AGRÁRIO(24)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL
DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compromisso irretratável de compra e venda, de um lado como Vendedor, doravante denominado simplesmente VENDEDOR ........., brasileiro, empresário, RG ........ SSP-...... e CPF .............. e sua mulher .................., casados por regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na cidade de .................. e de outro, como COMRADOR ................, advogado, RG ........... e CPF ............. e sua ...................... casados por regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados, na rua Av. ...................n°, ....° andar, nesta Capital, ajustam e acertam entre si o seguinte:
Se - 1 -Do Objeto
Cláusula Primeira: 0 VENDEDOR na qualidade de único e legítimo proprietário e possuidor do terreno rural em......., Município de ............... , contendo área total de .............. alqueires, registrado sob Transcrição n° ............,livro ...., no Registro de Imóveis da Comarca e ..................., se com mete a vender o imóvel acima descrito, com a benfeitorias, plantações, cercas, m como todos os demais bens permanentemente acrescidos ao imóvel aos COMPRADORES.
Cláusula Segunda: 0 VENDEDOR deverá ainda entregar ao COMPRADOR, pelo mesmo valor estabelecido neste instrumento, ......... Kg (..................) de erva mate beneficiada e embalada, os quais serão entregues da seguinte maneira:
a) ......... Kg (........) até a Data de .................., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual;
b) .............. Kg (............) até a Data de ........, os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,
C) ........... Kg (.............) até a Data de ................, os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,
d) ........... Kg (.............) até a Data de .............., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,
e) ............ Kg (..........) até a Data de ..................., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,
Cláusula Terceira: 0 VENDEDOR expressamente declara que inexistem quaisquer ônus ou dívidas sobre o imóvel objeto deste compromisso, inclusive de natureza fiscal.
Parágrafo único. 0 VENDEDOR entregará o terreno sem nenhum morador e/ou empregados.
Seção 11 - Do Valor e das Formas de Pagamento
Cláusula Quarta: Fica estipulado o preço certo e irreajustável de R$ .............. (.....................), o qual será pago da seguinte maneira:
1) R$ ................. (...................), a TITULO de sinal de pagamento, valor este representado pelo cheque n° ............, sacado contra o Banco ............,agencia n°............., cidade....... recebido neste ato pelo VENDEDOR, que o tendo conferido e aceito como certo dá ao COMPRADOR plena quitação desta quantia.
2) 0 restante do valor do contrato (R$ ....................) será pago assinatura da escritura definitiva, o qual será lavrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .................... e deverá ser paga sem nenhum reajuste.
Cláusula Quinta: Os valores dados por sinal tem o escopo de tornar irretratável o compromisso de compra e venda, vinculando não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumirão as obrigações dele decorrentes. Todavia será rescindível, de pleno direito, se ocorrer vício insanável na documentação a ser exibida pelo VENDEDOR ou inadimplemento do COMPRADOR quanto ao pagamento de qualquer das prestações previstas na cláusula terceira.
§ 1'. Se a documentação arrolada na cláusula quinta indicar a existência de ações ou pendências sobre o imóvel compromissado, que possam invalidar este negócio, o presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.
§ 2'. Este contrato rescindir-se-á de pleno direito se o COMPRADOR não efetuar o pagamento na forma e prazos referidos na cláusula terceira e desde que notificado extrajudicialmente, não purgue a mora no prazo de 10 (dez) dias. Com a rescisão contratual, o COMPRADOR perderá para o VENDEDOR as benfeitorias úteis e necessárias, porventura realizadas no imóvel, tendo direito a uma indenização por estas. No caso de benfeitorias voluptuárias poderá as retirar, desde que com isto não afete as condições do imóvel
Cláusula Sexta: Em caso de rescisão contratual que não pelos motivos determinados pela cláusula anterior, e sim por culpa do COMPRADOR, perderá este a importância paga a TITULO de sinal de negócio, devendo restituir imediatamente o imóvel ora comprometido sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias que nele haja feito, ou retenção do bem.
Cláusula Sétima: Se a rescisão se der por culpa do VENDEDOR deverá este restituir ao COMPRADOR os valores que recebeu a TITULO de sinal, bem como o valor das benfeitorias por este realizadas.
Parágrafo único: 0 VENDEDOR ficará ainda obrigado a indenizar o COMPRADOR por perdas e danos, as quais são previamente fixadas em R$ ................... (.................).
Seção III - Das Responsabilidades do Vendedor
Cláusula Oitava: 0 VENDEDOR até a Data de .... de ........... de .............., às suas expensas, deverá apresentar ao COMPRADOR os seguintes documentos:
1) TITULO aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis,
2) Certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis,
3) Certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura Municipal de ..............l, acompanhada pelo carnê do imposto territorial rural do exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
8) Certidões dos Distribuidores Cíveis da Comarca de ................. inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos 02 anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro do referido período, tenha sido titular de qualquer direito real sobre o imóvel,
5) Certidão dos Cartórios de Protesto da Comarca de .................., pelo prazo dos últimos 5 (cinco) anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro desse período, tenha sido titular de direito real sobre o imóvel;
6) Certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.
Cláusula Nona: 0 VENDEDOR dará ao COMPRADOR desde já a posse precária do terreno rural compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em ... de ...............de 2XX0......
Cláusula Décima: 0 VENDEDOR também se responsabiliza em recolher o Imposto sobre Ganho de Capital decorrente da operação (IRPF).
Seção IV - Das Responsabilidades do Comprador
Cláusula Décima Primeira: 0 COMPRADOR se responsabiliza em pagar o valor estipulado para a aquisição do bem imóvel acima descrito no prazo e local aprazados, conforme cláusula terceira.
Cláusula Décima Segunda: Com a transferência da posse precária do imóvel o COMPRADOR passa a ser o responsável por defendê-la de qualquer turbação ou esbulho, podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais e aos regulamentos administrativos.
Cláusula Décima Terceira: 0 COMPRADOR terá a responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel, que se vencerem a partir da Data em que entrou na sua posse.
Cláusula Décima Quarta: 0 COMPRADOR responsabiliza-se por levar ao competente Cartório de registro de Imóveis o presente documento, para que este seja devidamente registrado e arquivado.
Parágrafo único. As custas deste procedimento correrão por conta do COMPRADOR.
Seção V - Regras Gerais
Cláusula Décima Quinta: Qualquer diferença de área que se verificar no terreno deverá ser compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento.
Cláusula Décima Sexta: Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para a parte que violar qualquer cláusula deste contrato, independentemente de perdas e danos.
Parágrafo único: Quando o COMPRADOR for constituído em mora nos termos do § 2°, da cláusula quarta a multa moratória se calculará com base no valor da prestação devida e não do valor total do contrato.
Cláusula Décima Sexta: Em qualquer hipótese da cláusula anterior o atraso injustificado no pagamento gerará para o COMPRADOR o dever de pagar a importância atrasada, acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês.
Cláusula Décima Sétima: A escritura definitiva de venda e compra, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao COMPRADOR contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de dias, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas de transmissão, escritura e registro.
Cláusula Décima Oitava. Falecendo o VENDEDOR ficam seus herdeiros obrigados a efetivação da escritura definitiva em favor do COMPRADOR.
Cláusula Nona: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de .............. para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. Em caso de demanda judicial as partes previamente fixam à parte vencida na demanda a obrigação de arcar com os honorários advocatícios da vencedora à razão de 10 % (quinze por cento) do valor da condenação.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes e aqui domiciliadas, que a tudo presenciaram.
Local e Data
assinaturas