-1, por infração ao
Art. 162, inciso III – Dirigir
com CNH ou permissão de
categoria diferente da do
veículo, não resta dúvida que
seus sete pontos devem
continuar no Prontuário do
requerente, por ser de sua
exclusiva responsabilidade
conforme disposto no § 3º do
artigo 257 do CTB.
De acordo com o CTB:
Art. 257. As penalidades
serão impostas ao condutor,
ao proprietário do veículo, ao
embarcador e ao
transportador...
§ 3º Ao condutor caberá a
responsabilidade pelas
infrações decorrentes de
atos praticados na direção
do veículo. (grifo nosso)
Conforme se pode observar
no § 3º do citado artigo, o
legislador definitivamente
responsabiliza o condutor
pelas infrações por ele
cometidas ao volante do
veículo há que se considerar
que a pontuação referente à
infração de responsabilidade
do ora recorrente soma 07
PONTOS, que
indiscutivelmente, não atingem
o limite disposto no Artigo
261, parágrafo 1º, da Lei
9.503/97.
Evidencia-se que a
instauração da Sindicância
Administrativa somente
ocorreu em virtude da soma
ilegal ao prontuário do Sr.
___________, dos 14
(CATORZE) PONTOS
pertencentes à proprietária do
veículo.
Ante ao exposto, estando,
pois, indiscutivelmente
comprovado pelos
documentos oficiais
acostados, não ser o Sr.
________________
responsável pelas multas que
resultaram, na instauração da
Sindicância Administrativa
pelo DETRAN/SP, verifica-se
que a penalidade de
suspensão do direito de dirigir
que se pretende lhe imputar é
manifestamente ilegal por
Falta de Justa Causa.
Requer, portanto,
provimento à sua Defesa,
declarando insubsistentes os
pontos desabonadores que
podem resultar na suspensão
de seu direito de dirigir, por
ser de lídima justiça.
__________, _______ de
__________de ________
(Requerente ou procurador)
___________________
b) Lançamento de
pontuação do condutor na
CNH do proprietário
Nota: Multa que por si só
estabelece a suspensão do
direito de dirigir
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
_________
__________________________,
brasileiro, portador do RG n.º
_________; CPF/MF n.º
________ e Carteira
Nacional de Habilitação
Registro
N.º______________,emitida
pela Ciretran de
___________, residente e
domiciliado nesta cidade e
comarca de ______,
_________________, na
Rua __________________,
CEP _________, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., com fulcro do Art. 265
do CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa
PORTARIA
______________–
DETRAN-sp, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
Que a instauração do presente
Procedimento se deu em
razão da aplicação da
penalidade referente à
seguinte autuação:
AIT
PLACA DATA
PONT.
DISPOSITIVO LEGAL
5T3 00000-4 CLK-0000
30/01/03 07
ARTIGO 244 I
Na ocasião, o primo deste
requerente, NÃO
HABILITADO, (nome)
____________, RG
____________e CPF/MF
___________(cópia doc.
anexo) a título de aquisição,
apoderou-se da motocicleta e,
ao ser fiscalizado pela Guarda
Municipal nesta cidade
de________, culminou por
ser autuado e teve a
motocicleta apreendida, foi
apresentado ao 2º Distrito
Policial, conforme se nota na
2ª Via original do AIT em
anexo; constando inclusive seu
nome, seu CPF/MF e a sua
assinatura no citado
documento.
PRELIMINARMENTE
A penalidade referente à
citada infração capitulada nos
artigos 244, inciso I –
Conduzir motocicleta sem
capacete, elencada na
presente Portaria, cuja
pontuação foi anotada
indevidamente no prontuário
da minha CNH, e, portanto,
deve ser declarada
insubsistente em face a este
recorrente, uma vez que está
definida como de
responsabilidade exclusiva do
condutor. (artigo 257 § 3ª do
CTB).
Não se encontra presente,
outrossim a responsabilidade
do proprietário do veículo por
seu condutor estar dirigindo-o
sem estar devidamente
habilitado, visto que, se assim
fosse, fatalmente o Agente de
Trânsito teria lavrado também
o Auto de Infração
correspondente à entrega do
veículo, ou citaria o meu nome
no presente AIT, o que não
aconteceu.
Não podendo, portanto,
referida pontuação ser
considerada em meu
desfavor, UMA VEZ QUE
NÃO SE ENCONTRA
PRESENTE a necessária
solidariedade exigida no §
1º do art. 257 do CTB
NO MÉRITO
Não se guerreia, no caso, a
exigência pelo pagamento
da multa aplicada, uma vez
que esta encontra amparo
legal no artigo e inciso
citado na notificação anexa.
O que se discute nesta
sede da ampla defesa, são
os pontos decorrentes da
autuação por conduzir
motocicleta sem capacete
obtidos meu DESFAVOR do
requerente, que propiciou a
Instauração do Processo
Administrativo, através da
anunciada Portaria.
De acordo com o CTB:
Art. 257. As penalidades
serão impostas ao
condutor, ao proprietário
do veículo, ao embarcador
e ao transportador...
§ 1º. Aos proprietários e
condutores de veículos
serão impostas
concomitantemente as
penalidades de que trata
este Código toda vez que
houver responsabilidade
solidária em infração dos
preceitos que lhes couber
observar, respondendo
cada um de per si pela falta
em comum que lhes for
atribuída.
§ 2º Ao proprietário caberá
sempre a responsabilidade
pela infração referente à
prévia regularização e
preenchimento das
formalidades e condições
exigidas para o trânsito do
veículo na via terrestre...
