AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento
(ARTS. 522, 524 E SS. DO CPC)
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de ...
OBJETO – AGRAVO DE INSTRUMENTO
TIRÇO, nacionalidade..., estado civil ..., profissão ..., RG ..., CPF ....,
residente e domiciliado na rua ..., nº ...., bairro ..., na cidade de ...,
Estado de ..., por seu advogado e procurador ao final firmado, com
endereço profissional na rua ..., nº ...., bairro ..., na cidade de ...,
Estado de ..., onde recebe intimações, não se conformando com o r. de
fls. ..., exarado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA promovida
por TÁCIO, perante a Vara Cível da Comarca de ..., Estado de ...,
vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa
Excelência, tempestivamente, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE
EFEITO SUSPENSIVO,
com fulcro nos termos dos arts. 522, 524 e seguintes do Código de
Processo Civil, mormente no art. 558 do mesmo Diploma Legal,
pedido este, conforme se verá das razões anexas, sob o amparo e a
égide da Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, pois se trata de decisão
suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, motivo
pelo qual passa a aduzir, de fato e de direito, os fatos e os fundamentos
que sedimentam a presente postulação:
Inicialmente pede seja suspenso o cumprimento da decisão, pois, do
contrário, resultará inócuo este recurso, uma vez que, quando se der o
pronunciamento definitivo da Turma Julgadora, ter-se-á ....
Conforme se demonstra nas razões, além de inútil, ....
Declara o recorrente que é patrono da parte contrária ao Dr. ..., com
escritório na ..., nº ...., bairro ..., na cidade de ..., Estado de ...
Nestes Termos, junta as razões da agravante,
Pede Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB
** Em outra lauda ***
Autos nº ... – ...ª Vara Cível da Comarca de ...
Agravante: ...
Agravada: ...
RAZÕES DA AGRAVANTE
Egrégio Tribunal.
Colenda Câmara.
RELATO DOS FATOS
Na petição inicial a recorrida afirmou que: ...
NATUREZA DA CONTROVÉRSIA
.......
DO DIREITO
Ocorre que os agravantes não foram intimados do despacho daquela
concessão, por nenhuma das formas estabelecidas pelos art. 235 e
seguintes do Código de Processo Civil.
Desta forma, sem que fosse procedida a intimação daquele despacho
que concedeu o prazo individualizado para manifestação, o laudo foi
homologado judicialmente, conforme despacho de fls. ..., cuja Nota de
Expediente foi publicada na data de ..., consoante se depreende da
certidão de fls. ...
Surpresos com a homologação do laudo, os ora agravantes
peticionaram às fls. ..., manifestando sua inconformidade com a falta de
intimação da concessão do prazo individualizado de 15 dias, o qual
havia sido deferido, e requereram a reconsideração do despacho
homologatório do laudo, petição essa que foi indeferida pelo
magistrado em despacho de fls. ..., que ora se agrava.
DO DESPACHO AGRAVADO
Diz o r. despacho de fls. ..., objeto do presente agravo:
“Indefiro o pedido de fls. ..., eis que foi publicada Nota de Expediente.”
Ocorre que, ao contrário do que diz o referido despacho, data venia,
não consta nos autos a publicação da Nota de Expediente. Senão,
vejamos: o despacho deferindo o prazo requerido consta em fls. ...,
“Certificando a Certidão proferida pelo escrivão que transcorreu o
decurso de prazo, sem manifestação”; a seguir, a conclusão e
homologação do laudo, cuja nota de expediente, essa sim, foi publicada
no Diário da Justiça, em ..., conforme consta à fl. ..., dos autos.
Portanto, com a devida vênia, a nota de expediente relativa ao r.
despacho de fls. ..., que concedeu o prazo individualizado de 15 dias,
conforme requerido em petição de fls. ..., não foi publicada.
Entendem os agravantes que a omissão verificada relativamente à falta
de intimação do r. despacho de fls. ..., que concedeu o prazo
individualizado de 15 dias para manifestar-se sobre o laudo, nulifica
todos os atos posteriores, principalmente a homologação do laudo.
DO EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO
Segundo a regra do art. 558 do Código de Processo Civil, a
possibilidade de acrescer suspensividade ao Agravo já não se limita a
casos tipificados e taxativos, pois admissível em todas as situações em
que haja risco de mal grave e de difícil reparação, requisito essencial
para que seja o presente recurso recebido como de instrumento, sob
pena de ser o mesmo convertido em agravo retido, conforme a redação
da Nova Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, que acolhe o presente
recurso quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação (arts. 522 e 527, inciso II, do CPC).
Desse modo, vislumbra-se no presente caso a situação de mal grave e
de difícil reparação, encontrando-se presentes o fumus boni iuris e o
periculum in mora, requisitos essenciais para tal desiderato, como
ficará cristalinamente demonstrado a seguir.
Vejamos então:
A) Da presença do fumus boni iuris:
... (relatar);
B) Da existência do periculum in mora:
... (relatar).
CONCLUSÃO
Ex positis, REQUER:
- com fundamento nos arts. 522, 524, 525, § 2º, do Código de
Processo Civil, seja o presente Agravo de Instrumento recebido por
postagem via correios, sob registro com AR, nos moldes dos artigos
descritos acima, com o devido comprovante de pagamento/preparo,
conforme tabela publicada pelo Tribunal (art. 511 do CPC e Lei nº
8.00050 de 13.12.0004), a fim de que seja reformado o r. despacho
agravado, para anular todos os atos praticados a partir do despacho de
fls. ..., os quais devem ser refeitos com a publicação da respectiva
intimação.
- Requer, outrossim, a citação de ..., para responder os
termos do presente agravo, cujo procurador, Dr. ..., tem o seguinte
endereço: na rua ..., nº ...., bairro ..., na cidade de ..., Estado de ...
Considerando e provado que há uma situação de mal grave e de difícil
reparação ao agravante, posto que, se não suspenso o ato que
determinou ... até o pronunciamento definitivo do órgão judicial
competente, não haverá força no mundo capaz de restituir aquilo que o
tempo já devorou. Ademais, se improcedente a ação, a final, a
reparação será totalmente inviável e inócua, uma vez que a ninguém é
dado o poder de restituir o tempo que passou. Considere-se, ainda,
que as conseqüências advindas da sua abrupta supressão trazem
prejuízos incalculáveis e irremediáveis, contrariando absolutamente a
mansa, pacífica e iterativa orientação jurisprudencial.
- seja provido este agravo no sentido de ser cassado o despacho que
determinou ....
- dada a relevância dos fundamentos do pedido e a irreparabilidade do
dano que lhe está sendo causado, seja por despacho inicial do
Eminente Relator, conferido efeito suspensivo ao presente agravo, sob
pena de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, a teor do
novo preceptivo inscrito no art. 522 do CPC em face da vigência da
Nova Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, mormente no predisposto e
inalterado inciso III do art. 527, em conformidade com o elencado no
art. 558 do mesmo codex instrumentalis, pois integralmente satisfeitos
os requisitos legais exigidos, firmando, sem dúvida, a mais concreta e
cristalina decisão, assoalhada e assegurada de forma indubitável e
inexorável na mais sólida e adamantina JUSTIÇA!
Instruem a presente petição, além das matérias de fato e de direito,
conforme estabelece o art. 525 do CPC, as seguintes cópias: a) da
decisão agravada; b) da certidão da respectiva intimação; c) das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado e,
agora principalmente, o nome e endereço completo dos advogados
(todos) constantes do processo (viabilizar as intimações, art. 527, III);
d) do pagamento das custas e do porte; e) de peças, indicadas para
traslado, pelo recorrente, isto é: ... .
Comprovando o pagamento das respectivas custas e do porte de
retorno (CPC, art. 525, § 2º).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB
Documentos que acompanham o presente recurso:
1) Procuração da agravante e das demais partes outorgantes do
processo;
2) Cópia do despacho agravado;
3) Certidão da Intimação;
4) Comprovante de pagamento das respectivas custas/preparo e porte
de retorno;
5) Cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado.