AGRÁRIO (5)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO.................................. E OUTROS, E ............. e ..........................., DE OUTRO.
Por este instrumento particular, ............ ........, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ............. e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº .............., residente e domiciliada na rua ..............., nº ......., ......, ............, Estado ............, por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e ............... e ............., brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da Carteira de Identidade nº .......... e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ................, ela do lar, residentes e domiciliados na Comarca de ..............., Estado ............, doravante denominados ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Estatuto da Terra (Lei nº. 8.508 de 30.11.68), do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado ............., situado no Km ........, entre as Cidades de ............... e ............, constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco) alqueires, destacada dos lotes nºs ..............., da Gleba ............., no Município de .............., Comarca de .............., Estado ............, dividido em três lotes com as seguintes divisas e confrontações: ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................., matriculado sob o nº ..............., no Cartório Imobiliário do ...........º Ofício da Comarca de ............., neste Estado.
Parágrafo Primeiro
A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas normas esculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 8.508/68) e no Código Civil, uma vez que os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
O presente contrato é válido por .... (.........) anos, contado da presente Data, podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações
Para a cumprimento do presente contrato, caberá:
I) aos ARRENDATÁRIOS:
a) zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e trigo;
b) envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa colheita;
c) pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores devidos pelo Arrendamento;
d) não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e expressa anuência dos ARRENDANTES;
e) não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato;
f) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato.
II) aos ARRENDANTES:
a) entregar aos ARRENDATÁRIOS 70% (setenta por cento) da colheita de ..........; 75% (setenta e cinco por cento) da colheita de ..........; 80% (oitenta por cento) da colheita de ............; e 90% (noventa por cento) da colheita de ........
Parágrafo Primeiro
O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
Parágrafo Segundo
Os ARRENDATÁRIOS se responsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo Terceiro
Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o equivalente a 30% (trinta por cento) da colheita de ........., 25% (vinte e cinco por cento) da colheita de ........., 20% (vinte por cento) da colheita de .......... e 10% (dez por cento) da colheita de ........, até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a venda dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - Rescisão
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, denunciar o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Multa Contratual
Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das colheitas de .........., ........, ....... e ......., somadas e relativas ao último período, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos próprios produtos, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de ..................... para dirimir as questões oriundas deste ajuste.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
.................., .......... de ....... de ......
ARRENDANTE: ............................................................
ARRENDATÁRIOS: ......................................................
......................................................
.............................................. ....................................................
Testemunha 1 Testemunha 2
...................................................
(Vendedor)
Testemunhas:
1ª - ...............................................
2ª - ...............................................
3ª - ...................................................