§ 3º Ao condutor caberá a
responsabilidade pelas
infrações decorrentes de
atos praticados na direção
do veículo. (grifo nosso)
Conforme se pode observar
no § 3º do citado artigo, o
legislador definitivamente
responsabiliza o condutor
pelas infrações por ele
cometidas ao volante do
veículo.
Ora, não poderá ser
responsabilizado
solidariamente o proprietário
do veículo pela infração de
trânsito cometida por seu
condutor NÃO USAR O
CAPACETE quando conduzir
motocicleta.
Evidencia-se que a
instauração do Processo
Administrativo somente
ocorreu em virtude do
lançamento ilegal no meu
prontuário dos PONTOS e a
correspondente penalidade
pela infração de trânsito que
não cometi.
Com efeito devemos observar
no preceito Constitucional, os
princípios norteadores do
direito e o fumus boni iuris,
senão vejamos:
Mirabete ensina que: “A
característica da
personalidade refere-se a
impossibilidade de
estender-se a terceiros. Por
isso determina que
“nenhuma pena passará da
pessoa do delinqüente”
(artigo 5, XLV, primeira
parte, Constituição
Federal).
Do mesmo modo, Celso
Delmanto: “A pena rege
pelos princípios da
Pessoalidade e
individualização. Ninguém
pode ser punido por
conduta alheia, devendo a
pena ser individualizada em
cada caso”.
Diante do exposto e,
considerando que a
Administração, segundo a
Carta Magna de 1988, deve
orientar seus atos pela
legalidade e moralidade e os
atos que contiverem erros
de responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”
e, estando, pois,
indiscutivelmente comprovado
pelos documentos oficiais
acostados, não ser este
RECORRENTE
responsável pela
PONTUAÇÃO que resultou,
na instauração do Processo
Administrativo pelo
DETRAN/SP, verifica-se que
a penalidade de suspensão do
direito de dirigir que se
pretende me imputar é
manifestamente ilegal por
Falta de Justa Causa.
Requer, portanto,
provimento à sua Defesa,
declarando insubsistente a
Penalidade que pode resultar
injustamente na suspensão do
meu direito de dirigir, por ser
de lídima justiça.
________, ____de _______
de _____
(Requerente ou
procurador) ________
c) Autuações por infrações
do artigo 257, Parágrafos
2º; 4º ; 5º e 6º do CTB, cujo
proprietário é pessoa
jurídica e o condutor é seu
empregado.
EXMO SR. DR.
DELEGADO DE POLÍCIA
DIRETOR DA
CIRETRAN DA _______
__________________________,
brasileiro, motorista, portador
do RG: _________;
CPF/MF: ______________e
CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO registro
n.º ______________,
residente nesta comarca de
___________na Rua
______________, ____, Vila
______, CEP ________,
vem respeitosamente a
presença de V. Ex.ª, por seu
advogado e procurador infra
firmado, com fulcro no artigo
265 do C.T.B, apresentar
AMPLA DEFESA, no
Procedimento Administrativo
para suspensão do seu direito
de Dirigir, instaurado pela
anexa cópia da Portaria n.º
________________, pelos
motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
Que o recorrente era e ainda
é funcionário devidamente
registrado como Motorista da
empresa ________
TRANSPORTadora LTDA
(CTPFS nº _____, série ____
– xerox em anexo),
estabelecida na Rua ______,
____, centro, _______;
utilizando-se dos veículos:
caminhão SCANIA, placa:
BAA 0000 - ____/SP,
caminhão MERCEDES
BENZ LS 1935, placa: BBB
0000 -____/MG e do
Reboque KRONE, placa:
TTT 0000 -______/PR,
todos de PROPRIEDADE
DA CITADA EMPRESA.
Durante viagens que fez a
serviço da empresa, os
veículos foram autuados pela
Polícia Militar Rodoviária do
Estado de São Paulo, pelas
seguintes infrações de trânsito:
AUTO DE
DATA DA
PONTOS ART.
ENQUADR.
INFRAÇÃO
INFRAÇÃO
1 N 000000-1
18/06/2002
05 23I iv
Excesso dimensões da
carga
1 N 000000-1
18/06/2002
05 230 iX Falta
de Equip. Obrigatório
1 N 000000-1
18/06/2002
05 230 X Equip.
Obrigatório irregul.
1 I 000000-1
25/09/2002 05
230 iX Falta de
Equip. Obrigatório
1 I 000000-1
25/09/2002 07
230 V Sem
registro/licenciamento
1 I 000000-1
25/09/2002 05
230 xiii Eq.
Iluminação alterado
Recebidas pela
empregadora as
Notificações das
autuações, esta não
apresentou os respectivos
recursos administrativos e
também não proporcionou
meios para que o seu
funcionário apresentasse
alegações de defesa ao
Órgão Julgador
competente.
PRELIMINARMENTE
Referidas autuações
atingiram a somatória de
32 PONTOS. Os pontos
desabonadores referentes
às referidas multas,
elencados na Portaria do
Presente Processo
Administrativo, devem ser
declaradas insubsistentes em
face ao recorrente, uma vez
que, sua aplicabilidade não o
alcança, não podendo,
portanto, ser seus 32 pontos
considerados em seu
desfavor, UMA VEZ QUE
NÃO SE ENCONTRA
PRESENTE a necessária
solidariedade exigida no § 1º
do art. 257 do CTB.
Responsabilidade solidária de
acordo com o art. 896, §
único do Código Civil
Brasileiro, utilizado
subsidiariamente, está
presente apenas quando há
pluralidade de infratores, e
cada um destes é obrigado a
ela por inteiro.
Não poderá responder um
EMPREGADO que dirige
veículo do empregador pela
falta de licenciamento;
irregularidade de equipamento
de uso obrigatório; com
excesso nas dimensões da
carga ou com alteração no
sistema de iluminação.
