AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR

Agravo de Instrumento com pedido de liminar

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador

Presidente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do

Estado de ....

JOSHUA BEM JOSEPH, nacionalidade ...., estado civil

....., profissão ...., RG ...., CPF ...., e sua mulher MARIA

JOSEPH, nacionalidade ...., estado civil ....., profissão

...., RG ...., CPF ...., residentes e domiciliados na rua ....,

n. ...., bairro ...., na cidade de ...., Estado de ...., vem,

com respeito e acatamento de estilo à douta presença de

Vossa Excelência, externar sua inconformação com a

decisão do juízo a quo, exarada nos autos de adoção ....,

da Vara de Infância e Juventude da Comarca de ...., com

fulcro nos arts. 10008 do Estatuto da Criança e do

Adolescente c/c arts. 522 a 525 do Código de Processo

Civil, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE

LIMINAR PARA ACOLHIMENTO DE EFEITO

SUSPENSIVO À R. DECISÃO E TUTELA

ANTECIPADA

o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a

expor:

DOS FATOS

Os requerentes são casados desde ..... Como não

tiveram filhos, em meados do ano de ... demonstraram

interesse em adotar uma criança quando estão se

habilitaram para adoção junto a Vara de Infância e

Juventude de .... conforme faz prova cópia da Habilitação

para Adoção (Autos ....) Às folhas .... verifica-se que os

requerentes foram avaliados em laudo técnico de

avaliação psicológica e avaliação social, tendo sido

considerados aptos para assumir uma criança em adoção.

Na data de .... o casal foi questionado sobre a adoção de

um menino, ao visitá-lo na Maternidade demonstraram

grande desejo em adotá-lo, cuja guarda foi deferida pelo

Juiz da Vara de Infância e Adolescência pelo prazo de

120 dias.

Durante o período da guarda os requerentes receberam a

visita da Assistente Social e Psicológica em três

oportunidades, primeira em .... (fls. ....), a segunda em ...

(fls. ....) e a ultima em .... (fls. ....).

Em .... a D.D. promotora reiterando seu anterior

despacho de folhas ...., opinou pela busca e apreensão

do menor interrompendo o estágio de convivência com os

guardiões, o que foi ratificado e decidido pelo Juízo “a

quo” em .....

Com o devido respeito à decisão lançada, todavia,

motivados pelo inconformismo os requerentes viram

sonho acalantado por tantos anos ser-lhe tolhido de

forma arbitrária e pouco ponderada, motivo pelo qual

vêem suplicar a reconsideração do ato como forma de

dar-lhes uma oportunidade de demonstrarem o sincero

interesse pela adoção do menor.

De início nos atemos as relatório da equipe interdisciplinar

realizado em ....., oportunidade em que a equipe traça

condições favoráveis desenvolvimento da criança.

Observe-se:

- Em 20 de julho pesava .... kg, media 50 centímetros;

- Em 25 de setembro seu peso era ....kg e media 60,5

centímetros, antes de completar três messes de vida o

menor já havia praticamente dobrado seu peso.

Qualquer leigo ao se deparar com tais números afirmaria

sem qualquer receio que o bebê estava se envolvendo de

forma satisfatória. O relatório supracitado recomenda

para a retirada de móveis em excesso na casa, tal foi

atendida pelos requerentes como pode ser atestado pelo

relatório posterior em 12 de novembro último.

Quanto ao relatório datado de .... as profissionais

confirmaram que o casal providenciou a retirada dos

móveis excedentes da residência e que o ambiente ficara

mais confortável, no entanto referem-se à existência de

cães, sendo que um deles cuidados e que outro latia sem

parar voltado para janela. A requerente manifestou

interesse em dar os cachorros, todavia, não havia

encontrado que os recebesse. Quanto aos latidos é

cediço que alguns cães latem quando da aproximação de

pessoas estranhas no ambiente, não sendo, portanto, uma

situação fora do controle que pudesse abalar a vida em

família. Ressalte-se que os cães já foram retirados da

residência dos requerentes.

No que se refere ao estado que a criança foi encontrada

não traduz uma situação peculiar de falta de cuidado, pois

a cama estava com o lençol enrolado, pois a requerente

estava fazendo a troca das roupas de cama para lavá-las.

