ALVARA WILL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANGARATIBA

vem, através da Defensoria Pública, perante V. Exª, com fulcro na Lei nº 6858/80, requerer a expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

Pelas razões que seguem:

1 – Inicialmente, afirma (m), sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é (são) jurídica e economicamente hipossuficiente (s), razão pela qual titular (s) do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.

Em conformidade com anexa cópia de certidão de óbito faleceu seu pai CARLOS, no dia 0000 de agosto de 2006, sendo certo que o mesmo faleceu ab intestato e no estado civil de solteiro, quando contava com a idade de 54 anos, tendo o seu ultimo domicilio na rua D, n.º 138, bela vista, Mangaratiba/RJ, CEP: 23860-000, não tendo o falecido deixado dependentes habilitados perante o Órgão previdenciário competente ou encarregado , deixando bens a inventariar, herdeiros e valor em espécie não recebido, conforme documentação anexa;

Os herdeiros, renunciam as suas cotas partes em favor da menor;

Assim, conforme dito, o falecido em destaque deixou de receber a pensão por morte previdênciária de seu, também falecido, marido, conforme documentação anexa, que deverá ser levantada pelo requerente, já que ostenta o status de guardião da menor do de cujus, sendo assim representada da mesma na forma de legislação vigente .

Diante do exposto, requer a V. Exa.:

  1. A concessão de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos acima postulado;
  2. A expedição de ofício a agência da previdência social de Itaguaí no INSS, para que seja informado o saldo bancário existente na conta nº 0000088000000-4, banco 0001, agência nº 462160, do Banco do Brasil de titularidade do de cujus ;
  3. A expedição do alvará para recebimento em favor do requerente, do valor deixado na referida conta, de titularidade do de cujus, pertencente ao herdeiro incapaz;
  4. A intimação do ilustre representante do MP, face de existência de herdeiro incapaz;
  5. A juntada dos documentos em anexos.

Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

N.T.P.D.

Mangaratiba, 15 de março de 2007.