NO MÉRITO
Não se guerreia, no caso, a
aplicabilidade do CTB no que
tange às multas aplicadas, uma
vez que estas encontram
amparo legal nos artigos e
incisos citados nas
notificações anexadas ao
presente.
O que se discute nesta sede
da ampla defesa, são os 32
pontos obtidos em
DESFAVOR do recorrente.
De acordo com o CTB:
Art. 257. As penalidades
serão impostas ao condutor,
ao proprietário do veículo...
§ 1º Aos proprietários e
condutores de veículos serão
impostas concomitantemente
as penalidades de que trata
este Código toda vez que
houver responsabilidade
solidária em infração... (gn).
§ 2º Ao proprietário caberá
sempre a responsabilidade
pela infração referente à
prévia regularização e
preenchimento das
formalidades e condições
exigidas para o trânsito do
veículo na via terrestre...
(grifo nosso)
§ 3º Ao condutor caberá a
responsabilidade pelas
infrações decorrentes de atos
praticados na direção do
veículo.
§ 4º...
§ 5º. O transportador é o
responsável pela infração
relativa ao transporte de carga
com excesso de peso nos
eixos ou quando a carga
proveniente de mais de um
embarcador ultrapassar o
peso bruto total.
Conforme se pode observar
no caput do citado artigo, o
legislador segrega de forma
insofismável a figura do
condutor, proprietário do
veículo, o embarcador e do
transportador.
Partindo dessa premissa, no
caso de ser o condutor
empregado da empresa
proprietária do veículo, como
é o caso em tela, não há que
se falar em responsabilidade
solidária nas multas.
Juridicamente falando, no
caso de infração de trânsito,
utilizando-se subsidiariamente
o art. 896, § único do Código
Civil Brasileiro, a
solidariedade está presente
apenas quando há pluralidade
de infratores, e cada um
destes é obrigado a ela por
inteiro.
Ora, como poderá ser
responsabilizado
solidariamente o
condutor/empregado, pela
falta de licenciamento e pelas
condições do veículo de
propriedade de seu patrão, se
o parágrafo 2º do artigo 257
do CTB é claro no sentido de
que: “Ao proprietário
caberá sempre a
responsabilidade pela
infração referente à prévia
regularização e
preenchimento das
formalidades e condições
exigidas para o trânsito do
veículo na via terrestre...”.
Apenas por amor à
argumentação, é de
ressaltar-se que o art. 2º da
CLT define, de forma
indiscutível, a figura do
empregador:
“Considera-se empregador
a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade
econômica, admite,
assalaria e dirige a
prestação pessoal de
serviços”
O art. 3º da CLT define a
figura do empregado como
sendo “toda pessoa física
que prestar serviços de
natureza não eventual a
empregador, sob a
dependência ( a
subordinação do
empregado às ordens do
empregador - colocando à
disposição deste sua força de
trabalho - de forma não
eventual é a mais evidente
manifestação da existência do
contrato de trabalho; o poder
de disciplinar é lhe inerente)
deste e mediante salário”
Assim, a teor da CLT, sendo
o empregador responsável
pelos riscos do negócio, e
sendo o trabalhador,
necessariamente subordinado
às ordens deste, não há que
se falar em responsabilidade
solidária em multas de trânsito.
Ante ao exposto, estando,
pois, indiscutivelmente
comprovado pelos
documentos oficiais
acostados, não ser o
requerente responsável pelas
infrações que resultaram, na
instauração do Processo
Administrativo pelo
DETRAN/SP, verifica-se que
penalidade de suspensão do
direito de dirigir que se
pretende lhe imputar é
manifestamente ilegal por
Falta de Justa Causa.
Diante do exposto, requer
provimento à sua DEFESA,
declarando insubsistentes os
pontos desabonadores que
podem resultar na suspensão
de seu direito de dirigir, por
ser de lídima justiça.
________, ______de
_________de ________
(Requerente ou Procurador)
_____________
d) Falha administrativa na
Instauração do Processo
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
1) Consta na Portaria em
epígrafe que foi inaugurado
Processo Administrativo para
Suspensão do Direito de
Dirigir veículos automotores
em decorrência de ter
praticado a infração de
trânsito, conforme abaixo se
verifica:
AIT
PLACA DATA
PONTOS DISP.
LEGAL
1 M 999999-1
GKV-0000 31/03/2002
05 art. 167
DO
DIREITO
Instaurado o presente
processo administrativo, e
aberto prazo para
apresentação de “ AMPLA
DEFESA ”, alega-se o
seguinte:
PRELIMINARMENTE
A autuação foi lavrada através
do AIT 1 M 999999-1
aplicada ao veículo placa:
GKV-0000, de propriedade
do requerente por infração ao
disposto no artigo 167 da Lei
9.503/97 (DEIXAR O
CONDUTOR OU
PASSAGEIRO DE USAR O
CINTO DE SEGURANÇA –
05 PONTOS).
Referida autuação pertence ao
grupo daquelas que a
suspensão do direito de dirigir
será aplicada sempre que o
condutor atingir a contagem
de vinte pontos. (artigo 261, §
1º do CTB).
Verifica-se, portanto, que
para a instauração do
Procedimento
Administrativo no presente
caso, é indispensável que o
infrator tivesse atingido a
contagem de vinte pontos
ou mais e, não apenas 05
Pontos, como se apresenta
na referida Portaria e,
portanto, facilmente
compreenderá a Ex.ma
Autoridade Julgadora que
se trata de comprovado
erro da Administração.
Além disso, na data que
consta referida autuação, o
requerente não foi parado e
não foi fiscalizado, bem
como não recebeu qualquer
notificação a respeito.