A propósito do estado de saúde da criança no que

concerne às fazes considera-se normal bebês no início da

via pueril apresentarem alterações gastrintestinais sem que

esse quadro não possa ser revertido a contento, o que no

caso concreto já ocorreu (fls. 20 após o primeiro

despacho do Ministério Público). Ademais, fezes de

coloração esverdeada não podem ser caracterizadas

taxativamente como descuido com a criança e sua saúde,

podendo ser um sintoma de pequenas cólicas.

Ainda que se considere a título de argumentação que a

higiene na casa dos requerentes não era a mais desejável

sob a ótica da equipe, há que se considerar que um país

da dimensão do Brasil, não se espera que os conceitos

sobre higiene tenham o mesmo padrão de aceitabilidade

nas variadas classes sociais. Tanto é verdade que no

relatório de .... a assistente social faz referência a noção

de higiene “- sob o ponto de vista deles -”. O relatório dá

conta de moscas rodeando a criança. Ora em clima

tropical, típico do Brasil, as moscas fazem parte do

cotidiano, especialmente em lugares mais simples,

privados de ambientes climatizados, não sendo a

presença dela o requisito determinante à falta de higiene.

Ademais o citado relatório colhe informações sobre as

possíveis causas das fezes de bebê com uma enfermeira,

vez que a médica do bebê estava ausente. Aqui,

necessário se faz abrir um parêntese para analisarmos a

situação.

Dada a seriedade de tal relatório, e a importância de que

se reveste como balizador das decisões judiciais agindo

como os olhos do Pode Judiciário junto a sociedade

questiona-se:

- Por que a equipe Interdisciplinar não pediu um exame

do menor como forma de se certificar com mais precisão

e não apenas verbalizar o relato da enfermeira?

- O que impede ao profissional de buscar a fundo as

causas as quais relata permitindo estão que suas

conclusões sejam corroboradas ...

- Muito embora o mister desempenhado pelas

profissionais tenha profunda significância quanto ao futuro

da criança e de seus guardiões que sempre nutriram a

esperança de se tornaram pais do menor ...., observa-se

que o mesmo padece de perfeita sintonia com o artigo 4°

do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao

dever que incumbe a sociedade em geral de zelar pela

convivência familiar.

Como se não bastasse, o relatório traça as considerações

finais onde a assistente social e a psicóloga conclui que

sob o “ponto de vista técnico” (grifo nosso),

Desaconselham a permanência do menor com os

requerentes. Nesse ponto a INDIGNAÇÃO é gritante,

pois a cota da Promotoria se baseia exclusivamente em

um relatório de suma importância para o futuro de uma

família que já nutria sentimentos próprios de que é pai ou

mãe.

E nem se diga que não eram pais, como pe possível

separar a condição de guardião com a de pai ou mãe,

respeita-se op compromisso feito junto ao Juízo e

reprimem o sentimento de afeto, carinho e amor para se

evitar uma possível decepção. Não, nobre

Desembargador, aquele que recebe uma criança para

doação se possível fosse mensurar tanto de amor havido,

transcendia ao amor dos pais biológicos, uma vez que já

trilharam o duro caminho pela espera pela concepção,

indo buscar no desalento da espera e do desanimo a

força para iniciar um outro caminho, esse mais nobre,

talvez assemelhado ao mistério do amor cristão que pe se

doar por um ser como recebemos como se filho fosse e

vamos aprendendo a amar não no período de gestação,

mas muito antes, porque buscamos em nós mesmo esse

sentimento, como seres que à semelhança do Criador

fomos feitos para amar.

Da criteriosa análise dos relatórios supracitados não se

verifica em algum momento falta de interesse pelo amor,

arrependimento pela adoção, ou qualquer gesto que leve

nos levasse a concluir que Antonio Carlos e Lia Raquel

não queiram mais .... como seu filho. Tanto é assim que

os profissionais se manifestam no sentido de que as

atitudes dos requerentes relevem o interesse e o amor

pela criança, todavia a análise técnica visando a

permanência, sob que sentido? O que vem a ser a análise

técnica visando a permanência da criança com os

guardiões? Apenas dois relatórios de visitas são

suficientes para se reconhecer que os requerentes

não têm condições de serem bons pais? Qual é o

protótipo perfeito de um pai ou uma mãe? Qual mãe dá a

luz ou acolhe seu primeiro filho totalmente preparada de

como agir, quando agir e de que forma?

