AGRÁRIO (5)

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO.................................. E OUTROS, E ............. e ..........................., DE OUTRO.

Por este instrumento particular, ............ ........, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ............. e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº .............., residente e domiciliada na rua ..............., nº ......., ......, ............, Estado ............, por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e ............... e ............., brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da Carteira de Identidade nº .......... e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ................, ela do lar, residentes e domiciliados na Comarca de ..............., Estado ............, doravante denominados ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Estatuto da Terra (Lei nº. 8.508 de 30.11.68), do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto

O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado ............., situado no Km ........, entre as Cidades de ............... e ............, constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco) alqueires, destacada dos lotes nºs ..............., da Gleba ............., no Município de .............., Comarca de .............., Estado ............, dividido em três lotes com as seguintes divisas e confrontações: ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................., matriculado sob o nº ..............., no Cartório Imobiliário do ...........º Ofício da Comarca de ............., neste Estado.

Parágrafo Primeiro

A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas normas esculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 8.508/68) e no Código Civil, uma vez que os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo

O presente contrato é válido por .... (.........) anos, contado da presente Data, podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações

Para a cumprimento do presente contrato, caberá:

I) aos ARRENDATÁRIOS:

a) zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e trigo;

b) envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa colheita;

c) pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores devidos pelo Arrendamento;

d) não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e expressa anuência dos ARRENDANTES;

e) não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato;

f) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato.

II) aos ARRENDANTES:

a) entregar aos ARRENDATÁRIOS 70% (setenta por cento) da colheita de ..........; 75% (setenta e cinco por cento) da colheita de ..........; 80% (oitenta por cento) da colheita de ............; e 90% (noventa por cento) da colheita de ........

Parágrafo Primeiro

O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

Parágrafo Segundo

Os ARRENDATÁRIOS se responsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços previstos neste contrato.

Parágrafo Terceiro

Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o equivalente a 30% (trinta por cento) da colheita de ........., 25% (vinte e cinco por cento) da colheita de ........., 20% (vinte por cento) da colheita de .......... e 10% (dez por cento) da colheita de ........, até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a venda dos produtos.

CLÁUSULA QUARTA - Rescisão

As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, denunciar o presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - Multa Contratual

Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das colheitas de .........., ........, ....... e ......., somadas e relativas ao último período, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos próprios produtos, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.

CLÁUSULA SEXTA - Foro

Fica eleito o foro da Comarca de ..................... para dirimir as questões oriundas deste ajuste.

E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

.................., .......... de ....... de ......

ARRENDANTE: ............................................................

ARRENDATÁRIOS: ......................................................

......................................................

.............................................. ....................................................

Testemunha 1 Testemunha 2

...................................................

(Vendedor)

Testemunhas:

1ª - ...............................................

2ª - ...............................................

3ª - ...................................................