Diante do exposto, não
encontra guarida por falta
de amparo legal, no caso, a
aplicabilidade da suspensão
do direito de dirigir no que
tange à multa aplicada e,
considerando que a
Administração, segundo a
Carta Magna de 1988,
deve orientar seus atos
pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”
e, restando, pois,
indiscutivelmente
COMPROVADO O ERRO
ADMINISTRATIVO
quanto a inauguração da
presente Portaria, Requer,
portanto, provimento à
Defesa, declarando
insubsistentes os efeitos da
Penalidade da multa, que
pode resultar na suspensão
de seu direito de dirigir, por
ser de lídima justiça.
______, _______ de
_____de ________
Requerente ou procurador)
_________
e) Condutor não notificado
da autuação no prazo legal
Nota: Multa que por si só
estabelece a suspensão do
direito de dirigir
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
Consta na Portaria em
epígrafe que foi inaugurado
Processo Administrativo para
Suspensão do Direito de
Dirigir veículos automotores
em decorrência de ter
praticado infração que, por si
só estabelece diretamente a
suspensão do direito de
dirigir, independente da
contagem de pontos,
conforme abaixo se verifica:
AIIP N.º PLACA
DATA
PONTOS
DISPOSITIVO LEGAL
1 R 999999-9 CCC 0000
15/07/2002 07
ART. 218 I “b”
OBS.: A Portaria em
referência notifica ainda que, o
veículo também foi autuado
através do AIIP N.º 1 N
999999-9, por infração ao
ART. 218, I, “a” do CTB –
Transitar em velocidade
superior à máxima em até
20% em rodovia (05 Pontos),
penalidade esta que exige a
somatória de vinte ou mais
pontos para provocar a
Instauração do Processo
Administrativo, devendo
portanto, ser desconsiderada
no presente feito.
PRELIMINARMENTE
A penalidade referente a
infração de trânsito capitulada
no artigo 218, I, “b” do CTB
– Transitar em velocidade em
mais de 20% superior a
máxima para rodovia,
elencada na presente Portaria,
é, portanto, o objeto da
defesa, visto que se enquadra
entre aquelas que, por si só,
estabelecem diretamente a
suspensão do direito de
dirigir, independente da
contagem de pontos.
A autuação foi lavrada através
de aparelho de aferição de
velocidade conhecido como
radar e, obviamente, o veículo
não foi parado e o seu
condutor não foi notificado,
de modo que,
obrigatoriamente, no prazo
máximo de trinta dias o órgão
de trânsito com jurisdição
sobre a rodovia teria que
expedir a Notificação da
autuação ( artigo 281,
parágrafo único, Inciso II do
CTB ); o que não ocorreu.
Para justificar o falto da
Notificação da autuação,
referido órgão de trânsito não
poderá valer-se do disposto
nos parágrafos 1º e 3º do
artigo 282 do CTB, em razão
de que sou a
PROPRIETÁRIA do veículo
autuado e o local onde resido
está correto no CRLV; não
foi alterado o endereço após a
autuação, pois era e é servido
normalmente pela Empresa
Brasileira de Correios e
Telégrafos, o que assegura
que não poderia ter ocorrido
devolução de
correspondência, caso esta
tivesse sido enviada. (o
recebimento da Notificação
para o Procedimento de
suspensão enviada pelo
DETRAN-SP corrobora
estas alegações)
A ausência da Notificação da
autuação cerceou meu direito
de defesa e a apresentação de
recurso administrativo contra
a penalidade ( art. 282, § 4º,
art. 285 e 286 do CTB)
Inconformada com o
Recebimento da Notificação
da Instauração do Processo
Administrativo instaurado de
acordo com a Portaria n.º
______– DETRAN___,
procurei ver reparada a
irregularidade, através de
Recurso Administrativo da
penalidade junto ao DER.
(cópia e protocolo em anexo).
O recurso foi aceito e
protocolado, mesmo sendo
intempestivo e sem o
pagamento da multa.
Diante das alegações,
incontinente, a autoridade
de trânsito daquele órgão
suspendeu o pagamento da
multa até julgamento final.
(comprovante do
BANESPA em anexo)
NO MÉRITO
Assim, requer seja acolhida
a preliminar argüida, com a
conseqüente extinção do
processo administrativo
sem julgamento do mérito,
em razão da apresentação
do recurso administrativo
da multa, já citado,
encontrando-se os autos
aguardando Julgamento
pela JARI do DER/SP,
conforme documentos em
anexo.
Finalmente, considerando
que a Administração,
segundo a Carta Magna de
1988, deve orientar seus atos
pela legalidade e moralidade e
os atos que contiverem
erros de responsabilidade
da Administração devem
ser corrigidos até
“ex-officio” e restando, pois,
indiscutivelmente a
CERTEZA quanto à falha
administrativa do órgão
autuante pelo não envio da
Notificação da autuação, o
que cerceou a defesa desta
requerente em prazo hábil e
que deu motivo para a
inauguração da presente
Portaria, Requer
provimento à Defesa, por ser
de lídima justiça.
_______,
_______ de ________de
_____
(Requerente ou procurador)
__________
f) Venda do veículo em
data antecedente a do
cometimento da(s) infração
(ões).
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
Que a instauração do presente
Procedimento se deu em
razão da aplicação da
penalidade referente às
seguintes autuações:
AIT Nº
PLACA
DATA PONTOS
ARTIGOS
3 D 999999-9
BUU 0000
20/11/2002
07 ART. 244 I
3 D 999999-9 BUU
0000 20/11/2002
07 ART. 230
V
3 D 999999-9 BUU
0000 20/11/2002
07 ART. 162 I
Em data anterior às
autuações, ou seja, em
__/___/___, o requerente
vendeu para um
estabelecimento de compra e
revenda de veículos, a
MOTOCICLETA de marca
HONDA CG 125, COR:
VERMELHA PLACA: BUU-
0000 - ____/SP. (declaração
em anexo)
Referido comprador
comprometeu-se em registrar
o veículo em nome do
possível adquirente, dentro do
prazo previsto na Lei (30
dias), entretanto, o mesmo
repassou o veículo a terceiro,
sem que fossem cumpridas as
exigências legais, tendo este
tomado rumo incerto e não
sabido com a motocicleta e
além de não efetuar a sua
transferência, também não
deixou quaisquer informações
sobre os seus dados pessoais
ou seu paradeiro.
Em data de 20-11-2002, o
veículo foi autuado no
Município de São Paulo-SP,
através dos AITs acima
relacionados.
Verifica-se que referidas
autuações por infrações de
trânsito somaram 21 (Vinte e
um) PONTOS que
propiciaram a instauração do
presente Processo
Administrativo.
Imediatamente após ter
recebido a Notificação da
instauração do presente
Processo Administrativo,
foram realizadas buscas e, não
sendo localizado o comprador
do veículo, foi requerido ao
DETRAN-SP a
microfilmagem (devidamente
autentica pelo Órgão), dos
AITs: 3 D 999999-9; 3 D
999999-9 e 3 D
999999-9(anexo).
Verifica-se através dos
citados documentos que as
infrações de trânsito por:
a) Dirigir sem estar
devidamente habilitado; b)
Conduzir o veículo com o
licenciamento vencido;
c) Conduzir motocicleta
sem capacete, são de
responsabilidade de
____(nome)_____________,
(condutor NÃO
HABILITADO ) que inclusive
assinou o AUTO.
A título de subsídio,
comprova-se que o
requerente é devidamente
habilitado para conduzir
motocicleta e outros veículos,
desde __/__/ __.
PRELIMINARMENTE
Os 21 (vinte e um) pontos
desabonadores referentes às
multas elencadas na presente
Portaria do Processo
Administrativo não podem ser
aplicados ao requerente e,
portanto, devem ser
declarados insubsistentes, uma
vez que sua aplicabilidade não
o alcança, não podendo ser
considerados em seu
desfavor, VISTO QUE NÃO
SE ENCONTRA
PRESENTE à necessária
solidariedade exigida no § 1º
do art. 257 do CTB,
encontrando-se devidamente
comprovado que à época das
infrações de trânsito o veículo
não mais lhe pertencia.
NO MÉRITO
Não se guerreia, no caso, a
aplicabilidade do CTB no que
tange às multas aplicadas, uma
vez que encontram amparo
legal nos artigos e incisos
citados na notificação anexa.
O que se discute nesta sede
da ampla defesa, são os 21
(vinte e um) pontos obtidos
em DESFAVOR do
requerente e que propiciaram
a Instauração do
PROCESSO administrativO,
pelo DETRAN/SP.
Ante ao exposto, estando,
pois, indiscutivelmente
comprovado pelos
documentos oficiais
acostados, não ser o
RECORRENTE o
responsável pelas infrações
que resultaram, na instauração
da Sindicância Administrativa
verifica-se que a penalidade
de suspensão do direito de
dirigir que se pretende lhe
imputar é manifestamente
ilegal por Falta de Justa Causa.
Requer, portanto,
provimento à Defesa,
declarando insubsistentes os
pontos desabonadores que
podem resultar injustamente
na suspensão de seu direito de
dirigir, por ser de lídima
justiça.
________, _____ de
_______de ________
(Requerente
ou procurador) ___________
f) Recurso da Infração de
trânsito não julgado
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
Consta na Portaria em
epígrafe que foi inaugurado
Processo Administrativo para
Suspensão do Direito de
Dirigir veículos automotores
em decorrência de ter, no
período de 12 (doze) meses,
atingido a somatória de vinte
pontos, conforme abaixo se
verifica:
AUTO DE INFRAÇÃO
PLACA
DATA PONTOS
ARTIGO
5 B 000000-0
SSS 0000 24/04/2002
05 218
II a
5 B 000000-0
SSS 0000 17/05/2002
05 218
II a
5 B 000000-0
SSS 0000 12/06/2002
05 218
II a
5 B 000000-0
SSS 0000 11/04/2002
05 218
II a
Recebidas às respectivas
Notificações e, por não se
conformar com as autuações
em razão de se apresentarem
com irregularidade, foram
interpostos os devidos
Recursos Administrativos
contra as multas.
Depois de decorrido o prazo
previsto para o Julgamento de
cada recurso ainda em
PRIMEIRA INSTÂNCIA
(30 dias), este requerente,
por inúmeras vezes procurou
o Órgão de Trânsito
responsável, mas, em todas as
oportunidades recebia a
informação que os processos
ainda estavam em andamento,
sem qualquer Decisão da
JARI daquele órgão.
Diante do recebimento do
DETRAN/SP da Notificação
para Procedimento de
Suspensão, dirigi-me até
______(órgão
autuador)____________
através de Ofício (cópia em
anexo) onde se confirma
através da Declaração do
Responsável (cópia em
anexo) que até a data de ___
de ____de ______, referidos
processos ainda se
encontravam em julgamento.
PRELIMINARMENTE
Referidas autuações atingiram
a somatória de 20 PONTOS.
Verifica-se entretanto que,
referidas penalidades
encontram-se lançadas
indevidamente em meu
prontuário, visto que a
primeira autuação (5 B
000000-0, datada de
24/04/2002, 05 Pontos, por
infração ao disposto no artigo
218 II a – Transitar em
velocidade superior à máxima
em até 20%,
deve ser abolida por estar
com PRESCRIÇÃO, desde
25 de abril de 2003, ou seja,
antes da inauguração da
presente Portaria, visto que se
encontra datada de 29 de
Abril de 2003.
Explica-se a ocorrência da
PRESCRIÇÃO, tendo em
vista que, a somatória da
pontuação referente às
infrações de trânsito é
computada dentro do prazo
de 12 (doze) meses,
considerando-se como data
inicial, a data da primeira
infração, que no primeiro
caso, é datada de
24-04-2002 e, por
conseqüência, o período que
se deveria considerar para
efeitos da instauração do
Procedimento Administrativo
tendo inserido referida
pontuação (05 Pontos)
encerraria em data de
25-04-2002, considerando-se
um período de 12 (doze)
meses.
Portanto, no primeiro caso,
aplica-se perfeitamente o
instrumento jurídico da
PRESCRIÇÃO da
pontuação, sabendo-se que a
resolução contran nº 54/98,
de 21MAI98, estabeleceu em
seu artigo 3º que:
Art.3º - O cômputo da
pontuação referente às
infrações de trânsito, para fins
de aplicabilidade da
penalidade de suspensão do
direito de dirigir, terá a
validade do período de 12
(doze) meses. (grifo nosso)
§ 1º - A contagem do período
expresso no caput deste artigo
será computada sempre que o
infrator for penalizado,
retroativo aos últimos 12
(doze) meses.
A respeito do que estabelece
o artigo 3º da Res. 54/98,
inúmeros comentaristas do
CTB, entendem que: “ a cada
doze meses a pontuação
será modificada,
excluindo-se os pontos que
tenham completado esse
período”.
O fato deu-se em razão do
lapso administrativo do
Município que ainda não
julgou recurso impetrado em
1ª Instância, sabendo-se ainda
que em caso de indeferimento,
resta-me o direito de
apresentar recurso ao
CETRAN (2ª instância).
Quanto às demais autuações,
também sem decisão da JARI
Municipal, além de NÃO
terem transitadas em julgado
na esfera administrativa
Municipal, ainda serão objeto
de pendência em SEGUNDA
INSTÂNCIA, na esfera
administrativa Estadual, caso
sejam indeferidas.
NO MÉRITO
Assim, requer seja acolhida a
preliminar argüida, com a
conseqüente extinção do
processo administrativo sem
julgamento do mérito, em
razão da prescrição de uma
das autuações, bem como a
existência de pendências
administrativas ainda em
Primeira instância e em caso
de indeferimento, continuarão
na Segunda instância, visto
que embora decorridos 06
(SEIS) MESES, da
apresentação do recurso
administrativo da multa, já
citado, encontrando-se os
autos ainda aguardando
Julgamento pela JARI do
Departamento Municipal de
Trânsito de _____, conforme
documentos em anexo.
Finalmente, considerando que
a Administração, segundo a
Carta Magna de 1988, deve
orientar seus atos pela
legalidade e moralidade e os
atos que contiverem erros
de responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”
e, restando, pois,
indiscutivelmente a
CERTEZA quanto à falha
administrativa do órgão
autuante pela falta do
Julgamento dos recursos
contra as autuações, o que
deu motivo para a
inauguração do presente
Processo Administrativo,
Requer, provimento à
Defesa, por ser de lídima
justiça.
________, _______ de
______de ________
(Requerente ou procurador)
_______
g) Comprovação
inequívoca do
encaminhamento da
documentação de
identificação do condutor.
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
Consta na Portaria acima
referenciada que este
requerente teria cometido
infrações de trânsito, cuja
pontuação atingiu a contagem
de 20 Pontos, em virtude dos
seguintes Autos de Infrações:
a) AIT Nº 5 A 000000-1,
Não usar cinto de segurança;
( 5 Pontos )
b) AIT Nº 5 B 000000-2,
Transitar em local/horário não
permitidos; ( 4 Pontos )
c) AIT Nº 5 C 000000-3,
Transitar em local/horário não
permitidos; ( 4 Pontos )
d) AIT Nº 5 D 000000-4,
Transitar em local/horário não
permitidos; ( 4 Pontos )
e) AIT Nº 5 E 0000000-5,
Transitar em local/horário não
permitidos, e ( 4 Pontos ) f)
AIT Nº 5 F 0000000-6,
Trans. vel. até 20% sup. a
máx. p/via Trans/rap. ( 5
Pontos )
Verifica-se, entretanto, que o
lançamento da citada
pontuação em meu prontuário
pode ter sido em decorrência
de algum lapso administrativo,
visto que todas as infrações
atingiram a somatória de 26
PONTOS, que não podem
ser computados totalmente a
este requerente, pelo seguinte
motivo:
Imediatamente após ter
tomado conhecimento das
autuações abaixo anotadas,
foi encaminhado
requerimento à Autoridade
de Trânsito do Município
de _________ (xerox em
anexo) comunicando o fato e
solicitando para que a
PONTUAÇÃO referente às
referidas autuações não fosse
lançada no Prontuário de
minha CNH, por não ter
concorrido direta ou
indiretamente para a
ocorrência das transgressões
à Lei de Trânsito vigente.
Foi obtidos a pleiteada
correção, com o respectivo
lançamento no prontuário dos
infratores:
___________________ e
_________________,
conforme se verifica na cópia
do Procedimento elaborado
na época (28 de janeiro de
2002) e, portanto, antes da
Instauração e Publicação da
Portaria DETRAN N.º
___________, de
17-04-2002.
Verifica-se, portanto que, dos
26 Pontos constantes na
Presente Portaria, 17
(dezessete) pontos já foram
destinados aos legítimos
infratores, (conforme
distribuição abaixo)
responsáveis pelas infrações
de trânsito:
1)______(nome do infrator) -
CNH REGISTRO Nº
__________:
AIT Nº 5 A 000000-1, Não
usar cinto de segurança; ( 5
Pontos )
AIT Nº 5 B 000000-2,
Transitar em local/horário não
permitidos; (4 Pontos )
AIT Nº 5 C 000000-3,
Transitar em local/horário não
permitidos; ( 4 Pontos)
2)______(nome do infrator) -
CNH REGISTRO Nº
__________:
AIT Nº 5 D 000000-4,
Transitar em local/horário não
permitidos; (4 Pontos)
AIT Nº 5 E 000000-5,
Transitar em local/horário não
permitidos, e (4 Pontos) AIT
Nº 5 F 00000-6, Trans. vel.
até 20% sup. a máx. p/via
Trans/rap. ( 5 Pontos )
Ante ao exposto, estando,
pois, indiscutivelmente
comprovado pelos
documentos oficiais
acostados, não ser este
RECORRENTE o
responsável pelas infrações
que resultaram, na instauração
da Sindicância Administrativa
verifica-se que a penalidade
de suspensão do direito de
dirigir que se pretende me
imputar é manifestamente
ilegal por Falta de Justa Causa.
Finalmente, considerando a
irregularidade existente na
instauração da Portaria N.º
__________ que resultou na
Presente Sindicância
Administrativa e considerando
que a Administração,
segundo a Carta Magna de
1988, deve orientar seus atos
pela legalidade e moralidade e
os atos que contiverem
erros de responsabilidade
da Administração devem
ser corrigidos até
“ex-ofício”; vem requerer
portanto, provimento à
Defesa, declarando
insubsistentes os pontos
desabonadores que podem
resultar injustamente na
suspensão de meu direito de
dirigir, por ser de lídima
justiça.
_______, _____ de
_______de ________
(Requerente ou
procurador) ________
h) Autuação por
Embriaguez
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
1) Consta da referida
Portaria, que no dia ____de
____de __, por volta das
____ horas, na Rua ______,
próximo ao número _____,
Jardim_______, nesta cidade,
o ora recorrente foi
surpreendido conduzindo o
veículo marca
____________, placa
_________, aparentando
estar embriagado. Consta,
ainda, que não foi retirado
sangue para análise, ficando
constatada a embriaguez pelo
laudo n.º ________, do
Médico de plantão no
Hospital _______, onde por
ocasião dos fatos foi
encaminhado o requerente,
sendo submetido a exame
clínico.
DO DIREITO
Instaurado o presente
processo administrativo, e
aberto prazo para
apresentação de “AMPLA
DEFESA”, alega-se o
seguinte:
PRELIMINARMENTE
A ação deve ser julgada
totalmente improcedente face
à flagrante
inconstitucionalidade do
presente processo
administrativo para suspensão
do direito de dirigir.
Conforme se pode inferir do
processo epigrafado, não foi
dado ao recorrente a
possibilidade realizar contra
provas ao exame clínico à ele
anexados. Não se pode
concordar, seja dado ao
acusador poder de constituir
prova contra qualquer, sem a
possibilidade do contraditório.
Não houve citação da
concentração de álcool no
sangue do examinado,
sabendo-se que o condutor
somente estará impedido de
dirigir se houver a
concentração de álcool de
seis decigramas de álcool no
sangue. (art. 276 CTB)
Além disso, salta aos olhos a
imaterialidade do feito, visto
que o acusado sequer estava
ao volante de seu veículo
quando foi abordado por
policiais militares.
O plantonista no ___ Distrito
Policial assim consignou no
BO N.º___ referente ao caso:
... “comparecem os policiais
______ apresentando o
______ que estava
aparentemente embriagado no
interior do bar________ e
com seu veículo estacionado
defronte referido
estabelecimento...”. Fato este
que por si só comprova que o
requerente não estava
dirigindo seu veículo.
Ainda, para corroborar as
alegações, solicita a oitiva das
seguintes pessoas:
a)Sr ______RG
______CPF/MF______,
residente na
______proprietário do bar
______;
b) Sr______RG
______CPF/MF______,
residente na ______, e
c) Sr
______RG______CPF/MF______,
residente na ______.
O art. 5º da Constituição
Federal é claro em seu inciso
LV, estabelecendo que aos
litigantes, em processo
judicial ou
ADMINISTRATIVO, e aos
acusados em geral são
assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela
inerentes.
Assim, reitera-se seja acolhida
a preliminar argüida, com a
conseqüente extinção do
processo administrativo sem
julgamento do mérito.
NO MÉRITO
No mérito, o processo
administrativo deve ser
julgado totalmente
improcedente, face ao abaixo
argüido:
Tendo como premissa
incontestável, que a
capacidade de resistência ao
álcool, varia de pessoa para
pessoa, assim, a simples
verificação da embriaguez
incipiente, não basta à
condenação, eis que a
percentagem alcoólica pode
variar, tal seja a natureza da
bebida, as condições
metabólicas do paciente e
outras circunstâncias, bem
assim o espaço de tempo
entre uma ingestão e o fato.
Ademais, para que ocorra a
infração disposta no artigo
165 do CTB, é imprescindível
que o motorista esteja
dirigindo o seu veículo no ato
da fiscalização, o que
comprovadamente não
aconteceu.
Em face de todo o exposto,
requer de V. Exª:
a) digne-se de receber a
presente, acolhendo a
preliminar suscitada, sem
adentrar no exame do mérito;
b) seja decretada a
improcedência do presente
processo administrativo pelos
motivos acima elencados.
