AGRÁRIO(32)
CONTRATO DE OPÇAO NAO EXCLUSIVA PARA VENDA DE IMOVEL RURAL que entre si celebram, de um lado, ........................ e ......................., e de outro ................. LTDA.
Por este instrumento particular, de um lado .................. e ...................., brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão universal de bens, ele aposentado, portador da Carteira de Identidade n ..............., ela do lar, portadora da Carteira de Identidade n ................, ambos inscritos no CPF/MF sob n ......................., residentes e domiciliados nesta capital, na rua ................, n ........, ap. .........., doravante denominados CONTRATANTES, e de outro,......................... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n ............ e Inscr. Mun. n ..........., CRECI ...........,com sede na rua ............. n ...., cj ......-..., neste ato representada por sua sócia-proprietária ................, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n ......... e inscrita no CPF/MF sob n ............., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE OPÇAO NAO EXCLUSIVA DE VENDA DE IMOVEL RURAL, que se regerá pelas disposições do Código Civil, da Lei Federal n0 6.530/78, e demais cláusulas e condições abaixo ajustadas, as quais mutuamente as partes se obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA
Os CONTRATANTES garantem ã CONTRATADA o direito de opção não exclusiva de venda do imóvel rural denominado .........., unificação dos lotes n ..................................................., situado no Município de ................., matriculado no Registro de Imóveis sob n ........... e lote n............, subdivisão dos lotes n..........I e parte do lote n0 ................, situado na Colônia ............, município de ............í, contendo ........... hectares, matriculado sob n .............., no Cartório de Registro Imobiliário.
CLAUSULA SEGUNDA
A presente opção de venda é de caráter não exclusivo, e a CONTRATADA apenas fará jus ã comissão prevista na Cláusula Quarta se o negócio for concretizado com o Sr. ........................, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n ................ e inscrito no CPF/MF sob n ............... ou qualquer membro do ............................
CLAUSULA TERCEIRA
A opção de venda é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente Data.
CLAUSULA QUARTA
A CONTRATADA fará jus a uma comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivo do negócio a título de honorários de corretagem, a ser paga integralmente quando do primeiro ou único pagamento a ser feito pelo comprador.
Parágrafo Único:
O imóvel não poderá ser oferecido ao interessado por menos de R$ ............ (.............ais) o alqueire paulista e a oferta por valor abaixo deste mínimo deverá ser prévia e expressamente autorizada pelos CONTRATANTES.
CLAUSULA QUINTA
Na vigência do presente ajuste, e nos seis meses subseqüentes, os CONTRATANTES não poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel ao Sr. .................... ou ao ........................
CLAUSULA SEXTA
Mesmo na vigência deste contrato, os CONTRATANTES poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel a terceiros.
CLAUSULA SETIMA
Consumado o negócio, sem o pagamento dos honorários referidos na cláusula Quarta, a CONTRATANTE poderá emitir letra de câmbio no respectivo valor da comissão.
CLAUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da comarca de .................... para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presença de duas testemunhas.
............, ........ de ..............de ............
Contratantes
Resp. Legal
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2