Destarte, nobre Julgador, a cota tanto da Promotoria,

como desse Douto Juízo se fundamentou em relatório

feito sob a ditadura do tempo que nos submete em

inúmeras ocasiões e conclusões apressadas, outra vez

desprovidas de uma profunda análise do perfil dos

requerentes e das condições de vida em família vividas

pelos menos, colocando um ponto final que embora legal

dado o poder geral de cautela do juiz, no caso em tela se

mostrou claramente injusto mutilando o desejo dos

requerentes de adotarem .....

Finalmente, nos detemos no terceiro relatório

apresentado sobre o qual tecemos algumas considerações

que entendemos importantes:

Nos relatórios anteriores observamos que assinam o

mesmo duas profissionais, assistente social e psicóloga

judiciário, todavia, não há menção de as visitas terem sido

feitas em conjunto. Já no ultimo relatório (fls. ....), a

assistente social menciona que foi acompanhada pela

psicóloga do Setor de Adoção, ou seja, a psicóloga nos

relatórios anteriores só assinou ou esteve presente nas

visitas? Se esteve presente porque só foi mencionada sua

presença no último relatório? No mínimo tal situação se

mostra contraditória, carecendo de esclarecimentos e

maior clareza.

O relatório destaca em seu segundo parágrafo que a

questão de organização da casa já foi resolvido e quanto

à higiene o documento agora dispõe “sob o ponto de

vista deles”, ou seja, mais uma vez falta objetividade e

claridade sobre as condições de higiene na casa, apenas

fazendo menção aos cachorros, que como já foi dito não

estão mais na casa dos requerentes.

Contrário sensu importante porque não dizer essencial

destacar que mesmo com o item higiene não satisfatório,

fato esse totalmente sanável a nosso ver dando prazo

para os requentes tirarem os cães da casa, a criança que

é o interesse maior discutido, mormente a presença dos

cães, cresceu três centímetros e engordou 650 gramas em

30 dias, ou seja, a criança cresceu e ganhou peso, critério

básico para se avaliar o desenvolvimento de ..... Não

seria esse um fator preponderante para uma melhor

análise das condições dos requerentes como futuros pais

adotivos, ou tão somente foram consideradas noções

básicas de higiene o critério para revogar a guarda

provisória, como o exercício de ser pai e mãe se

esgotasse tão somente naquilo que entendemos como

higiene, como se tal conceito acompanhasse nossa carga

genética e nada pudéssemos alterar.

Data Vênia transcrevemos parte do relatório:

“O que constatamos neste momento é que a criança já

demonstrava reconhecimento dos requerentes como

pessoas significativas para o seu desenvolvimento

emocional”

Ora a afirmação que teria o condão de mostrar que os

laços afetivos estavam se formando e estabelecendo a

convivência familiar, que é um dos imperativos do artigo

4° do ECA, acabou por ser o fundamento de separar ....

dos requerentes de forma fria e desprovida de empatia,

como se a separação fosse o lenitivo para evitar maiores

prejuízos a criança, e a letra fria de um magistrado fosse

capaz de perscrutar o que está reservado ao ser humano.

Ainda que lacônica demonstra positivamente o denodo e

amor dos requerentes pela criança e que a mesma

aparentava estar cuidada e saudável. As profissionais

destacam que os requerentes estão se esforçando para

manter o filho (grifo nosso) sob seus cuidados e

observamos que sentem amor pela criança. Atente-se que

os profissionais usam a expressão “filho”, para ...., que

nos remete a indagação se foi apenas uma falha na

verbalização, ou as mesmas expressaram o sentimento lá

vivenciado de filho e pais? Ficamos com a segunda

alternativa, pois em todas as oportunidades em que .... foi

citado, referiram-se a ele como “a criança”.

