AGRAVO RETIDO

AGRAVO RETIDO

(ARTS. 522 e 523 DO CPC)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... ª Vara Cível da

Comarca de ..., Estado de ...

Processo nº ...

Objeto – Agravo Retido

TÉRCIA, já devidamente qualificada nos autos do processo nº

..., na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que é movida por TIRÇO e

TÁCIO, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de

Vossa Excelência, nos termos do art. 522 do CPC, de acordo com a

Nova Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, apresentar

AGRAVO RETIDO

Pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

Insurge-se a Agravante contra a decisão de fls. ..., em razão da não

acolhida à preliminar de prescrição suscitada em contestação:

"A preliminar de prescrição, suscitada por ambos os réus, não é de

merecer acolhimento, uma vez que a pretensão indenizatória da

demandante diz com direito de caráter pessoal e não real, aplicando-se,

assim, o prazo prescricional vintenário".

Conforme amplamente demonstrado em contestação e em manifestação

posterior, protocolada na data de ..., onde buscam os

Autores/Agravados a anulação do negócio jurídico praticado com a

Agravante.

Esse é o real intento da ação, embora travestida com um pedido de

aplicação de "pena de indenização", o que se depreende pelo que segue:

"... de fls. ...”

"Os requerentes, desta vez acompanhados de um corretor de imóveis

da Imobiliária ..., verificaram não ser o imóvel indicado, mas o imóvel

conforme mapa apresentado pela requerida" (fls. ...)

"Verificando, então, junto à Prefeitura Municipal de ..., souberam não

se tratar de área rural, mas de Loteamento irregular". (fls. ...)

...

"Os requerentes ficaram por longo tempo buscando junto à requerida,

depois, com a corretora de imóveis, onde o anterior proprietário

trabalhava, Sr. ..., para localizar especificamente o terreno comprado

(...)" (fls. ...)

Compraram um terreno, quando imaginaram que estivessem

comprando outro.

Pedem, ao final, que se lhes restitua o valor pago pelo terreno.

Trata-se de pedido de anulação de negócio jurídico, leve a ação o

rótulo que quiserem os Autores imprimir-lhe.

O que não se pode admitir é que o nome dado à ação influencie nas

conseqüências jurídicas que advêm do processo.

Não é porque deram o nome de "indenizatória" que se deve entender

como vintenária a prescrição.

Deve-se, isso sim, verificar qual a natureza da causa de pedir e do

pedido, e, mediante essa análise, apurar-se o prazo prescricional.

E, para os pedidos de anulação de contrato, o prazo decadencial está

previsto no art. 178, inciso II, da Lei 10.406/02 (Código Civil), ou

seja, é de 04 (quatro) anos.

Mais de ... meses se passaram, sem que os Autores tomassem

qualquer providência.

Por ser impraticável a remoção de um terreno, cumpre aos

Agravados, simplesmente, pleitear a proteção contra quem injustamente

o possua.

Ex positis, requer seja reformada a decisão de fls. .., declarando-se a

decadência e extinto o processo com julgamento de mérito, e, em não

sendo reformada sua decisão, o que não se espera, requer-se desde já

que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do

julgamento da apelação (art. 523 e § 1º do CPC).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

Advogado e nº da OAB