Termos em que
P. e E.
DEFERIMENTO
_______,
_______ de _______de
________
(Requerente ou procurador)
_________
i) Erro de cadastro (dados
de qualificação do banco de
dados de veículos e
condutores);
EXMO. SR. DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR
DA CIRETRAN DE
____________
(NOME)___________________________________,
brasileiro, casado, motorista,
portador do RG SSP/SP N.º
_____________, do CPF:
________________, e da
Carteira Nacional de
Habilitação Registro Nº
__________, expedida pela
Ciretran de ________,
domiciliado na cidade e
comarca de ________,
Estado de ________, na
_________, nº ________,
bairro: ________- CEP
______, vem
respeitosamente, perante V.
Exa., por seu advogado
signatário, mandato anexo,
com fulcro do Art. 265 do
CTB, apresentar AMPLA
DEFESA, no Procedimento
Administrativo para suspensão
de seu direito de dirigir,
instaurado pela anexa cópia
da Portaria DETRAN n.º
____/____, pelos motivos a
seguir expostos:
DOS FATOS
Ao requerente foram
imputadas as infrações de
trânsito abaixo relacionadas e
conforme relação de
pontuação emitida pelo
DETRAN-SP, tais infrações
foram praticadas ao volante
de um veículo placa BMY
_____, posteriormente
identificado através do
CADASTRO DE
VEÍCULOS como uma
MOTOCICLETA marca
________, ano/modelo ____,
cor ____, registrada e
licenciada no Município de
_________, tendo como
proprietário, o sr.
_________, RG-
00.000.000, residente na Rua
______, nº ___, bairro
_______, ___________-CE.
AUTOS DE INFRAÇÕES:
a) 5 A 999999-9 ( Transitar
em velocidade até 20%
superior a máxima permitida
para rodovia/via de trânsito
rápido); b) 5 B 999999-9, e
c) 5 C 999999-9 ( Ambas
por: Transitar em velocidade
acima de 20% da máxima
permitida para rodovia/via de
trânsito rápido); d) 5 D
999999-9 (Transitar em
velocidade até 20% superior a
máxima permitida para
rodovia/via de trânsito rápido).
PRELIMINARMENTE
Os pontos desabonadores
referentes às multas elencados
na Portaria n.º _________ e
anotados indevidamente no
Prontuário do Recorrente,
devem ser declarados
INSUBSISTENTES, uma vez
que, sua aplicabilidade não o
alcança, não podendo,
portanto, ser considerados em
seu desfavor, uma vez que
trata-se de lançamento
irregular em seu
Prontuário.
NO MÉRITO
Não se guerreia, no caso, a
aplicabilidade do CTB no
que tange às multas
aplicadas, visto que
certamente estas
ocorreram e encontram
amparo legal nos artigos e
incisos citados na
notificação anexa.
O que se discute nesta
sede da ampla defesa, são
os pontos a eles
relacionados e que
propiciaram a Instauração da
sindicância administrativa,
através da Portaria N.º
______
Acontece que o ora
recorrente, nunca possuiu e
nunca conduziu o veículo que
foi o instrumento utilizado para
a prática das infrações,
observando-se que todas elas
foram cometidas em
localidades distantes do
Município de onde reside.
Reforça a tese do lançamento
da pontuação por engano no
Prontuário do recorrente, o
fato de que o RG -
000000 pertencente
ao Sr.
________________________
(Proprietário do veículo
autuado), possui exatamente a
mesma combinação numérica
do RG 00.000.000
pertencente ao acusado,
conforme se pode verificar no
Cadastro de veículos emitido
pelo DETRAN e na cópia do
RG, respectivamente.
Ora, não poderá ser
responsabilizado o recorrente
por um engano na anotação
do RG do proprietário do
veículo infrator; ou até mesmo
pela existência de um RG
“dublê ou clonado” que
ocasionou o lançamento da
pontuação em seu prontuário
e a conseqüente instauração
do procedimento
administrativo para a
suspensão do seu direito de
dirigir.
Evidencia-se que a
instauração da Sindicância
Administrativa somente
ocorreu em virtude do
lançamento ao referido
prontuário dos PONTOS de
responsabilidade da pessoa já
indicada anteriormente, ou de
quem dirigia o veículo na
ocasião das infrações.
Com efeito devemos observar
no preceito Constitucional, os
princípios norteadores do
direito e o fumus boni iuris,
senão vejamos:
Mirabete ensina que: “A
característica da
personalidade refere-se a
impossibilidade de
estender-se a terceiros. Por
isso determina que “nenhuma
pena passará da pessoa do
delinqüente” (artigo 5, XLV,
primeira parte, Constituição
Federal).
Do mesmo modo, Celso
Delmanto: “A pena rege pelos
princípios da Pessoalidade e
individualização. Ninguém
pode ser punido por conduta
alheia, devendo a pena ser
individualizada em cada caso”.
Ante ao exposto, estando,
pois, indiscutivelmente
comprovado não ser o
RECORRENTE
responsável pelas infrações de
trânsito que resultaram na
instauração da Sindicância
Administrativa pela
CIRETRAN DE LEME-SP,
verifica-se que a penalidade
de suspensão do direito de
dirigir que se pretende lhe
imputar é manifestamente
ilegal por Falta de Justa Causa.
Requer, portanto, ao Exmo
Sr. Presidente da Sindicância,
o seguinte:
1) Para corroborar as provas:
a) Juntada da Cópia dos
Autos da SINDICÂNCIA
de Portaria n. º _______, da
____ Ciretran do município
de _________, instaurada
anteriormente para apuração
de fato semelhante contra o
Requerente;
2) provimento à Defesa,
declarando insubsistentes os
pontos desabonadores que
podem resultar na suspensão
de seu direito de dirigir, por
ser de lídima justiça.
_______, _______ de
______de
(Requerente ou
procurador) __________