Outra questão nos atormenta, tendo sido elaborado novo

relatório, com alterações em alguns quesitos avaliados,

qual o motivo de o mesmo apenas relatar a visita e não

ter sido emitido parecer conclusivo sobre a permanência

de .... com os requerentes? Não seria o caso de rever ou

ratificar o parecer anteriormente dado (fls. ....), ou se

acredita que tais afirmações não poderiam ser

modificadas? Tanto é verdade que o parecer da D.D.

Promotora apenas reitera a manifestação de folhas ...

considerando que a nova avaliação nada acrescentou aos

fatos.

Nobre presidente dessa Digna Câmara, a tristeza dos

requerentes é profunda, pois o sentimento que os

atravessa é o mesmo da perda de um filho, situação tal

que nada podemos fazer para alterá-la, assim os

requerentes se insurgem e pedem vênia para lhes

conceder de volta a guarda do menor se esforçando para

reverem atitudes junto ao lar de forma a atender aos

requisitos exigidos para a correta educação da criança.

A propósito junta aos autos Laudo médico expedido pela

pediatra que acompanhou a criança desde que os

requerentes receberam a guarda provisória onde se

verifica que as visitas ao pediatra foram realizadas de

forma periódica sendo que no último dia 07 de janeiro de

2008, .... pesava 7 quilos e 650 gramas e estava com 6000

centímetros, ratificando o normal desenvolvimento do

menor e porque não dizer excepcional.

Quanto às vacinas, verifica-se pela cópia do cartão

anexado que também estavam em dia, devendo o menor

tomar mais uma dose no dia ....., todavia, quando a

criança foi levada, nem ao menos a carteira de vacinação

foi solicitada. Ainda a título de ilustração junta fotos atuais

de ...., que demonstram visivelmente que o menino

cresceu tornando perceptível que o vínculo de

convivência se transcorria de forma tranqüila e equilibrada.

Assim é, que pretendem os requerentes seja o presente

Agravo de Instrumento acolhido e recebido em todos os

seus efeitos, Devolutivo e Suspensivo, seja reformada a

decisão que revogou a guarda de ... aos requerentes,

para lhes conceder novo prazo de estagio de convivência,

bem como seja concedida Tutela Antecipada para

determinar o retorno do menor .... para a residência dos

requerentes imediatamente até a solução do litígio.

Um dos princípios fundamentais que norteiam A

República Federativa do Brasil, inscrita na Constituição

em seu artigo 1~, inciso III, trata da dignidade da pessoa,

preceito assaz profundo, cujo, os requerentes entendem

terem sido desrespeitados, vez que ao receberem o

menor em sua guarda estiveram presente ao Juízo da

Infância e Adolescência quando então foram advertidos

sobre os direitos, deveres e obrigações do mister. Ocorre

que, o menor foi tirado da presença dos requerentes da

forma mais grotesca e vil imaginada, ferindo de forma

absoluta a dignidade dos mesmos, pois não lhe foi dada

oportunidade de se defenderem, conforme preceitua o

artigo 5° da CF, caput e inciso LV assegurando o

contraditório e a ampla defesa.

Ainda, o artigo 5° inciso XXXV da Constituição afirma

que a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário

lesão ou ameaça a direito. In casu os requerentes

sofreram grave lesão e estão ameaçados de verem a

possibilidade de serem pais de .... totalmente destruída.

Ademais, o artigo 226 da Magna Carta dispõe:

“A família, base da sociedade, tem especial proteção

do Estado”.

Ainda o artigo 227, ratificado pelo artigo 4° do Estatuto

da Criança e do Adolescente acrescenta que é dever da

família, da sociedade e o Estado assegurar à criança e ao

adolescente com absoluta prioridade, o direito:

... à convivência familiar...

Assim entendem os requerentes que o convívio familiar foi

seriamente abalado, ofendendo de maneira cabal a

convivência familiar de ...., pressuposto que deveria estar

sendo preservado pelo Estado.

Quando nos debruçamos sobre Estatuto da Criança e do

Adolescente não podemos deixar de citar o artigo 6° que

nos orienta que a interpretação de tal lei deve levar em

conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do

bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos,

e a condição peculiar da criança como pessoa em

desenvolvimento. No caso concreto verifica-se que a

revogação da guarda provisória se pautou tão somente

por critérios técnicos, lastreada em relatórios de eficácia

duvidosa que não vislumbram o espírito do artigo em

comento.

Em seu artigo 2000 o ECA é taxativo sobre as condições

em que não se deferirá a colocação em família substituta,

situação essa nem de longe parecida com o modo de vida

dos requerentes, que, embora tenham uma vida simples,

sempre demonstraram real disposição para a adoção, os

próprios relatórios quando da habilitação testemunham o

contrário.

A discussão trata da guarda que regulariza a posse de

fato, até que seja concedida a adoção em definitivo,

todavia, resta claro, que os requerentes ao receberem em

guarda o menor .... sempre nutriram a esperança de

adotá-lo, impossível não vislumbrar a expectativa dos

mesmos de ver realizada o sonho da família completa. Se,

como ponderou de forma rigorosa a zelosa Promotora,

com o aval do Juízo “a quo” os guardiões agiram com

desídia, não o fizeram com má-fé, pois apesar das críticas

se esforçavam para alterar a realidade ora existente.

Por derradeiro destaque-se o artigo 46, caput que dispõe

que a adoção será precedida de estágio de convivência,

por prazo que a autoridade judicial fixar, observadas as

peculiaridades do caso. No caso em tela logo se observa

que os requerentes são pessoas de hábitos simples,

oriundos da família humilde e em algumas situações tem

alguma dificuldade de assimilar conceitos mais modernos

de hábitos, o que de forma alguma os descaracteriza

como pessoas hábeis à adoção, vez que os critérios para

o deferimento não se restringem a meros comportamentos

e hábitos de vida.

Apenas “ad argumentandum”, ainda que regido pela lei

especial, não devemos esquecer dos princípios basilares

da relação jurídica no direito civil, qual seja a Boa-Fé,

que foi elevada com o advento do Novo Código a um

patamar considerável. Dessa forma, a Boa-Fé no caso

concreto restou comprovada como se observa pelas

folhas 22 dos autos 2.453/07, quando Lia Raquel

compareceu à Vara de Infância e requereu a renovação

do Termo de Guarda e Responsabilidade, muito antes de

vivenciar o futuro próximo que lhe aguardava,

demonstrando que pretendia ter ... como seu filho.

DA TUTELA ANTECIPADA E DO EFEITO

SUSPENSIVO

Com fundamento no artigo 527, inciso III do Código de

Processo Civil e artigo 10008 do ECA, os requerentes

pugnam pela concessão do EFEITO SUSPENSIVO ao

presente Agravo, bem como seja concedida a TUTELA

ANTECIPADA pretendida, pois caso seja o menor ....

colocado em família substituta de acordo com a R.

decisão do Juízo “a”quo”, configurado estará o dano

irreparável aos requerentes, não sendo lhes dado

oportunidade de provarem que desejam ardentemente ter

.... como filho e se esforçarão de maneira efetiva para

corresponderem as necessidades descritas no artigo 33

do Estatuto.

Diante do todo o exposto, e certos de que a justiça fará

ecoar mais alto o seu clamor requer:

O acolhimento todos os seus termos do presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO, bem como em seu

efeito devolutivo;

- Seja concedida liminar para dar EFEITO

SUSPENSIVO à decisão prolatada nos Autos de

Adoção 2.453/07, na forma do artigo 527 inciso III do

CPC;

- Seja Concedida TUTELA ANTECIPADA para

determinar imediatamente a volta de ... ao estágio de

convivência com os requerentes, em guarda provisória até

ulterior decisão dessa Câmara, na forma do artigo 10008,

inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Seja ao final dado provimento ao AGRAVO

interposto para alterar o ato que revogou a Guarda

Provisória do menor ...., determinando a volta do menor

ao convívio de seus guardiões em período a ser fixado

pelo nobre Presidente dessa Corte.

A propósito pugna pela juntada de procuração e

substabelecimento, bem como requer sejam as

publicações feitas em nome do patrono .... OAB. N. .....

Termos em que,

Espera Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado