AÇÃO REVISIONAL DE JUROS LEGAIS
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DA
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...., (qualificação), interdita, filha de .... e ...., conforme assento de nascimento nº .... lavrado às fl. .... do Livro .... e .... do Registro Civil e Tabelião da .... Circunscrição da .... Zona, .... do Estado ...., neste ato representada por sua ...., (qualificação), ambas residentes e domiciliadas na Rua .... nº...., por seu advogado que esta subscreve, mandato incluso e endereço profissional na Rua .... nº.... – CEP .... – Fone: (....) ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante V. Exa., para propor,
Petição Inicial – Ação Revisional de Benefícios
– revisão de cálculo juros legais
contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia federal, integrante do Ministério da Previdência Social, com agência nesta cidade na Rua .... nº ...., nesta cidade, para o que e desde logo alinha suas seguintes relevantes razões de fato e direito.
Dos Fatos
A autora é filha de ...., que faleceu em .... de .... de ...., quando era aposentado como advogado autônomo, recebendo seus proventos desse Instituto, como faz prova a documentação que acompanha a presente, tendo-a como beneficiária.
Para provar a condição de pensionista de seu genitor juntou documentação necessária, sendo-lhe concedido o benefício.
Entretanto, deferida a concessão a partir de .... de .... de ...., a requerida outorgou-lhe a respectiva pensão, cujo benefício, da categoria ...., leva o nº ...., foi naquela oportunidade de Cr$ .... ou sejam, cinqüenta por cento do valor entendido com integral, já que divide este benefício com a pessoa de ...., com quem era casada seu genitor.
Porém, na oportunidade em que lhe foi concedida a pensão, deveria a requerente receber Cr$ ...., pois o valor da pensão integral era naquela oportunidade de Cr$ ...., como demonstrado está na planilha anexa, pela qual se tem a evolução do valor do benefício.
Assim, primeiramente se verifica que existem atrasados a serem resgatados, pois a morte do instituidor da pensão ocorreu no mês de agosto de 10000000, porém, somente lhe foi concedida a pensão em junho de 10000003, com o agravante de que desde então vem lhe sendo paga a pensão incorretamente, muito aquém do valor que tem direito, restando-lhe um crédito que hoje ultrapassa o valor de Cr$ ...., como se tem dos demonstrativos que acompanham a presente.
Em segundo lugar, a autora vem recebendo de pensão os valores discriminados na inclusa planilha, o que lhe vem trazendo grande prejuízo, sendo que só para se ter uma referência, deveria ter recebido de pensão da requerida no mês de .... o valor de R$ ...., quando lhe foi pago apenas R$ ....
Aliás, a requerida expedição da documentação em .... de .... de ...., relativa à evolução da pensão da autora, por onde se tem todo o histórico de seus direitos e do que lhe foi pago, sendo de parecer de sua própria chefia, determinar correção do valor do benefício, proceder os acertos de valores, bem como o respectivo pagamento, o que não se concretizou até esta data, restando a autora, como única alternativa para revisão e percepção de seus direitos, recorrer ao judiciário.
Em resumo a requerente teve duplo prejuízo:
1) pela concessão da pensão em atraso que o ocorreu em junho de 10000002, quando deveria ter sido desde agosto de 10000000, portanto, tem direito às pensões desde o óbito do instituidor, até a data em que se concedeu o benefício, acrescidas de correção monetária e juros legais;
2) o valor, que vem lhe sendo pago, não corresponde ao que lhe é de direito, já que à pessoa de ...., através do benefício nº ...., com quem divide a pensão, foi concedido em .... com o valor de renda mensal de Cr$ ...., isto é, 20 (vinte) salários mínimos, critério que não foi obedecido em relação à requerente, ocasionando diferenças significativas, as quais também deverão ser corrigidos monetariamente, acrescidas de juros legais.
Aliás, quanto à correção monetária sobre benefícios previdenciários em atraso, o ex-TRF, para por fim a qualquer dúvida, editou a Súmula 71, ainda em vigor:
Súmula 71 – Correção Monetária – Benefícios Previdenciários em Atraso. A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observando o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação.
A ré cobra de seus devedores créditos com juros, correção monetária e multa, incidentes desde a data do devido pagamento. Da mesma forma, a ora requerente credora, deve receber seus créditos devidamente corrigidos desde a data do evento, fazendo eficaz o princípio de equidade.
Aliás, aplicando-se a correção monetária sobre seus créditos, será a única forma de manter sem alteração o valor intrínseco da renda mensal da pensão da autora.
Por fim, a legislação é clara e objetiva no sentido de que a liquidação das prestações vencidas devem ser pagas devidamente atualizadas monetariamente, quando a Lei nº 8.213/0001, de 24/7/0001, estirpou qualquer dúvida sobre isto, preceituado:
Art. 41 –
... omissis...
Parágrafo 7º O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ser pago e o mês do efetivo pagamento.
Assim, de forma clara e insofismável, impõe-se a correção monetária sobre os créditos da autora, relativas as diferenças aqui apontadas.
O Pedido
Diante do exposto, é esta para respeitosamente requerer a presente ação revisional de renda mensal de benefícios, cumulada com pedido de correção monetária, esperando seja determinada a citação do representante legal da requerida, no endereço já declinado no início, a ser efetuada por mandado, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, esperando seja julgado procedente seu pedido, condenando-se a requerida:
a) ao recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador, aplicando-se o critério inicial de 20 salários mínimos, como referencial;
b) ao pagamento das pensões não pagas de .... até ...., não honradas até a presente data;
c) ao pagamento das diferenças, encontradas mês a mês, do valor entre o que foi pago e o que corretamente deveria ser, a partir da data da concessão;
d) aplicação da correção monetária sobre o valor que for apurado a final, nos termos do dispositivo legal já invocado;
e) aplicação de juros legais;
f) condenação da requerida nos honorários advocatícios, estes à base de 20% sobre o valor da condenação, bem como nas custas processuais e demais cominações legais;
h) apuração do quantum em regular liquidação de sentença;
i) a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, isentando a requerente, ante seu estado de invalidez e interdito;
A prova que fará é toda admitida em direito, especialmente pelos documentos que instruem a presente, perícias, vistorias, pela oitiva de testemunhas, se necessárias inquiridas.
Dá-se a presente o valor de R$..............................
N. Termos,
P. E. deferimento.
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Adv.